"A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro) e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, introduziram,
recentemente, um quadro de novas medidas aplicáveis à realização das despesas
públicas, através de um conceito que passa a ser crucial na gestão orçamental,
os fundos disponíveis. Alteram-se, assim, procedimentos de realização da despesa
e respetivos registos contabilísticos."
"Conhecidas as novas regras, torna-se agora necessário proceder à sua correta
implementação."
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, acaba de editar
o livro «Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Explicada», da autoria de
João Baptista da Costa Carvalho (1) e Sandra Cunha (2).
(1) João Baptista da Costa Carvalho é presidente do IPCA, professor da Escola de
Economia e Gestão da Universidade do Minho, Presidente do Conselho de
Especialistas em Contabilidade Pública da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ...
(2) Sandra Cunha é docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Gestão do
IPCA, ...
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Subsídios de férias e natal - corte é inconstitucinal...
O Tribunal Constitucinal declarou a inconstitucionalidade da suspensão de pagamento dos 13º e 14º meses aplicado aos funcionários publicos, reformados e pensionistas previsto do Orçamento do Estado para 2012.
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
Dizem os "entendidos" que, o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.
ver acordão do Tribunal Constitucional
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
Dizem os "entendidos" que, o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.
ver acordão do Tribunal Constitucional
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
IRS com novas deduções a partir de 2013
No âmbito da reunião do Conselho de Ministros antecipada para hoje, quarta feira dia 18 de julho, foi emitido um comunicado oficial , divulgado no site "Governo de Portugal".
Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;
A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.
..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...
Ver comunicado do Conselho de Ministros
Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;
A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.
..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...
Ver comunicado do Conselho de Ministros
terça-feira, 17 de julho de 2012
Constituição da República
"Democracia memória"
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
em "Governo de Portugal"
Ver Constituição da República
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
em "Governo de Portugal"
Ver Constituição da República
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Todos contam - a gestão lá de casa
Uma iniciativa do Banco de Portugal, Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal, enquanto supervisores financeiros, com o objetivo de disponibilizar temas variados numa linguagem acessível, disponibilizando "informação e ferramentas úteis sobre a gestão do orçamento familiar e decisões financeiras inerentes ás diferentes etapas da vida."
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terça-feira, 3 de julho de 2012
Segurança Social - novas condições
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 133/2012
A situação económica e financeira do País exige uma
reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema
de segurança social,O Decreto-Lei nº 133/2012 procede a uma série de alterações importantes de forma segundo o Governo, " a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa e sustentabilidade financeira do sistema da segurança social..."
A ver vamos!!
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Reforma da Administração Pública e a CNC - vem aí o SNCP
Para o "...início de uma nova fase da reforma da Administração Pública...", "importa decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado..."
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."
Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)
ver Decreto-Lei 134/2012
Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."
Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)
ver Decreto-Lei 134/2012
Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.
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terça-feira, 26 de junho de 2012
Código do Trabalho
Ao terceiro ano de existência, o Código do Trabalho é agora revisto pela terceira vez.
A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"
ver Lei 23/2012
Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)
A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"
ver Lei 23/2012
Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)
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quinta-feira, 21 de junho de 2012
Lei dos compromissos
Publicados os procedimentos aplicacionais da Lei 8/2012 que estabelece regras para os compromissos e pagamentos em atraso do setor público:
Decreto-Lei n.º 127/2012 (Ministério da Finanças)
de 21 de junho
"O presente diploma visa estabelecer, nos termos e para
os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro — Lei dos Compromissos e dos Pagamentos
em Atraso, doravante abreviadamente designada
LCPA —, os procedimentos necessários à aplicação da
mesma e à operacionalização da prestação de informação."ver Decreto-Lei nº 127/2012
Legislação relacionada:Lei 8/2012 de 21 de fevereiro de 2012
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terça-feira, 12 de junho de 2012
Relatório Único até 15 de Junho
RELATÓRIO ÚNICO -
Todas as Entidades Patronais, desde que empreguem pelo menos um trabalhador, estão obrigados a enviar, por VIA ELETRÓNICA o relatório anual referente referente à sua atividade social.
O prazo de entrega ainda decorre desde dia 2 de Maio e termina em 15 de Junho de 2012.
Visite os sitios seguintes para entregar, fazer o download da aplicação de recolha ou obter informações;
Sitio para entrega:
http://www.relatoriounico.pt/.
Sitio para download, manuais e tabelas de códigos:
http://www.gep.mtss.gov.pt/.
Sitio para as entidades sediadas nos Açores,
http://oefp.azores.gov.pt/
Todas as Entidades Patronais, desde que empreguem pelo menos um trabalhador, estão obrigados a enviar, por VIA ELETRÓNICA o relatório anual referente referente à sua atividade social.
O prazo de entrega ainda decorre desde dia 2 de Maio e termina em 15 de Junho de 2012.
Visite os sitios seguintes para entregar, fazer o download da aplicação de recolha ou obter informações;
Sitio para entrega:
http://www.relatoriounico.pt/.
