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quinta-feira, 28 de maio de 2020

MOE e TI - Apoios Segurança Social, com formulários disponíveis a 30 de maio


Novos apoios e renovação de anteriores
Formulário fica online  de 30 de maio a 9 de junho de 2020
fonte:Segurança Social - Noticias 28/05/2020

terça-feira, 26 de maio de 2020

Covid19 - Os produtos de proteção e o IRS

Agora que os materiais de proteção  como máscaras são obrigatórios em, práticamente, todos os locais  abertos ao público
Agora que o gel ou outros desinfetantes,  são imprescindíveis para a higienização
Agora que estes produtos passaram a ser  taxados com IVA à taxa reduzida...
Agora que a aquisição destes materiais e produtos de proteção vão ser, nos próximos tempos, uma fatía considerável das despesas de saúde do agregado familiar...
Está na hora de os incluir no IRS...
Sendo produtos taxados à taxa reduzida de 6% de IVA, não necessita de receita médica para serem  validas como despesas de saúde...
Só tem que atender a três pequenos pormenores administrativos, contabilisticos e fiscais.
uff. parecia uma coisa assustadoramente difícil não?
-Primeiro-Se adquirir os produtos numa farmácia, ou parafarmácia, ou equivalente, o registo como  despesa de saúde está práticamente garantido
-Segundo - Se adquirir tais produtos numa outra qualquer superfície comercial (algumas estão registadas como agentes económicos da área da saúde), solicite sempre, fatura em separado das outras eventuais compras.
-Terceiro - Indique sempre o NIF correspondente ao consumidor, evidentemente... 

fonte:ekonomista

segunda-feira, 25 de maio de 2020

PEC - 1º pagamento ou totalidade - até 30 de junho

ATÉ 31 de Março

Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)

Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

Época balnear 2020 - Acesso às praias em já tem regulamento

As praias constituem espaços lúdicos muito importantes em Portugal, ...
...no atual contexto da pandemia da doença COVID-19, importa definir os procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia.

O risco de contaminação através das secreções respiratórias (tosse e espirros) de uma pessoa infetada continua a ser o veículo direto de transmissão, ...

...os cientistas estimam que há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID-19 através da água....
...outros estudos indicam que, para além de atualmente não existirem dados da persistência do SARS-CoV-2 na água do mar, o efeito de diluição, assim como a presença de sal, são fatores que provavelmente contribuem para uma diminuição da carga viral e sua inativação...
...
Complementarmente, não existem, à data, estudos sobre a presença do SARS-CoV-2 na areia.
...
No entanto, considerando o princípio da precaução, é apropriado adotar medidas de manutenção do risco tão baixo quanto possível...
...O presente decreto-lei define, no essencial, as regras aplicáveis às águas balneares identificadas como praias de banhos...

Ver  Decreto-Lei nº 24/2020 de 25 de maio

terça-feira, 19 de maio de 2020

Declaração da situação de calamidade até 31 de maio - Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020

 Determina a nova Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 que:
"...é necessário declarar novamente a situação de calamidade e estabelecer, designadamente, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e à aglomeração de pessoas, e a racionalização da utilização de serviços públicos.
...
Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente
...
 ...a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado
...
 o exercício profissional mantém -se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam
...
É alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada a 400 m2
.
São, ainda, reabertos os estabelecimentos de restauração e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50 % da respetiva capacidade
..."
 a situação de calamidade estará em vigor em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020,

O Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 descrimina as instalações e estabelecimentos que deverão permanecer encerrados
OAnexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 descrimina as instalações e estabelecimentos que poderão permanecer em funcionamento

Deverão ser cumpridas variadas Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
bem como as Regras de higiene...

Por exemplo no que respeita a Soluções desinfetantes cutâneas,
"Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços onde sejam exercidas atividades nos termos do presente regime devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.

Ver Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020 de 17 de maio

sábado, 16 de maio de 2020

Sessão de esclarecimento sobre o Programa ADAPTAR



A Bastonária Drª Paula Franco, com base na sua experiência esclarece vários pontos sobre o Programa Adaptar.
A intervenção do Contabilista Certificado foi particularmente abordada.
Na próxima segunda feira, a Ordem dos Contabilistas deverá disponibilizar mapas explicativos

Links associados
Documentos elaborados pela OCC
Video Explicativo Candidaturas Portugal2020


sexta-feira, 15 de maio de 2020

Modelo 19 - até 30 de junho

Até 30 de junho __________

Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição
ou outros de efeito equivalente

Fonte: AT - Obrigações declarativas

Programa ADAPTAR-Apoio na adaptação ao regresso

"As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes."

