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sábado, 5 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-A/2013 ... a "medida"

As empresas portuguesas,podem agora  aproveitar os novos incentivos do governo com vista à contratação de "experiência profissional" representada pelos desempregados com 45 anos de idade, ou superior...
...

"1 - O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo  de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo ser superior a €200 por mês.
 
2- O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a €200 por mês.  "Ver Portaria nº 3-A/2013 de 4 de janeiro





 

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