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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

IRS - regime transitório para declaração de despesas

Transitoriamente, e relativamente ao ano de 2015, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares podem ser declaradas diretamente através da declaração de rendimentos:

Ver Decreto-Lei nº 5 de 2016

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