"É neste âmbito que o presente decreto-lei (20-G/2020) cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, para que o já anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos."

Os incentivos previstos resultam num financiamento às empresas de 80% a fundo perdido, para compensar  os gastos necessários e considerados elegíveis para adaptação,  cujo valor se situe entre 500,00 e 5.000,00  euros.
Os gastos elegíveis a financiar incluem os realizados desde 18 de março, incluindo os gastos com os serviços prestados pelos Contabilistas Certificados.

Ver DL nº 20-G/2020 de 14 de maio

Ver documento-Resumo da OCC

Aviso Programa 2020

terça-feira, 12 de maio de 2020

IRC - Modelo 22 - até 31 de julho

Até 31 de maio __________

Prazo dilatado até 31 de julho de 2020 (Despacho 104/2020)

Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

IRS - Dispensa de entrega da Declaração-AT folheto informativo


   fonte e imagem - Portal das Finanças

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Segurança Social - Plataforma OCC


     imagem OCC

Segurança Social - Ordem acompanha pedidos de apoio pendentes

A fim de acompanhar os processos reportados,  a Ordem dos Contabilistas Certificados promete disponibilizar ainda hoje, 11 de maio,  "uma plataforma onde pode consultar o estado do processo junto da Segurança Social. Nessa plataforma, poderá ver quais os processos que se encontram para pagamento e quais os processos que têm de ser substituídos por apresentarem algum erro."

Se tem algum processo de apoio pendente e entender reportá-lo pode faze-lo para o endereço apoioss@occ.pt

Fonte: OCC Noticias - ver Comunidado

COVID-19 - RESPOSTA DE PORTUGAL



fonte:EstamosON 





IRS - Declaração automática de rendimentos -AT folheto informativo


sábado, 9 de maio de 2020

Mascaras comunitárias certificadas

Qual a máscara mais indicada para utilizar em comunidade?
Está certificada ?

A CITEVE é que sabe...

A Missão do CITEVE é "o apoio ao desenvolvimento das capacidades técnicas e tecnológicas das indústrias têxtil e do vestuário, através do fomento e da difusão da inovação, da promoção da melhoria da qualidade e do suporte instrumental à definição de políticas industriais para o sector".


ver lista das entidades certificadas na produção de máscaras


sexta-feira, 8 de maio de 2020

Independentes - Sessão informativa da Segurança Social - Diapositivos Webinar


   Ver Diapositivos AQUI

Medidas excecionais saidas do Conselho de Ministros de 7/05 - Decreto Lei 20-C/2020

Tendo o Governo concluído que, nomeadamente;
"Foram, entretanto, identificadas lacunas no que respeita ao âmbito subjetivo da proteção criada pelos referidos decretos-leis, mostrando-se necessário o seu alargamento aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.

É assim, publicada em Suplemento do DRE do dia 7 de maio, o Decreto Lei 20-C/2020
O Decreto Lei nº 20-C/2020 procede então ;
a) À adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego;

b) À criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção;

c) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, e 20-A/2020, de 6 de maio;

d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.


Legislação associada:

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Conselho de Ministros de 7 de maio, aprova novas medidas extraordinárias

"O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Estabilidade (PE) e o Programa Nacional de Reformas (PNR) para 2020"
...
O Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19" como;

-medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020
-alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço
-alargamento das medidas de apoio extraordinário aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.
-é criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social.
-medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música
-estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença Covid-19

Segurança Social lança sessão informativa para Trabalhadores Independentes - 8 maio 2020, 15h00



Data limite de inscrição: 7 de maio, até às 19h00

Inscrição obrigatória AQUI


IVA reduzido - Máscaras de proteção e Gel desinfetante - Lei n.º 13/2020

Com a publicação da Lei nº 13/2020, O Governo determinou, embora com "efeitos temporários", a isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, desde que praticado pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;

Também com "efeitos temporários", importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo vão ser taxadas com taxa de IVA reduzida.


