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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Pedir fatura... tem regras .... A OTOC esclarece !

 

domingo, 6 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-B/2013 e os estágios participados

Com a publicação da Portaria nº3-B/2012, procede-se á alteração da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro bem como á sua republicação;
 
"...a alteração na medida de Estágios Profissionais, ora preconizada, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro ativo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respetivas bolsas de estágio, assegura melhores perspetivas de reinserção no
mercado de trabalho a estes desempregados,..."

Ver Portaria nº3-B/2012


 

 

 

 
 
 

 

sábado, 5 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-A/2013 ... a "medida"

As empresas portuguesas,podem agora  aproveitar os novos incentivos do governo com vista à contratação de "experiência profissional" representada pelos desempregados com 45 anos de idade, ou superior...
...

"1 - O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo  de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo ser superior a €200 por mês.
 
2- O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a €200 por mês.  "Ver Portaria nº 3-A/2013 de 4 de janeiro





 

Portaria n.º 432-A/2012 e as pensões em 2013



A Portaria n.º 432-A/2012 "estabelece, nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2013:

a) Das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos
regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência;
b) Das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.."
 

ver Portaria n.º 432-A/2012



 
 

Orçamento do Estado 2013 - Lei 66-B/2012

Nos termos da alinea g) do artigo 161º da Constituição portuguesa, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2013 conforme o descrito na Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro publicado no Diário da Republica nº Diário da República, 1.ª série — N.º 252
  ver Lei n.º 66-B/2012

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Declaração de Remunerações mensal - AT

 
"1 – É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa
prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

2 – Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, ..."
 
Estes são os termos do artigo 1º da Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro que estabelece uma nova obrigação declarativa a apresentar à AT e, a cumprir mensalmente, até ao dia 10 de cada mês.
 
 

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013

2013 já está por aí ... espreitando...
prevê-se que virá vestido de negro,
vai procurar ... fragilidades, certamente...
mas, por muito que se esforce,  não vai encontrar fraqueza...
encontrará paciência,
encontrará coragem,
encontrará capacidades,
e sobretudo encontrará muita inteligência ...

Para todos os Portugueses, particularmente para todos os Colegas e seus Familiares...
Bom ano novo !!

José Eduardo Leitão

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Rendas - a nova lei

O Económico disponibiliza a resposta a várias dúvidas dos seus leitores.
Os esclarecimentos foram feitos  pelos advogados da sociedade Antas da Cunha, Ferreira & Associados.

Ver as respostas

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Coeficientes de desvalorização 2012


De acordo com o disposto na Lei, o Governo mandou publicar os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar nas alienações, relativamente aos registos considerados durante o ano de 2012  ;



Ver Portaria nº 401/2012, de 6 de dezembro

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 - em análise

O OE já foi aprovado!
Antes da sua publicação em Diário da Républica, importa talvez, começar  a "estudar a obra".
Os passos seguintes virão, certamente, no mínimo, em "passo de corrida"

Uma das mais credenciadas Consultoras a atuar em Portugal, fez uma "ligeira´" análise ao documento. Com a devida vénia,  deixamos aqui a ligação;



A PwC está presente em Portugal há mais de 50 anos fazendo atualmente parte desta network as seguintes entidades:
  • PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda
  • PricewaterhouseCoopers, Assessoria de Gestão, Lda
  • Consultop – Contabilidade, Administração e Serviços, Lda

A PwC em Portugal conta com 28 Partners, dos quais 21 no escritório de Lisboa e 7 no do Porto, e cerca de 900 colaboradores permanentes. A grande maioria dos profissionais é licenciada em gestão de empresas, finanças, economia, contabilidade, direito, engenharia ou ciências sociais, a todos sendo proporcionada a hipótese de complementarem a sua formação académica, além de receberem frequentemente formação profissional específica.

A PwC atua a nivel internacional, nomeadamente nas áreas de "Assurance, Consulting, Deals, Tax, Formação"

www.pwc.pt

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Taxistas - verificação dos taximetros 2012

Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."

No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."



Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do  Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"

O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.

ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As "faturas" e os "documentos equivalentes"

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, está a organizar, a nivel nacional, mais uma série de sessões de esclarecimento, numa ronda que terminará no Porto no proximo dia 26 de novembro.
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas  menções  a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.

