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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Insolvência pessoal ....

O atravessar de largos períodos de crise pode, infelizmente, originar atrasos repetidos no cumprimento de créditos ou outras obrigações e, consequentemente, uma acumulação de dívidas tal que pode levar ao desespero de qualquer cidadão.
Será a Insolvência uma solução para o recomeço?

O site comparar-juros.com diz que ... sim , talvez
mas não para todos

Veja aqui o artigo sobre o assunto da autoria de  Caroline Benzel Monteiro


terça-feira, 27 de setembro de 2016

Membros dos Orgãos Estatutários - Segurança Social edita Guia Prático

...

"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
 ...

Ver Guia Prático  (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)

Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos - Resolução do Conselho de Ministros

"...o fim do regime de quotas leiteiras em março de 2015, que impunha limites à produção europeia, associado ao embargo russo dos produtos agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos, determinou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, traduzindo -se em preços de venda inferiores aos custos de produção, tendo atingido níveis insustentáveis para um grande número de produtores, com graves dificuldades de tesouraria e de liquidez."

"O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando -se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da
produção nacional
."

A partir de amanhã dia 28 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2016 entra em vigor e os produtores esperam celeridade, na aplicação dos apoios relacionados.

Rendas - Coeficiente de atualização para 2017

O Aviso nº 11562/2016 de 22 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística publica o coeficiente de atualização das diversas rendas, sejam elas urbanas ou rurais.
Segundo os dados apurados, o INE determina que, para o ano de 2017 o coeficiente a ser seguido situa-se em 1,0054.
Ver Aviso 11562/2016

No alinhamento, o Portal da Habitação disponibiliza uma útil relação dos coeficientes de atualização de rendas desde o ano de 1982,  com links que remetem para os correspondentes avisos ou portarias entretanto publicadas.
Ver lista dos coeficientes no Portal da Habitação

Legislação associada
Decreto-Lei 148/81 de 4 de junho
Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de outubro
Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de dezembro
Lei 6/2006 de 27 de dezembro
Decreto Lei 294/2009 de 13 de outubro

Mais notas à Lei das Rendas

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Governo de Portugal e o Código de Conduta ...

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, estabelece o CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO

"Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções."
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ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016