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sexta-feira, 29 de março de 2019

Passes Sociais - o que precisa de saber sobre os novos passes sociais e respetivos preços

Agora (parece) que já podemos aproveitar a PART (não confundir com "party", em português (como diria "Lauro (Herman) Dérmio"), "festa".
imagem Portal VIVA

No âmbito do recém criado Programa de Apoio à Redução Tarifária, "Os preços dos passes sociais vão baixar significativamente já em abril. Em alguns casos, os novos tarifários podem permitir uma poupança mensal superior a 100 euros." pode ler-se no sitio do Montepio.
imagem Linha Andante

A abrangência da medida é nacional e estará disponível na Área Metropolitana de Lisboa (18 concelhos), na Área Metropolitana do Porto (17 concelhos) e também estará disponível, havendo interesses dos municípios, nas 21 comunidades intermunicipais existentes em Portugal. Por exemplo, na região de Coimbra serão envolvidos mais 19 municípios." pode ler-se no sitio de Economia e Finanças

Relacionado:
Portal VIVA
Linha ANDANTE

Fisco aperta malha a novos ricos

Autoridade Tributária passou a pente fino sinais exteriores de riqueza, fluxos offshore, cargos e participações em empresas.
Unidade dos Grandes Contribuintes deverá fiscalizar quem está casado com alguém com fortuna.
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Ao leque de 758 pessoas já acompanhadas pela UGC poderão agora juntar-se 868 novos identificados, fazendo duplicar o universo dos singulares ali registados para mais de 1600 contribuintes.
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Para chegarem aqui, os inspectores cruzaram várias fontes de informação internas e externas. A fatia mais importante dos casos identificados (390) tem justamente a ver com a inclusão dos cônjuges dos contribuintes que já pertencem ao cadastro da UGC.
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Fonte:Jornal Publico

quinta-feira, 28 de março de 2019

Fiabilização de Contactos com a Autoridade Tributária

imagem retirada do guia informativo da AT

"As mensagens enviadas por este(s) meio(s) têm caráter meramente informativo e de apoio ao cumprimento voluntário e não substituem os avisos, notificações e citações que, nos termos da lei, são obrigatoriamente efetuados por simples via postal, carta registada, carta registada com aviso de receção, telefax ou por transmissão eletrónica de dados, para a caixa postal eletrónica, e serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Pode fiabilizar apenas o seu endereço de e-mail, apenas o seu n.º de telemóvel, ou ambos."


quarta-feira, 27 de março de 2019

Calendario Fiscal On line . OCC

Foto Ordem dos Contabilistas Certificados

A partir de hoje, 27 de março, uma nova funcionalidade no sitio da Ordem dos Contabilistas Certificados. O calendário fiscal online.

terça-feira, 26 de março de 2019

Segurança Social - Nova sede em Lisboa - Encerramento de Serviços

"O Instituto da Segurança Social tem uma nova sede, situada no coração da cidade, em plena na Av. 5 de Outubro, na qual estão concentrados todos os serviços do Centro Distrital de Lisboa, dos Serviços Centrais e do Centro Nacional de Pensões..."

foto google maps

Dia 27 de março de 2019, quarta feira, estão encerrados ao público os habituais serviços.

"A partir de dia 28 de março, a entrada para o serviço de atendimento geral é feita pela Av. de Berna, n.º 18-B e para o Serviço de Verificação de Incapacidades e o serviço de atendimento do Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais, pela Av. 5 de Outubro, n.º 175.

O atendimento é exclusivo por marcação. No entanto, serão disponibilizados dois postos de informações rápidas (informação não processual), um quiosque que permite ao cidadão aceder à Segurança Social Direta e à Linha Segurança Social, bem como a entrega de envelopes de atendimento diferido.

Com a abertura do novo serviço de atendimento, encerram definitivamente o serviço sede do Centro Distrital de Lisboa (Areeiro), o serviço de atendimento do Centro Nacional de Pensões (Entrecampos), o Serviço de Verificação de Incapacidades e o serviço de atendimento do Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais (Av. Estados Unidos da América)."
...
Fonte:
Governo 
Segurança Social

segunda-feira, 25 de março de 2019

AT e o 'Provedor do Contribuinte'

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter um serviço de apoio e defesa do contribuinte e um subdiretor-geral responsável exclusivamente pela relação com os contribuintes, disse à agência Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais..
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O serviço de apoio e defesa do contribuinte terá, não só uma dimensão de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, mas também uma dimensão de apoio ao acionamento dos meios de defesa do contribuinte e de tratamento das queixas.
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Estas medidas fazem parte dos temas  abordados na conferência "Cidadania fiscal 2.0, apresentada no Salão Nobre do Ministério das Finanças.

fonte Revista Sábado

Conferência Cidadania Fiscal 2.0
Intervenção do Ministro das Finanças

Notas e notícias associadas
Diário de Notícias
Expresso

sexta-feira, 22 de março de 2019

IRS - Modelo 3 - Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2018)

A Autoridade disponibiliza informação de apoio à entrega do IRS 

As mais recentes alterações legislativas, relativamente ao Código do IRS, obrigaram à reformulação da declaração Modelo 3...
As principais alterações introduzidas em cada um dos novos modelos de impressos e respectivos anexos estão descritas em :

quinta-feira, 21 de março de 2019

IRS - tributação autónoma ou pelo englobamento ?

