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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Rastreabilidade dos produtos do tabaco – 20 de maio de 2019

 "...a Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril, da responsabilidade da DG SANTÉ da Comissão Europeia, transposta para o direito nacional pela Lei n.º 109/2015, que procedeu à alteração da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.

A referida Diretiva introduziu os sistemas de rastreabilidade e do elemento de segurança para os produtos do tabaco, que têm por objetivo, nomeadamente, garantir a autenticidade dos produtos do tabaco e combater o tráfico ilícito e a contrafação
o sistema de rastreabilidade vai possibilitar a monitorização dos movimentos de produtos do tabaco...
...
Para aplicação destes sistemas é necessário que todos os operadores económicos envolvidos no comércio de cigarros e tabaco de enrolar, em território nacional, incluindo o fabrico, a importação e a exportação, tenham de se registar para que lhes seja atribuído um ID (código identificador de operador económico) "


Aceder para:
Registo dos operadores económicos que se dedicam à comercialização de cigarros e tabaco de enrolar.

Associado:
Informação AT
Portaria nº 64/2019
Lei n.º 109/2015, que procedeu à alteração da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.

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