A Assembleia da República, no âmbito da competência legislativa que lhe é atribuida pelos termos da alinea c) do artigo 161º da Constituição da República, mandou publicar a Lei nº 50/2012 de 31 de agosto que estabelece, nomeadamente, as regras jurídicas da Atividade empresarial local e dos Serviços municipalizados.
No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,
Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto
Legislação relacionada:
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Lei nº 49/2012 - Estatuto do pessoal dirigente do Estado
A Lei nº 49/2012 de 29 de agosto procede á adaptação para o presente, relativamente, nomeadamente, à administração local, o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e serviços municipalizados
Ver Lei 49/2012 de 29 de agosto
Legislação relacionada:
Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro
Lei nº 51/2005 de 30 de agosto
Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro
Lei nº 3-B/2010 de 28 de abril
Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro
Ver Lei 49/2012 de 29 de agosto
Legislação relacionada:
Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro
Lei nº 51/2005 de 30 de agosto
Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro
Lei nº 3-B/2010 de 28 de abril
Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Iva e a emissão de faturas .. novas regras
Antecedendo a publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, diploma que cria "medidas de controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal", o Decreto-Lei nº 197/2012 transpõe para a legislação portuguesa várias disposições de Diretivas comunitárias, que implicam "diversas alterações ao Código do IVA e, bem assim, alguns ajustamentos noutros diplomas..." nomeadamente em relação á exigibilidade do IVA, simplificação da emissão da fatura eletrónica, entre outros.
ver Decreto-Lei nº 197/2012 de 24 de agosto
ver Decreto-Lei nº 197/2012 de 24 de agosto
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Novos "fiscais" para combater a evasão ...
Pois é ... já passámos do meio do ano de 2012 e não tarda vem aí o próximo.
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.
O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.
ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.
O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.
ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Declaração de rendas deve ser entregue até 31 de outubro de 2012
Aprova o modelo da participação de rendas e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento
...
"No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.
...
Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos passivos do IMI devem apresentar uma participação de rendas, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua falta, recorrendo a outros meios de prova idóneos. "
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
LCPA - DGAL publica Manual de Aplicação
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Lei dos Compromissos... Explicada
"A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro) e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, introduziram,
recentemente, um quadro de novas medidas aplicáveis à realização das despesas
públicas, através de um conceito que passa a ser crucial na gestão orçamental,
os fundos disponíveis. Alteram-se, assim, procedimentos de realização da despesa
e respetivos registos contabilísticos."
"Conhecidas as novas regras, torna-se agora necessário proceder à sua correta implementação."
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, acaba de editar o livro «Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Explicada», da autoria de João Baptista da Costa Carvalho (1) e Sandra Cunha (2).
(1) João Baptista da Costa Carvalho é presidente do IPCA, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Presidente do Conselho de Especialistas em Contabilidade Pública da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ...
(2) Sandra Cunha é docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Gestão do IPCA, ...
"Conhecidas as novas regras, torna-se agora necessário proceder à sua correta implementação."
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, acaba de editar o livro «Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Explicada», da autoria de João Baptista da Costa Carvalho (1) e Sandra Cunha (2).
(1) João Baptista da Costa Carvalho é presidente do IPCA, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Presidente do Conselho de Especialistas em Contabilidade Pública da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ...
(2) Sandra Cunha é docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Gestão do IPCA, ...
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Subsídios de férias e natal - corte é inconstitucinal...
O Tribunal Constitucinal declarou a inconstitucionalidade da suspensão de pagamento dos 13º e 14º meses aplicado aos funcionários publicos, reformados e pensionistas previsto do Orçamento do Estado para 2012.
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
Dizem os "entendidos" que, o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.
ver acordão do Tribunal Constitucional
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
Dizem os "entendidos" que, o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.
ver acordão do Tribunal Constitucional
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
IRS com novas deduções a partir de 2013
No âmbito da reunião do Conselho de Ministros antecipada para hoje, quarta feira dia 18 de julho, foi emitido um comunicado oficial , divulgado no site "Governo de Portugal".
Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;
A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.
..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...
Ver comunicado do Conselho de Ministros
Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;
A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.
..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...
Ver comunicado do Conselho de Ministros
terça-feira, 17 de julho de 2012
Constituição da República
"Democracia memória"
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
em "Governo de Portugal"
Ver Constituição da República
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
em "Governo de Portugal"
Ver Constituição da República
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Todos contam - a gestão lá de casa
Uma iniciativa do Banco de Portugal, Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal, enquanto supervisores financeiros, com o objetivo de disponibilizar temas variados numa linguagem acessível, disponibilizando "informação e ferramentas úteis sobre a gestão do orçamento familiar e decisões financeiras inerentes ás diferentes etapas da vida."
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terça-feira, 3 de julho de 2012
Segurança Social - novas condições
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 133/2012
A situação económica e financeira do País exige uma
reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema
de segurança social,O Decreto-Lei nº 133/2012 procede a uma série de alterações importantes de forma segundo o Governo, " a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa e sustentabilidade financeira do sistema da segurança social..."
A ver vamos!!
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Reforma da Administração Pública e a CNC - vem aí o SNCP
Para o "...início de uma nova fase da reforma da Administração Pública...", "importa decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado..."
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."
Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)
ver Decreto-Lei 134/2012
Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."
Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)
ver Decreto-Lei 134/2012
Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.
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terça-feira, 26 de junho de 2012
Código do Trabalho
Ao terceiro ano de existência, o Código do Trabalho é agora revisto pela terceira vez.
A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"
ver Lei 23/2012
Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)
A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"
ver Lei 23/2012
Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)
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quinta-feira, 21 de junho de 2012
Lei dos compromissos
Publicados os procedimentos aplicacionais da Lei 8/2012 que estabelece regras para os compromissos e pagamentos em atraso do setor público:
Decreto-Lei n.º 127/2012 (Ministério da Finanças)
de 21 de junho
"O presente diploma visa estabelecer, nos termos e para
os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro — Lei dos Compromissos e dos Pagamentos
em Atraso, doravante abreviadamente designada
LCPA —, os procedimentos necessários à aplicação da
mesma e à operacionalização da prestação de informação."ver Decreto-Lei nº 127/2012
Legislação relacionada:Lei 8/2012 de 21 de fevereiro de 2012
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terça-feira, 12 de junho de 2012
Relatório Único até 15 de Junho
RELATÓRIO ÚNICO -
Todas as Entidades Patronais, desde que empreguem pelo menos um trabalhador, estão obrigados a enviar, por VIA ELETRÓNICA o relatório anual referente referente à sua atividade social.
O prazo de entrega ainda decorre desde dia 2 de Maio e termina em 15 de Junho de 2012.
Visite os sitios seguintes para entregar, fazer o download da aplicação de recolha ou obter informações;
Sitio para entrega:
http://www.relatoriounico.pt/.
Sitio para download, manuais e tabelas de códigos:
http://www.gep.mtss.gov.pt/.
Sitio para as entidades sediadas nos Açores,
http://oefp.azores.gov.pt/
Todas as Entidades Patronais, desde que empreguem pelo menos um trabalhador, estão obrigados a enviar, por VIA ELETRÓNICA o relatório anual referente referente à sua atividade social.
O prazo de entrega ainda decorre desde dia 2 de Maio e termina em 15 de Junho de 2012.
Visite os sitios seguintes para entregar, fazer o download da aplicação de recolha ou obter informações;
Sitio para entrega:
http://www.relatoriounico.pt/.
Sitio para download, manuais e tabelas de códigos:
http://www.gep.mtss.gov.pt/.
Sitio para as entidades sediadas nos Açores,
http://oefp.azores.gov.pt/
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terça-feira, 29 de maio de 2012
AT - Autoridade Tributária e aduaneira - Faq´s
No sítio da AT poderemos encontrar perguntas e respostas relacionadas com uma grande variedade de eventuais dúvidas fiscais;
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Modelo 22 - novas obrigações
"ALERTA"
ver texto integral no a "viso - alerta" emitido pela AT (Direção do IRC)
"Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção de IRC, ..."
ver texto integral no a "viso - alerta" emitido pela AT (Direção do IRC)
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quinta-feira, 17 de maio de 2012
Orçamento do Estado para 2012- Lei 20/2012 - primeira alteração
Com origem na Assembleia da Republica Portuguesa, foi publicada no passado dia 14 de maio de 2012, a Lei nº 20/2012, que procede à primeira alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Entre as várias novidades, há a registar varias alterações aos Códigos fiscais mais importantes para a maioria dos contribuintes portugueses, tais como:
-alterações aos Códigos dos Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Regime Geral das Infrações Tributárias e aos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, entre outras...
Ver Lei nº 20/2012 de 14 de maio - Assembleia da República
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sexta-feira, 20 de abril de 2012
13-02-2012
"A medida ativa de emprego Estímulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. ..."
fonte : Instituto de Emprego e Formação Profissional
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quinta-feira, 19 de abril de 2012
Ora viva ..."Os portugueses estão dispostos a trabalhar mais"
"Portugueses Dispostos a trabalhar mais"
Falta verificar a distância entre "dispostos a trabalhar" e "estar a trabalhar"...
e.... começando pelo número de desempregados, a crescer dia sim, dia sim (+X)
... a distância é incalculável
fonte : Jornal Record
terça-feira, 10 de abril de 2012
Microsoft inaugura nova sede em Portugal
"Novo edifício sede da Microsoft em Portugal, a Microsoft Lisbon Experience, situa-se no Parque das Nações em Lisboa, representa um investimento de quase 20 milhões de euros nos próximos 10 anos e vem inaugurar um novo conceito de trabalho, uma interação inovadora das Pessoas, do tempo e do espaço, alavancando o que de melhor a tecnologia oferece, para acelerar a produtividade numa organização e alcançar níveis ímpares de motivação.
Microsoft Lisbon Experience, é uma janela aberta para o mundo, uma montra viva, aberta aos agentes nacionais - empresas, instituições públicas, escolas e universidades, organizações sem fins lucrativos, entre outros a particulares e a todos os interessados - de como colocar a tecnologia ao serviço da inovação, da eficiência e da competitividade em Portugal.
É um espaço de experiência onde a portugalidade se funde com a modernidade e a tradição se alia à inovação. "
Ver Noticia em Microsoft Portugal
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segunda-feira, 9 de abril de 2012
Caixa postal eletrónica
Assim os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica devem ser concretizados nos seguintes prazos:
Para sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS do regime normal mensal de IVA:
O prazo decorreu até 30 de março de 2012
Para os restantes sujeitos passivos o prazo acaba no próximo dia 30 de abril de 2012
A AT disponibilizou no seu portal um guia com FAQ´s onde poderão ser elucidadas algumas dúvidas.
Destaque para o esclarecimento sobre a obrigatoriedade de adesão por parte dos organismos públicos, remetendo a sua justificação para o artº 2º do CIRC que define os Sujeitos passivos de IRC;
"Os organismos públicos são obrigados a aderir ás notificações eletrònicas?
O art.º 19.º, n.º 9 da LGT veio definir quais os contribuintes que estão obrigados a possuir e comunicar a caixa postal eletrónica, conduzindo-nos, no caso de pessoas coletivas. para o art.º 2.º do CIRC, que abrange, na prática, todas as pessoas coletivas, incluindo Estado, Regiões Autónomas, Autarquias etc.
Desta forma.a AT considera que todas as entidades públicas têm a obrigatoriedade de aderir e comunicar a caixa postal eletónica, tal como todos os sujeitos passivos (isentos ou não) de IRC."
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segunda-feira, abril 09, 2012
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quarta-feira, 4 de abril de 2012
Certificação de Software - Adenda
O Gabinete do subdiretor-geral da Inspeção Tributária acrescentou mais respostas á lista de FAQ´S sobre as dúvidas dos utilizadores de programas informáticos de faturação.(folhas 6 e 7)
Destacamos uma questão relacionada com IPSS;
...
Q24:
Uma instituição particular de solidariedade social está obrigada a utilizar programa de faturação certificado?
R24:
A obrigação em causa está inserida no âmbito das obrigações contabilísticas das entidades que exercem, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Não sendo este o caso das IPSS, não estão obrigadas a utilizar programa de faturação certificado
...
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domingo, 1 de abril de 2012
Desemprego ... adeus
No último concelho de Ministros dos Negocios Estrangeiros, Bruxelas foi decidido avançar com os termos da Diretiva Comunitária 82/1525/CEE. Esta diretiva criada para situações de emergência extrema, manda transpôr para o direito internacional com aplicação obrigatória em todos os Estados membros, os termos para a solução imediata do desemprego na comunidade.
O artigo 23º daquela diretiva obriga a que todos os estados membros criem uma "ponte" para imigração controlada, exclusivamente entre os países da Comunidade europeia.
O estado português já manifestou a sua concordância e pondera criar benefícios fiscais futuros para os cidadãos nacionais que se candidatem ao projeto por um periodo minimo de 4 anos.
Fonte : Agência Lusia 31/03/2012
Espero que tenham tido um feliz dia 1 de Abril
Obviamente esta notícia não tem qualquer fundamento e não passou de uma tentativa de gracinha para o famoso dia das mentiras.
Infelizmente o desemprego vai continuar a ser um dos nossos pesadelos nos próximos tempos.
mas fica a ideia.
Saudações do Clube.
O artigo 23º daquela diretiva obriga a que todos os estados membros criem uma "ponte" para imigração controlada, exclusivamente entre os países da Comunidade europeia.
O estado português já manifestou a sua concordância e pondera criar benefícios fiscais futuros para os cidadãos nacionais que se candidatem ao projeto por um periodo minimo de 4 anos.
Fonte : Agência Lusia 31/03/2012
Espero que tenham tido um feliz dia 1 de Abril
Obviamente esta notícia não tem qualquer fundamento e não passou de uma tentativa de gracinha para o famoso dia das mentiras.
Infelizmente o desemprego vai continuar a ser um dos nossos pesadelos nos próximos tempos.
mas fica a ideia.
Saudações do Clube.
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