"...
Quem tem rendimentos provenientes de várias categorias (rendimentos de pensões, rendimentos prediais provenientes de uma casa arrendada ou rendimentos de capitais) pode escolher a forma como é tributado: Optar pela tributação autónoma (o mais usual) ou pelo englobamento.

O chamado “englobamento” dos rendimentos é a possibilidade que as Finanças disponibilizam todos os anos para o contribuinte optar por incluir os seus outros rendimentos, para além do salário, nos rendimentos habituais. Ou seja, optar pelo englobamento, significa que os rendimentos serão taxados de acordo com o seu escalão do IRS (taxas essas que variam entre os 14,5% e os 48%) e não de acordo com a taxa autónoma de 28%."

fonte Jornal Económico

IRS - Despesas dedutíveis à coleta - confirmar até 31 de março

Há despesas que não aparecem ...
As rendas de casa não estão consideradas ...
Quando preencher o IRS, no Anexo H, quadro 6C, pode acrescentar manualmente os valores em falta.
Mas antes , sempre pode ligar para a Autoridade Tributária (217 206 707) para esclarecer suas dúvidas.



Em caso de erros pense bem antes de aceitar o preenchimento automático da declaração modelo 3
O Contas Poupança dá alguma dicas...

quarta-feira, 20 de março de 2019

28 - O mais famoso (Eléctrico)



Quando o Portal da AT não funciona e tens problemas com a S.S (in)direta ...
O RU engasga, o SAF-T quer lixar-te,  RCBE que não é teu...
Basei ... fui dormir a sesta.
Sonhei que era turista,  estava em Lisboa...
Apanhei o 28 e, lá ia eu a caminho dos "Prazeres"
Sempre com a sensação de que estava a ser perseguido ...
Que estranho


Beneficiário Efetivo - Quem pode registar

Para as entidades sujeitas a registo comercial, que já se encontravam constituídas  anteriormente a 21 de agosto de 2018, devem cumprir esta obrigação declarativa até 30 de abril de 2019


Notas associadas:
Comunicado da Ordem dos Advogados

segunda-feira, 18 de março de 2019

PEC - DISPENSA DE PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Tendo-se suscitado dúvidas sobre o alcance da dispensa do PEC prevista na alínea e) do n.º 11 do art.º 106.º do Código do IRC (CIRC), aditada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do OE para 2019), foi, por meu despacho de 15 de março de 2019, sancionado o seguinte entendimento:
...
Ficam, todavia, dispensados do pagamento especial por conta os sujeitos passivos que se encontrem nas situações elencadas nas alíneas a) a e) do n.º 11 do referido artigo 106.º, conforme se transcreve:
a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo;
b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a partir da data de instauração desse processo;
c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efetuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de atividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA;
d) Os sujeitos passivos a que seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável;
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles
previstos
...
ver Oficio Circulado N.º 20208 de 2019-03-18
fonte AT - GABINETE DA SUBDIRETORA-GERAL DO IR E DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

sexta-feira, 15 de março de 2019

Contabilista Certificado e a profissão do futuro

Em artigo de opinião publicado pela revista Visão,  Ana Clara Borrego assume que "...Contabilista Certificado, num futuro muito próximo, será uma profissão com elevada procura no mercado..."

A quando a apresentação da sua tese de doutoramento, em 2013, tinha esta visão relativamente à "Frequência relativa de Contabilistas Certificados no ativo por escalão etário (Fevereiro de 2013)"

"...discordo em absoluto daqueles que profetizam a «morte» desta profissão, devido às capacidades das novas tecnologias, mormente, no que concerne à integração automática de um conjunto alargado de informação nos programas de contabilidade – por exemplo, a partir do e-faturas. Só posso classificar esse avanço como excelente, pois liberta os Contabilistas Certificados que o fazem (acresce que esse nem deveria ser o seu trabalho) de um trabalho moroso e rotineiro e sem valor acrescentado, para se dedicarem a ser uma mais-valia dentro das organizações. Neste ponto, para que melhor se compreenda o que acima referi, vou-me socorrer das palavras da Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, a qual refere que Contabilista Certificado se preconiza como “…uma profissão especializada e com atores dinâmico, interventivos e qualificados…” (Paula Franco, In Editorial da Revista «Contabilista» de Dezembro de 2018)."

Assim consta o texto do artigo de opinião datado de 14 de março de 2019 da autoria de  Ana Clara Borrego.
- Doutorada em Contabilidade pela Universidade do Minho

A ler na revista Visão

quinta-feira, 14 de março de 2019

sexta-feira, 1 de março de 2019