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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Documentos de transporte - comunicação prévia despenalizada

De acordo com uma nota de imprensa da AT, (com data de emissão não disponibilizada), até 15 de outubro de 2013, excepcionalmente, as empresas podem continuar em sistema de adaptação ás novas regras de comunicação  do regime de bens em circulação.

Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por
parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.

ver nota de imprensa


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Documentos de transporte ... emissão e comunicação imediata no Portal da AT

De acordo com o disposto no numero 1, do artigo 3º, da portaria 161/2013, a comunicação por transm issão eletrónica de dados, pode ser efetuada a partir de 3 soluções previstas;

" ...
 a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);

c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
 
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"

Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."

 

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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Comunicação de documentos de transporte ... básicamente

Básicamente ... é simples a comunicação dos documentos de transporte,




enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;

apresentação Megatrónica
apresentação Primavera
apresentação PHC



sexta-feira, 21 de junho de 2013

quarta-feira, 19 de junho de 2013

IUC - dívidas de 2009 a 2012

A Autoridade Tributária, decidiu-se pelo alargamento do periodo de audição prévia, de 15 para 25 dias, relativamente ás notificações enviadas aos contribuintes onde consta a falta de pagamento do Imposto Unico de Circulação desde o ano de 2009.

 Ver comunicado da AT
 
 


terça-feira, 18 de junho de 2013

Incentivos fiscais ao investimento - Decreto-Lei 82/2013

Investimentos que proporcionem emprego vão poder beneficiar de novos incentivos fiscais.
Estes incentivos publicados em lei no dia 17 de junho de 2013, são aplicados, nomeadamente aos investimentos afetos á exploração das entidades sujeitos passivos de IRC.
As entidades elegíveis terão de provar ser cumpridoras relativamente  ás obrigações fiscais e,para com a denominada "segurança social" e não podem ser consideradas empresas em dificuldades.
Na expectativa de que esta lei encontre muitos "elegìveis" aqui fica a ligação;

Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho, Ministério da Finanças

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Subsídios função pública : redação final da proposta de lei adiada para 14 de junho

(Proposta de Lei nº 142/XII/2ª )

A redação final da proposta de lei do Governo sobre o pagamento de subsídios de férias em novembro foi adiada para sexta-feira, a pedido do PCP.

O adiamento foi solicitado pelo PCP aos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que tinham hoje em agenda a votação final da proposta, aprovada na sexta-feira em plenário.
in TVI24
ver notícia completa
!
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")

notícias relacionadas:
entrevista Primeiro Ministro  tvi24

Tendo em conta que o Senhor Primeiro Ministro entende não haver novidade nenhuma em relação á lei em vigor, poderemos esperar, dentro de alguns dias, pelo menos uma de duas situações (ou muitas de outras tantas);
ou chega uma nova versão do texto da proposta ou, simplesmente, já que não traz novidade nenhuma, a proposta cai.
brincadeirinha :))

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Autarquias decidem quando pagar subsídios aos funcionários

Eu é que sou o Presidente da Câmara e eu decido ...!

«No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.
in TVI24

ver notícia completa

!?!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Os Funcionários públicos e os subsídios de ferias / natal

Foi a provada a  proposta de lei nº 142/XII/2.ª de iniciativa do Governo que regula a reposição, em 2013, dos subsídios de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas .

A proposta de lei prevê também a revogação do Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro.

Enquanto o  diploma se submete á votação final global previsívelmente no próximo dia 7 de junho para ficar a aguardar promulgação fica aqui a "ideia":

proposta de lei 142/XII/2ª

Legislação associada:
Lei nº 66-B/2012
Decreto-Lei nº 3/2013
Lei 23/98, de 26 de maio

Desemprego e baixas por doença passam a "contribuir"

A Proposta de Lei n.º 151/XII prevê uma série de alterações à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013 e revoga o n.º 2 do artigo 3.º, os n.ºs 2 a 4 do artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 148.º da referida Lei.

Certamente sofrerá um grande impacto popular, o previsto para as situações de desemprego e de baixa por doença, determinado pelo artio 9º da proposta:

"Artigo 9º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1- Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contrçbuição nos seguintes termos:

a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego. ......
......
......
5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, I.P., sendo deduzida pelas instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial. "

ver Proposta de Lei nº 5/XII

terça-feira, 4 de junho de 2013

IVA e o " regime de caixa "

É já a partir de outubro próximo que entra em vigor o novo regime de contabilidade de caixa para efeitos de iva.
Básicamente as empresas "elegiveis" que optem pelo dito regime passam a liquidar (e deduzir) o IVA após o respetivo recebimento dos seus clientes e dos respetivos pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
De registar também que, quem optar por este regime, deverá passar a utilizar registos especificos para as "operações de caixa" e respeitar períodos de "fidelização"
Quanto ao sigilo bancário, embora o artigo 241º da Lei 66-B/2012 fizesse questão de o levantar, o Decreto-Lei 71/2013 agora publicado  não o  refere.
Assim, ou o legislador se "esqueceu", (esperemos que não) ou dentro de algum tempo lá vem mais outra retificação....


ver Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30

Legislação relacionada:
Lei n.º 66-B/2012
Decreto-Lei n.º 394-B/84