Sitio para download, manuais e tabelas de códigos:
http://www.gep.mtss.gov.pt/.
Sitio para as entidades sediadas nos Açores,
http://oefp.azores.gov.pt/
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terça-feira, 29 de maio de 2012
AT - Autoridade Tributária e aduaneira - Faq´s
No sítio da AT poderemos encontrar perguntas e respostas relacionadas com uma grande variedade de eventuais dúvidas fiscais;
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Modelo 22 - novas obrigações
"ALERTA"
ver texto integral no a "viso - alerta" emitido pela AT (Direção do IRC)
"Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção de IRC, ..."
ver texto integral no a "viso - alerta" emitido pela AT (Direção do IRC)
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quinta-feira, 17 de maio de 2012
Orçamento do Estado para 2012- Lei 20/2012 - primeira alteração
Com origem na Assembleia da Republica Portuguesa, foi publicada no passado dia 14 de maio de 2012, a Lei nº 20/2012, que procede à primeira alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Entre as várias novidades, há a registar varias alterações aos Códigos fiscais mais importantes para a maioria dos contribuintes portugueses, tais como:
-alterações aos Códigos dos Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Regime Geral das Infrações Tributárias e aos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, entre outras...
Ver Lei nº 20/2012 de 14 de maio - Assembleia da República
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sexta-feira, 20 de abril de 2012
13-02-2012
"A medida ativa de emprego Estímulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. ..."
fonte : Instituto de Emprego e Formação Profissional
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quinta-feira, 19 de abril de 2012
Ora viva ..."Os portugueses estão dispostos a trabalhar mais"
"Portugueses Dispostos a trabalhar mais"
Falta verificar a distância entre "dispostos a trabalhar" e "estar a trabalhar"...
e.... começando pelo número de desempregados, a crescer dia sim, dia sim (+X)
... a distância é incalculável
fonte : Jornal Record
terça-feira, 10 de abril de 2012
Microsoft inaugura nova sede em Portugal
"Novo edifício sede da Microsoft em Portugal, a Microsoft Lisbon Experience, situa-se no Parque das Nações em Lisboa, representa um investimento de quase 20 milhões de euros nos próximos 10 anos e vem inaugurar um novo conceito de trabalho, uma interação inovadora das Pessoas, do tempo e do espaço, alavancando o que de melhor a tecnologia oferece, para acelerar a produtividade numa organização e alcançar níveis ímpares de motivação.
Microsoft Lisbon Experience, é uma janela aberta para o mundo, uma montra viva, aberta aos agentes nacionais - empresas, instituições públicas, escolas e universidades, organizações sem fins lucrativos, entre outros a particulares e a todos os interessados - de como colocar a tecnologia ao serviço da inovação, da eficiência e da competitividade em Portugal.
É um espaço de experiência onde a portugalidade se funde com a modernidade e a tradição se alia à inovação. "
Ver Noticia em Microsoft Portugal
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segunda-feira, 9 de abril de 2012
Caixa postal eletrónica
Assim os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica devem ser concretizados nos seguintes prazos:
Para sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS do regime normal mensal de IVA:
O prazo decorreu até 30 de março de 2012
Para os restantes sujeitos passivos o prazo acaba no próximo dia 30 de abril de 2012
A AT disponibilizou no seu portal um guia com FAQ´s onde poderão ser elucidadas algumas dúvidas.
Destaque para o esclarecimento sobre a obrigatoriedade de adesão por parte dos organismos públicos, remetendo a sua justificação para o artº 2º do CIRC que define os Sujeitos passivos de IRC;
"Os organismos públicos são obrigados a aderir ás notificações eletrònicas?
O art.º 19.º, n.º 9 da LGT veio definir quais os contribuintes que estão obrigados a possuir e comunicar a caixa postal eletrónica, conduzindo-nos, no caso de pessoas coletivas. para o art.º 2.º do CIRC, que abrange, na prática, todas as pessoas coletivas, incluindo Estado, Regiões Autónomas, Autarquias etc.
Desta forma.a AT considera que todas as entidades públicas têm a obrigatoriedade de aderir e comunicar a caixa postal eletónica, tal como todos os sujeitos passivos (isentos ou não) de IRC."
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Jele
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segunda-feira, abril 09, 2012
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quarta-feira, 4 de abril de 2012
Certificação de Software - Adenda
O Gabinete do subdiretor-geral da Inspeção Tributária acrescentou mais respostas á lista de FAQ´S sobre as dúvidas dos utilizadores de programas informáticos de faturação.(folhas 6 e 7)
Destacamos uma questão relacionada com IPSS;
...
Q24:
Uma instituição particular de solidariedade social está obrigada a utilizar programa de faturação certificado?
R24:
A obrigação em causa está inserida no âmbito das obrigações contabilísticas das entidades que exercem, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Não sendo este o caso das IPSS, não estão obrigadas a utilizar programa de faturação certificado
...
