A entidades a que a AT chama de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de consumidor final ... é isto?
a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"
consultar Portaria 161/2013 de 23 de abril
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