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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Regularização de dívidas ao Estado - "o plano"

Regime excepcional de regularização de dívidas prevê que contribuintes que optem por pagar na íntegra ao fisco e à Segurança Social têm maiores reduções de juros de mora, coimas e custas.

O novo plano extraordinário regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social permitirá aos contribuintes o pagamento integral ou parcial das suas dívidas de natureza fiscal e contributiva, permitindo que empresas e particulares evitem as consequências da falta de cumprimento, nomeadamente penhoras. O Económico sabe que os contribuintes que optarem pelo pagamento total das suas dívidas, já detectadas ou auto denunciadas voluntariamente, terão maiores reduções de juros de mora pelo atraso no pagamento, juros compensatórios, coimas e custas devidas no processo de contra-ordenação.

O regime extraordinário de regularização prestacional de dívidas ao Estado está a ser hoje discutido em Conselho de Ministros, prevendo condições especiais de juros, prazos e redução das coimas e custas processuais para empresas e particulares. Este plano terá efeitos orçamentais já este ano através de arrecadação de receita fiscal extraordinária que ajudará a atingir a meta do défice de 5,5%.

Com este novo regime, o Executivo pretende ainda aliviar o garrote fiscal, evitando penhoras e aliviando a tesouraria das empresa, que asfixia o tecido empresarial e permitir o acesso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) que irá vigorar entre 2014 e 2020, e vai disponibilizar 21 mil milhões de euros dos quais, cerca de quatro mil milhões desses apoios estão previstos para as PME no eixo da competitividade.

fonte : Económico - 03/10/2013 - 12:40

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