Bom fim de semana a todos.

José Eduardo Leitão

Prestação de Contas - registo obrigatório

O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."

ver Decreto-Lei nº 250/2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

As novas regras de faturação - AT esclarece - Oficio nº 30136

"O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto, introduz alterações às regras de faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado ...
...
Com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o âmbito de tais alterações, divulgam-se as presentes instruções administrativas."

Ver Oficio nº 30136, de 19 de novembro de 2012 (retificado)
Relacionado:
Ofício nº 30141, de 4 de janeiro de2013

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Faturas - comunicação obrigatória a partir de fevereiro de 2013


De acordo com o disposto no  Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:


Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o   webservice a disponibilizar pela AT;

Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;

Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
 
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"  
 Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto


quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - aprovado


Obrigações fiscais de Outubro de 2012 - prazo a té 2 de novembro

Se tudo correr com normalidade, e as "modernizes inventadas" se portarem minimamente, pensamos aqui pelo  Clube que  a AT não penalizará (já agora) obrigações fiscais do mês de outubro.
 
De acordo com noticias das ultimas horas:
"As Finanças prolongaram o prazo das obrigações que terminavam hoje para o dia 2 de Novembro, na sequência dum problema informático que afectou o "Portal das Finanças"

O Ministério das Finanças adiou o final do prazo para as obrigações fiscais que tinham de ser cumpridas até hoje, dia 31 de Outubro, para a próxima sexta-feira, dia 2 de Novembro, divulgou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado de imprensa.

Em causa estão os problemas informáticos que provocaram interrupções no serviço do Portal das Finanças e no serviço informático do atendimento presencial nos serviços regionais de impostos, revela o Governo.

"O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que o cumprimento das obrigações fiscais cujo prazo termina a 31 de Outubro de 2012, pode ser concretizado até ao próximo dia 2 de Novembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.""
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Créditos bancários - novas regras - prevenção e regularização

O Decreto-Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, estabelece algumas medidas de prevenção de incumprimento e regularização de contratos de crédito bancário.

"prentende-se estabelecer um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promovam a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados..."

As regras agora publicadas em forma de Decreto-Lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 e, os "clientes bancários" que se encontrem em mora há menos de 31 dias contados á data da entrada em vigor do diploma serão integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Ver Decreto-Lei nº 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 - proposta do Governo

 
O Governo de Portugal apresentou à Assembleia da República, nos termos previstos na Constituição, nomedadmente no seu artigo 197º, nº 1, alínea d) o Orçamento do Estado para 2013
 



sexta-feira, 14 de setembro de 2012

OTOC TV ... em directo o IV Congresso dos TOC

 
Assista ao Congresso em DIRECTO na OTOC TV
 
 

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Lei 50/2012 dita novas regras para a atividade empresarial local -

A Assembleia da República, no âmbito da competência legislativa que lhe é atribuida pelos termos da alinea c) do  artigo 161º da Constituição da República, mandou publicar a Lei nº 50/2012 de 31 de agosto que estabelece, nomeadamente, as  regras jurídicas da Atividade empresarial local e dos Serviços municipalizados.

No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,

Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto

Legislação relacionada:

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Lei nº 49/2012 - Estatuto do pessoal dirigente do Estado

A Lei nº 49/2012 de 29 de agosto procede á adaptação para o presente, relativamente, nomeadamente, à administração local, o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e serviços municipalizados

Ver Lei 49/2012 de 29 de agosto

Legislação relacionada:
Lei nº  2/2004 de 15 de janeiro
Lei nº 51/2005 de 30 de agosto
Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro
Lei nº 3-B/2010 de 28 de abril
Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Iva e a emissão de faturas .. novas regras

Antecedendo a publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, diploma que cria "medidas de controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal", o Decreto-Lei nº 197/2012 transpõe para a legislação portuguesa várias disposições de Diretivas comunitárias, que implicam "diversas alterações ao Código do IVA e, bem assim, alguns ajustamentos noutros diplomas..." nomeadamente em relação á exigibilidade do IVA, simplificação da emissão da fatura eletrónica, entre outros.


ver Decreto-Lei nº 197/2012 de 24 de agosto

Novos "fiscais" para combater a evasão ...

Pois é ...  já passámos do meio do ano de 2012 e não tarda vem aí o próximo.
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.

O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.

ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto