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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Rappel - e as regras da faturação


A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel",  beneficiam de exceção ás novas regras  da faturação

Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de  4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem,  na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.

Ver Ofício Circulado Nº 30141/2013

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

IRS - Como se calcula a sobretaxa ?

Uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes tem sido sobre as forma de cálculo do rendimento líquido mensal e de como se calcula a sobretaxa de IRS.
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração  por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...

In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013


Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro   (acrescentado posteriormente) 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

2013 ... descobrindo um novo salário - simuladores

Novas tabelas de IRS e subsídio em duodécimos vão alter o seu rendimento. Utilize o simulador para descobrir quanto vai perder.
Sente-se, respire fundo, insira a sua remuneração mensal bruta e descubra, no simulador construído pela PwC para o Económico, quanto vai receber depois do aumento do IRS e da repartição de um subsídio em duodécimos.
in económico


Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro

domingo, 6 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-B/2013 e os estágios participados

Com a publicação da Portaria nº3-B/2012, procede-se á alteração da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro bem como á sua republicação;
 
"...a alteração na medida de Estágios Profissionais, ora preconizada, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro ativo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respetivas bolsas de estágio, assegura melhores perspetivas de reinserção no
mercado de trabalho a estes desempregados,..."

Ver Portaria nº3-B/2012


 

 

 

 
 
 

 

sábado, 5 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-A/2013 ... a "medida"

As empresas portuguesas,podem agora  aproveitar os novos incentivos do governo com vista à contratação de "experiência profissional" representada pelos desempregados com 45 anos de idade, ou superior...
...

"1 - O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo  de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo ser superior a €200 por mês.
 
2- O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a €200 por mês.  "Ver Portaria nº 3-A/2013 de 4 de janeiro





 

Portaria n.º 432-A/2012 e as pensões em 2013



A Portaria n.º 432-A/2012 "estabelece, nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2013:

a) Das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos
regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência;
b) Das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.."
 

ver Portaria n.º 432-A/2012



 
 

Orçamento do Estado 2013 - Lei 66-B/2012

Nos termos da alinea g) do artigo 161º da Constituição portuguesa, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2013 conforme o descrito na Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro publicado no Diário da Republica nº Diário da República, 1.ª série — N.º 252
  ver Lei n.º 66-B/2012

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Declaração de Remunerações mensal - AT

 
"1 – É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa
prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

2 – Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, ..."
 
Estes são os termos do artigo 1º da Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro que estabelece uma nova obrigação declarativa a apresentar à AT e, a cumprir mensalmente, até ao dia 10 de cada mês.
 
 

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013

2013 já está por aí ... espreitando...
prevê-se que virá vestido de negro,
vai procurar ... fragilidades, certamente...
mas, por muito que se esforce,  não vai encontrar fraqueza...
encontrará paciência,
encontrará coragem,
encontrará capacidades,
e sobretudo encontrará muita inteligência ...

Para todos os Portugueses, particularmente para todos os Colegas e seus Familiares...
Bom ano novo !!

José Eduardo Leitão

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Rendas - a nova lei

O Económico disponibiliza a resposta a várias dúvidas dos seus leitores.
Os esclarecimentos foram feitos  pelos advogados da sociedade Antas da Cunha, Ferreira & Associados.

Ver as respostas

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Coeficientes de desvalorização 2012


De acordo com o disposto na Lei, o Governo mandou publicar os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar nas alienações, relativamente aos registos considerados durante o ano de 2012  ;



Ver Portaria nº 401/2012, de 6 de dezembro

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 - em análise

O OE já foi aprovado!
Antes da sua publicação em Diário da Républica, importa talvez, começar  a "estudar a obra".
Os passos seguintes virão, certamente, no mínimo, em "passo de corrida"

Uma das mais credenciadas Consultoras a atuar em Portugal, fez uma "ligeira´" análise ao documento. Com a devida vénia,  deixamos aqui a ligação;



A PwC está presente em Portugal há mais de 50 anos fazendo atualmente parte desta network as seguintes entidades:
  • PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda
  • PricewaterhouseCoopers, Assessoria de Gestão, Lda
  • Consultop – Contabilidade, Administração e Serviços, Lda

A PwC em Portugal conta com 28 Partners, dos quais 21 no escritório de Lisboa e 7 no do Porto, e cerca de 900 colaboradores permanentes. A grande maioria dos profissionais é licenciada em gestão de empresas, finanças, economia, contabilidade, direito, engenharia ou ciências sociais, a todos sendo proporcionada a hipótese de complementarem a sua formação académica, além de receberem frequentemente formação profissional específica.