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domingo, 1 de abril de 2012
Desemprego ... adeus
No último concelho de Ministros dos Negocios Estrangeiros, Bruxelas foi decidido avançar com os termos da Diretiva Comunitária 82/1525/CEE. Esta diretiva criada para situações de emergência extrema, manda transpôr para o direito internacional com aplicação obrigatória em todos os Estados membros, os termos para a solução imediata do desemprego na comunidade.
O artigo 23º daquela diretiva obriga a que todos os estados membros criem uma "ponte" para imigração controlada, exclusivamente entre os países da Comunidade europeia.
O estado português já manifestou a sua concordância e pondera criar benefícios fiscais futuros para os cidadãos nacionais que se candidatem ao projeto por um periodo minimo de 4 anos.
Fonte : Agência Lusia 31/03/2012
Espero que tenham tido um feliz dia 1 de Abril
Obviamente esta notícia não tem qualquer fundamento e não passou de uma tentativa de gracinha para o famoso dia das mentiras.
Infelizmente o desemprego vai continuar a ser um dos nossos pesadelos nos próximos tempos.
mas fica a ideia.
Saudações do Clube.
O artigo 23º daquela diretiva obriga a que todos os estados membros criem uma "ponte" para imigração controlada, exclusivamente entre os países da Comunidade europeia.
O estado português já manifestou a sua concordância e pondera criar benefícios fiscais futuros para os cidadãos nacionais que se candidatem ao projeto por um periodo minimo de 4 anos.
Fonte : Agência Lusia 31/03/2012
Espero que tenham tido um feliz dia 1 de Abril
Obviamente esta notícia não tem qualquer fundamento e não passou de uma tentativa de gracinha para o famoso dia das mentiras.
Infelizmente o desemprego vai continuar a ser um dos nossos pesadelos nos próximos tempos.
mas fica a ideia.
Saudações do Clube.
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sexta-feira, 30 de março de 2012
IRS e Solidariedade
Não custa nada
O contribuinte não fica prejudicado
As organizações de solidariedade social... AGRADECEM
Um pequeno gesto e ... uma cruz ... pode ser uma ajuda ... gigantesca
Aqui está a lista dos potenciais Beneficiários da sua Boa Ação
O contribuinte não fica prejudicado
As organizações de solidariedade social... AGRADECEM
Um pequeno gesto e ... uma cruz ... pode ser uma ajuda ... gigantesca
Aqui está a lista dos potenciais Beneficiários da sua Boa Ação
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Dividas Fiscais
No Orçamento do Estado para 2012, procedeu-se a diversas alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente, no âmbito do regime dos pagamentos em prestações;
Regime de pagamento em prestações - esclarecimento (oficio circulado 60.087 de 06/03/2012)
A partir de 1 de Janeiro de 2012, data da entrada em vigor desta Lei, os juros de mora aplicados à execução fiscal de tributos deixaram de estar sujeitos ao prazo máximo de contagem de três anos (ou de oito anos, nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações);
Regime jurídico dos juros de mora - esclarecimento (oficio circulado 60.086 de 05/03/2012)
Regime de pagamento em prestações - esclarecimento (oficio circulado 60.087 de 06/03/2012)
A partir de 1 de Janeiro de 2012, data da entrada em vigor desta Lei, os juros de mora aplicados à execução fiscal de tributos deixaram de estar sujeitos ao prazo máximo de contagem de três anos (ou de oito anos, nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações);
Regime jurídico dos juros de mora - esclarecimento (oficio circulado 60.086 de 05/03/2012)
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terça-feira, 13 de março de 2012
Tabelas de retenção IRS 2012
Foram finalmente publicadas as Tabelas de retenção na fonte para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Estão então disponíveis todas as tabelas para cálculo das retenções na fonte a aplicar durante o ano de 2012.
Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2012
Despacho n.º 2075-A/2012 do Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3568-A/2012 do Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma da Madeira — 2012
Despacho n.º 1/2012/M da Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretario Regional
Estão então disponíveis todas as tabelas para cálculo das retenções na fonte a aplicar durante o ano de 2012.
Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2012
Despacho n.º 2075-A/2012 do Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma da Madeira — 2012
Despacho n.º 1/2012/M da Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretario Regional
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Irs 2011 - perguntas e respostas
-Durante o mês de março 2012 entregue o Mod 3 (A/H) em formato papel
-Durante o mês de abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela internet
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Jele
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quarta-feira, fevereiro 29, 2012
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Lei 8/2012 - Entidades Publicas - Pagamentos a horas ?
No dia 22 de fevereiro de 2012, entrou em vigor a Lei mandada publicar pela Assembleia da República, que estabelece as regras a aplicar no acto de assumir de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
de 21 de fevereiro
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos
e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Publicada por
Jele
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quinta-feira, fevereiro 23, 2012
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Segurança Social - Guia Prático
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Jele
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quarta-feira, fevereiro 08, 2012
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