Legislação associada:

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 13 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de abril

fonte: AT - obrigações declarativas

COVID-19: Solução antisséptica de base alcoólica


Uma solução antisséptica de base alcoólica poderá ser realizada em casa da seguinte forma:

Material:
– Álcool etílico a 96%-98%
– Água oxigenada 10 Volumes (3%)
– Glicerina
– Água destilada (em falta, utilizar água engarrafada ou canalizada)

Modo de preparação:
Colocar, dentro de um recipiente; 
1 frasco de 250 ml de álcool etílico a 96%-98%, 
1 colher e meia de sopa de água oxigenada (aproximadamente 15 ml), 
1 colher de chá de glicerina (aproximadamente 5 ml) 
e 3 colheres de sopa de água destilada (aproximadamente 30 ml);
 
Misturar bem;

Colocar a mistura dentro de frascos dispensadores.

da Universidade Nova de Lisboa

terça-feira, 5 de maio de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de abril...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

segunda-feira, 4 de maio de 2020

IVA - Declaração Mensal

Até dia 18 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

fonte: AT - Obrigações Declarativas Despacho 153/2020 XXII - SEAF

Micro e pequenas empresas - apoios entre 500 e 5.000 euros com 80% a fundo perdido

No passado dia 2 de maio, "O Ministro do Planeamento, Nélson de Souza, afirmou que «para a fase de retoma da economia», o Governo criou um «sistema de apoio à adaptação da atividade económica para que esta se faça de forma segura, que dê confiança aos utilizadores».
...
O sistema abrange «as micro e pequenas empresas, em princípio de todos os setores de atividade, mas particularmente vocacionado para o comércio tradicional, a restauração, e os serviços pessoais» e usará o dinheiro dos fundos europeus do Portugal 2020.

Os apoios vão ser «entre 500 e cinco mil euros por empresa», sendo «80% de subsídio a fundo perdido, com despesas elegíveis que podem retroagir à data do primeiro estado de emergência».
...
Candidatura muito simples (?)
O Ministro disse que «o processo de candidatura será muito simplificado», tendo como «condições de acesso, que serão confirmadas pelos serviços, a situação regularizada perante o fisco e a segurança social, e uma declaração de que a empresa cumpre as regras legais».
...
«A decisão é restrita às condições de admissibilidade, sem avaliação de mérito, e a verificação que conduz ao pagamento vai ter um mecanismo escorreito: dois pagamentos: um 50% com a contratação; o restante, com declaração de despesa realizada pela empresa, confirmada por contabilista certificado», afirmou, acrescentando que, posteriormente, serão feitas auditorias ao sistema."

sexta-feira, 1 de maio de 2020

(Des)confinamento - Estabelecida estratégia de levantamento de medidas de confinamento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, "estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
...
O levantamento gradual das medidas de confinamento conduzirá inevitavelmente a um aumento dos novos casos de infeção com o coronavírus, pelo que se torna necessário assegurar um acompanhamento constante dos dados epidemiológicos, podendo as medidas tomadas ser adaptadas ou reintroduzidas novas medidas para que a pandemia se mantenha controlada. Neste contexto, é essencial garantir uma comunicação clara e atempada e a transparência para com os cidadãos e as empresas

ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 de 30 de abril

Apoios extraordinários MOE-TI com "nova" data

Até porque os Contabilistas não têm que "gozar" fins de semana ...
"gozar" é coisa de burocratas ....
E fins de semana alargados?! era o que faltava...
Não esquecer, até segunda feira ainda vêm 3 "longos" dias.
Saudinha da boa...

IVA "automático"+ já disponível para o primeiro período do IVA trimestral de 2020

"O IVA Automático+ aplica-se apenas aos sujeitos passivos abrangidos pelo Regime Normal Trimestral de IVA, e, desde que:

não possuam contabilidade organizada;
não sejam sujeitos passivos mistos;
não sejam sujeitos passivos residentes fora do território nacional ou que não possuam apenas estabelecimento ou representante no território nacional, para efeitos do artigo 30.º do CIVA.

Nota: Esta nova funcionalidade aplica-se, pela primeira vez, à submissão da declaração
periódica de IVA correspondente ao primeiro trimestre do ano 2020, cuja data limite de
entrega ocorre em 15 de maio de 2020."

O pré-preenchimento da Declaração Periódica do IVA trimestral, obedece a regras determinadas como, por exemplo, a classificação, da responsabilidade do contribuinte, de todas as faturas em que consta como adquirente e que constem no eFatura, relativas a bens ou serviços adquiridos no âmbito da atividade profissional.

"No menu Declaração Periódica de IVA estão disponíveis as opções para classificar as faturas e para entregar o IVA Automático+."

Ver Folheto Informativo AT