quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Regularização de dívidas ao Estado - "o plano"
Regime
excepcional de regularização de dívidas prevê que contribuintes que optem por
pagar na íntegra ao fisco e à Segurança Social têm maiores reduções de juros de
mora, coimas e custas.
O novo plano extraordinário
regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social permitirá aos
contribuintes o pagamento integral ou parcial das suas dívidas de natureza
fiscal e contributiva, permitindo que empresas e particulares evitem as
consequências da falta de cumprimento, nomeadamente penhoras. O Económico sabe
que os contribuintes que optarem pelo pagamento total das suas dívidas, já
detectadas ou auto denunciadas voluntariamente, terão maiores reduções de juros
de mora pelo atraso no pagamento, juros compensatórios, coimas e custas devidas
no processo de contra-ordenação.
O regime extraordinário de
regularização prestacional de dívidas ao Estado está a ser hoje discutido em
Conselho de Ministros, prevendo condições especiais de juros, prazos e redução
das coimas e custas processuais para empresas e particulares. Este plano terá
efeitos orçamentais já este ano através de arrecadação de receita fiscal
extraordinária que ajudará a atingir a meta do défice de 5,5%.
Com este novo regime, o
Executivo pretende ainda aliviar o garrote fiscal, evitando penhoras e
aliviando a tesouraria das empresa, que asfixia o tecido empresarial e permitir
o acesso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica
Nacional (QREN) que irá vigorar entre 2014 e 2020, e vai disponibilizar 21 mil
milhões de euros dos quais, cerca de quatro mil milhões desses apoios estão
previstos para as PME no eixo da competitividade.
Etiquetas:
dividas fiscais,
segurança social
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