A PwC atua a nivel internacional, nomeadamente nas áreas de "Assurance, Consulting, Deals, Tax, Formação"

www.pwc.pt

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Taxistas - verificação dos taximetros 2012

Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."

No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."



Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do  Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"

O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.

ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As "faturas" e os "documentos equivalentes"

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, está a organizar, a nivel nacional, mais uma série de sessões de esclarecimento, numa ronda que terminará no Porto no proximo dia 26 de novembro.
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas  menções  a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.

Bom fim de semana a todos.

José Eduardo Leitão

Prestação de Contas - registo obrigatório

O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."

ver Decreto-Lei nº 250/2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

As novas regras de faturação - AT esclarece - Oficio nº 30136

"O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto, introduz alterações às regras de faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado ...
...
Com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o âmbito de tais alterações, divulgam-se as presentes instruções administrativas."

Ver Oficio nº 30136, de 19 de novembro de 2012 (retificado)
Relacionado:
Ofício nº 30141, de 4 de janeiro de2013

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Faturas - comunicação obrigatória a partir de fevereiro de 2013


De acordo com o disposto no  Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:


Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o   webservice a disponibilizar pela AT;

Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;

Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
 
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"  
 Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto


quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - aprovado


Obrigações fiscais de Outubro de 2012 - prazo a té 2 de novembro

Se tudo correr com normalidade, e as "modernizes inventadas" se portarem minimamente, pensamos aqui pelo  Clube que  a AT não penalizará (já agora) obrigações fiscais do mês de outubro.
 
De acordo com noticias das ultimas horas:
"As Finanças prolongaram o prazo das obrigações que terminavam hoje para o dia 2 de Novembro, na sequência dum problema informático que afectou o "Portal das Finanças"

O Ministério das Finanças adiou o final do prazo para as obrigações fiscais que tinham de ser cumpridas até hoje, dia 31 de Outubro, para a próxima sexta-feira, dia 2 de Novembro, divulgou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado de imprensa.

Em causa estão os problemas informáticos que provocaram interrupções no serviço do Portal das Finanças e no serviço informático do atendimento presencial nos serviços regionais de impostos, revela o Governo.

"O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que o cumprimento das obrigações fiscais cujo prazo termina a 31 de Outubro de 2012, pode ser concretizado até ao próximo dia 2 de Novembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.""
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Créditos bancários - novas regras - prevenção e regularização

O Decreto-Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, estabelece algumas medidas de prevenção de incumprimento e regularização de contratos de crédito bancário.

"prentende-se estabelecer um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promovam a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados..."

As regras agora publicadas em forma de Decreto-Lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 e, os "clientes bancários" que se encontrem em mora há menos de 31 dias contados á data da entrada em vigor do diploma serão integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Ver Decreto-Lei nº 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 - proposta do Governo

 
O Governo de Portugal apresentou à Assembleia da República, nos termos previstos na Constituição, nomedadmente no seu artigo 197º, nº 1, alínea d) o Orçamento do Estado para 2013
 



sexta-feira, 14 de setembro de 2012

OTOC TV ... em directo o IV Congresso dos TOC

 
Assista ao Congresso em DIRECTO na OTOC TV
 
 

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Lei 50/2012 dita novas regras para a atividade empresarial local -

A Assembleia da República, no âmbito da competência legislativa que lhe é atribuida pelos termos da alinea c) do  artigo 161º da Constituição da República, mandou publicar a Lei nº 50/2012 de 31 de agosto que estabelece, nomeadamente, as  regras jurídicas da Atividade empresarial local e dos Serviços municipalizados.

No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,

Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto

Legislação relacionada: