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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

IRS 2017 -Taxas de retenção e sobretaxa

Circular 1/2017 da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
(instruções administrativas para a aplicação da Tabela de Retenção na fonte para 2017)
inclui as tabelas de retenção em formato excel


Circular 2/2017 da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
(instruções administrativas para a aplicação da Sobretaxa em Retenção na fonte para 2017)


Legislação
Despacho n.º 843-A/2017, de 13 de janeiro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2017

Despacho n.º 843-B/2017, de 13 de janeiro
Aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2017

DMR - AT - novas instruções de preenchimento

A Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro "aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria"

"A alteração que agora se aprova determina que as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR"

ver Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro (versão html)

Legislação associada;
Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, (alterada)
Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho. (alterada)
Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro (revogada)





 
 

Emprego - Estado apoia novas contratações

A Portaria n.º 34/2017 "regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P"

Ver Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro

Apoio ao emprego - Redução da taxa contribuitva das empresas

Decreto-Lei n.º 11-A/2017,  cria "uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, fixada em 1,25 pontos percentuais."

"...A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal."

"...O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social."

ver Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro