Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."
No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."
Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"
O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.
ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Taxistas - verificação dos taximetros 2012
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terça-feira, novembro 27, 2012
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sexta-feira, 23 de novembro de 2012
As "faturas" e os "documentos equivalentes"
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, está a organizar, a nivel nacional, mais uma série de sessões de esclarecimento, numa ronda que terminará no Porto no proximo dia 26 de novembro.
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas menções a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.
Bom fim de semana a todos.
José Eduardo Leitão
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas menções a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.
Bom fim de semana a todos.
José Eduardo Leitão
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sexta-feira, novembro 23, 2012
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Prestação de Contas - registo obrigatório
O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."
ver Decreto-Lei nº 250/2012
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."
ver Decreto-Lei nº 250/2012
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
As novas regras de faturação - AT esclarece - Oficio nº 30136
"O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto, introduz alterações às regras de faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado ...
...
Com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o âmbito de tais alterações, divulgam-se as presentes instruções administrativas."
Ver Oficio nº 30136, de 19 de novembro de 2012 (retificado)
Relacionado:
Ofício nº 30141, de 4 de janeiro de2013
...
Com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o âmbito de tais alterações, divulgam-se as presentes instruções administrativas."
Ver Oficio nº 30136, de 19 de novembro de 2012 (retificado)
Relacionado:
Ofício nº 30141, de 4 de janeiro de2013
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Faturas - comunicação obrigatória a partir de fevereiro de 2013
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"
Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto
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terça-feira, 6 de novembro de 2012
Rendas - correção extraordinária 2013
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quinta-feira, 1 de novembro de 2012
Orçamento 2013 - aprovado
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Obrigações fiscais de Outubro de 2012 - prazo a té 2 de novembro
Se tudo correr com normalidade, e as "modernizes inventadas" se portarem minimamente, pensamos aqui pelo Clube que a AT não penalizará (já agora) obrigações fiscais do mês de outubro.
De acordo com noticias das ultimas horas:
"As Finanças prolongaram o prazo das obrigações que terminavam hoje para o dia 2 de Novembro, na sequência dum problema informático que afectou o "Portal das Finanças"
O
Ministério das
Finanças adiou o final do prazo para as obrigações fiscais que tinham de ser
cumpridas até hoje, dia 31 de Outubro, para a próxima sexta-feira, dia 2 de
Novembro, divulgou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado de
imprensa. Em causa estão os problemas informáticos que provocaram interrupções no serviço do Portal das Finanças e no serviço informático do atendimento presencial nos serviços regionais de impostos, revela o Governo.
"O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que o cumprimento das obrigações fiscais cujo prazo termina a 31 de Outubro de 2012, pode ser concretizado até ao próximo dia 2 de Novembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.""
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Créditos bancários - novas regras - prevenção e regularização
O Decreto-Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, estabelece algumas medidas de prevenção de incumprimento e regularização de contratos de crédito bancário.
"prentende-se estabelecer um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promovam a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados..."
As regras agora publicadas em forma de Decreto-Lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 e, os "clientes bancários" que se encontrem em mora há menos de 31 dias contados á data da entrada em vigor do diploma serão integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)
Ver Decreto-Lei nº 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego
"prentende-se estabelecer um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promovam a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados..."
As regras agora publicadas em forma de Decreto-Lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 e, os "clientes bancários" que se encontrem em mora há menos de 31 dias contados á data da entrada em vigor do diploma serão integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)
Ver Decreto-Lei nº 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego
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terça-feira, 23 de outubro de 2012
Orçamento do Estado para 2013 - proposta do Governo
O Governo de Portugal apresentou à Assembleia da República, nos termos previstos na Constituição, nomedadmente no seu artigo 197º, nº 1, alínea d) o Orçamento do Estado para 2013
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Lei 50/2012 dita novas regras para a atividade empresarial local -
A Assembleia da República, no âmbito da competência legislativa que lhe é atribuida pelos termos da alinea c) do artigo 161º da Constituição da República, mandou publicar a Lei nº 50/2012 de 31 de agosto que estabelece, nomeadamente, as regras jurídicas da Atividade empresarial local e dos Serviços municipalizados.
No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,
Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto
Legislação relacionada:
No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,
Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto
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quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Lei nº 49/2012 - Estatuto do pessoal dirigente do Estado
A Lei nº 49/2012 de 29 de agosto procede á adaptação para o presente, relativamente, nomeadamente, à administração local, o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e serviços municipalizados
Ver Lei 49/2012 de 29 de agosto
Legislação relacionada:
Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro
Lei nº 51/2005 de 30 de agosto
Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro
Lei nº 3-B/2010 de 28 de abril
Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro
Ver Lei 49/2012 de 29 de agosto
Legislação relacionada:
Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro
Lei nº 51/2005 de 30 de agosto
Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro
Lei nº 3-B/2010 de 28 de abril
Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro
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sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Iva e a emissão de faturas .. novas regras
Antecedendo a publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, diploma que cria "medidas de controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal", o Decreto-Lei nº 197/2012 transpõe para a legislação portuguesa várias disposições de Diretivas comunitárias, que implicam "diversas alterações ao Código do IVA e, bem assim, alguns ajustamentos noutros diplomas..." nomeadamente em relação á exigibilidade do IVA, simplificação da emissão da fatura eletrónica, entre outros.
ver Decreto-Lei nº 197/2012 de 24 de agosto
ver Decreto-Lei nº 197/2012 de 24 de agosto
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Novos "fiscais" para combater a evasão ...
Pois é ... já passámos do meio do ano de 2012 e não tarda vem aí o próximo.
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.
O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.
ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.
O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.
ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Declaração de rendas deve ser entregue até 31 de outubro de 2012
Aprova o modelo da participação de rendas e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento
...
"No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.
...
Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos passivos do IMI devem apresentar uma participação de rendas, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua falta, recorrendo a outros meios de prova idóneos. "
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quarta-feira, agosto 22, 2012
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
LCPA - DGAL publica Manual de Aplicação
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Lei dos Compromissos... Explicada
"A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro) e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, introduziram,
recentemente, um quadro de novas medidas aplicáveis à realização das despesas
públicas, através de um conceito que passa a ser crucial na gestão orçamental,
os fundos disponíveis. Alteram-se, assim, procedimentos de realização da despesa
e respetivos registos contabilísticos."
"Conhecidas as novas regras, torna-se agora necessário proceder à sua correta implementação."
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, acaba de editar o livro «Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Explicada», da autoria de João Baptista da Costa Carvalho (1) e Sandra Cunha (2).
(1) João Baptista da Costa Carvalho é presidente do IPCA, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Presidente do Conselho de Especialistas em Contabilidade Pública da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ...
(2) Sandra Cunha é docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Gestão do IPCA, ...
"Conhecidas as novas regras, torna-se agora necessário proceder à sua correta implementação."
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, acaba de editar o livro «Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Explicada», da autoria de João Baptista da Costa Carvalho (1) e Sandra Cunha (2).
(1) João Baptista da Costa Carvalho é presidente do IPCA, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Presidente do Conselho de Especialistas em Contabilidade Pública da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ...
(2) Sandra Cunha é docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Gestão do IPCA, ...
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Subsídios de férias e natal - corte é inconstitucinal...
O Tribunal Constitucinal declarou a inconstitucionalidade da suspensão de pagamento dos 13º e 14º meses aplicado aos funcionários publicos, reformados e pensionistas previsto do Orçamento do Estado para 2012.
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
Dizem os "entendidos" que, o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.
ver acordão do Tribunal Constitucional
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
Dizem os "entendidos" que, o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.
ver acordão do Tribunal Constitucional
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
IRS com novas deduções a partir de 2013
No âmbito da reunião do Conselho de Ministros antecipada para hoje, quarta feira dia 18 de julho, foi emitido um comunicado oficial , divulgado no site "Governo de Portugal".
Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;
A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.
..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...
Ver comunicado do Conselho de Ministros
Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;
A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.
..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...
Ver comunicado do Conselho de Ministros
terça-feira, 17 de julho de 2012
Constituição da República
"Democracia memória"
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
em "Governo de Portugal"
Ver Constituição da República
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
em "Governo de Portugal"
Ver Constituição da República
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Todos contam - a gestão lá de casa
Uma iniciativa do Banco de Portugal, Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal, enquanto supervisores financeiros, com o objetivo de disponibilizar temas variados numa linguagem acessível, disponibilizando "informação e ferramentas úteis sobre a gestão do orçamento familiar e decisões financeiras inerentes ás diferentes etapas da vida."
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terça-feira, 3 de julho de 2012
Segurança Social - novas condições
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 133/2012
A situação económica e financeira do País exige uma
reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema
de segurança social,O Decreto-Lei nº 133/2012 procede a uma série de alterações importantes de forma segundo o Governo, " a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa e sustentabilidade financeira do sistema da segurança social..."
A ver vamos!!
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Reforma da Administração Pública e a CNC - vem aí o SNCP
Para o "...início de uma nova fase da reforma da Administração Pública...", "importa decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado..."
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."
Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)
ver Decreto-Lei 134/2012
Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."
Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)
ver Decreto-Lei 134/2012
Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.
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terça-feira, 26 de junho de 2012
Código do Trabalho
Ao terceiro ano de existência, o Código do Trabalho é agora revisto pela terceira vez.
A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"
ver Lei 23/2012
Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)
A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"
ver Lei 23/2012
Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)
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