sexta-feira, 31 de maio de 2013
Portal AT - serviços disponíveis
Não há duvida...
que belo dia para fazer "manutenção"
mas nem tudo está "perdido"...
através deste link direto poderemos aceder ao portal e, enquanto aguardamos o fim da dita manutenção, sempre podemos navegar...
conhecendo a AT, ver o apoio ao contribuinte, informação fiscal e estatisticas ou visitar a autoridade aduaneira...
Não vale a pena consultar a "atualidade" pois está também ... em "manutenção"
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IRS+IRC - e a AT mais a sua "máquina premiada"
Se é penoso pagar os impostos
não deixa de o ser quando os temos que declarar....
Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...
não deixa de o ser quando os temos que declarar....
Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Trabalhadores Independentes - Segurança Social - Declaração de valores da atividade
Esclarecimento sobre o anexo SS 29-05-2013| ISS
Não existe qualquer nova obrigação declarativa à Segurança Social. A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feito até ao final do mês de maio conjuntamente com a declaração de IRS de forma a facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes.
O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.
Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."
fonte : Noticias em Segurança Social
Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo
Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)
Quem não está obrigado ver alerta da AT
"O Instituto da Segurança Social, face a algumas notícias publicadas hoje sobre o anexo SS, vem por este meio esclarecer:
O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
- Declarar o valor total das vendas realizadas;
- Declarar o valor da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
- Declarar o valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e pessoa singular com atividade empresarial.
Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.
Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."
fonte : Noticias em Segurança Social
Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo
Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)
Quem não está obrigado ver alerta da AT
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Modelo 22 IRC - Autarquias Locais e Estado poderão estar sujeitos a envio
"... todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, com exceção das entidades isentas ao abrigo do artigo 9.° do mesmo Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, e restantes entidades aí mencionadas) que não estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, estão obrigados ao envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 e respetivos anexos) até ao ultimo dia do mês de maio..."
Ou seja, salvo melhor interpretação, instituições do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais que, por qualquer imposição legal, sejam obrigadas a tributação autónoma, deverão também respeitar a obrigação de envio do respetivo modelo 22 ...
ver Oficio Circulado Nº 20167/2013 de 12 de abril
emitido pelo Divisão de Conceçao da DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETlVAS
temas e legislação relacionados:
artigo 9º do CIRC - Isenções
artigo 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013
A entidades a que a AT chama de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de consumidor final ... é isto?
a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"
consultar Portaria 161/2013 de 23 de abril
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Documentos de transporte - integração de software
A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte"
Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Irs 2012 - Modelo 3
Categoria A e H ... durante o mês de MARÇO de 2013
Outras categorias ... durante o mês de ABRIL de 2013
PELA INTERNET ;
Categoria A e H ... durante o mês de ABRIL de 2013
Outras categorias ... durante o mês de MAIO de 2013
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Calendário Fiscal para Fevereiro de 2013
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Obrigações declarativas AT - 2013
A grande "novidade" declarativa, surge já este mês de fevereiro, e que tem a ver com a declaração de remunerações que, passa a ser uma obrigação mensal.
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
Assim a partir deste ano que já decorre, até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013, até dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.
Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
Assim a partir deste ano que já decorre, até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013, até dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.
Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Rappel - e as regras da faturação
A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel", beneficiam de exceção ás novas regras da faturação
Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de 4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem, na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.
Ver Ofício Circulado Nº 30141/2013
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
IRS - Como se calcula a sobretaxa ?
Uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes tem sido sobre as forma de cálculo do rendimento líquido mensal e de como se calcula a sobretaxa de IRS.
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...
In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013
Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro (acrescentado posteriormente)
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...
In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013
Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro (acrescentado posteriormente)
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
2013 ... descobrindo um novo salário - simuladores
Novas tabelas de IRS e subsídio em duodécimos vão alter o seu rendimento. Utilize o simulador para descobrir quanto vai perder.
Sente-se, respire fundo, insira a sua remuneração mensal bruta e descubra, no simulador construído pela PwC para o Económico, quanto vai receber depois do aumento do IRS e da repartição de um subsídio em duodécimos.
in económico
Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro
Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Pedir fatura... tem regras .... A OTOC esclarece !
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domingo, 6 de janeiro de 2013
Portaria n.º 3-B/2013 e os estágios participados
Com a publicação da Portaria nº3-B/2012, procede-se á alteração da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro bem como á sua republicação;
"...a alteração na medida de Estágios Profissionais, ora preconizada, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro ativo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respetivas bolsas de estágio, assegura melhores perspetivas de reinserção no
mercado de trabalho a estes desempregados,..."Ver Portaria nº3-B/2012
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portaria nº3-B/2012
sábado, 5 de janeiro de 2013
Portaria n.º 3-A/2013 ... a "medida"
As empresas portuguesas,podem agora aproveitar os novos incentivos do governo com vista à contratação de "experiência profissional" representada pelos desempregados com 45 anos de idade, ou superior...
...
b) 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo ser superior a €200 por mês.
2- O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a €200 por mês. "Ver Portaria nº 3-A/2013 de 4 de janeiro
...
"1 - O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;b) 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo ser superior a €200 por mês.
2- O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a €200 por mês. "Ver Portaria nº 3-A/2013 de 4 de janeiro
Portaria n.º 432-A/2012 e as pensões em 2013
A Portaria n.º 432-A/2012 "estabelece, nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2013:
a) Das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos
regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência;
b) Das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.."
ver Portaria n.º 432-A/2012
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Orçamento do Estado 2013 - Lei 66-B/2012
Nos termos da alinea g) do artigo 161º da Constituição portuguesa, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2013 conforme o descrito na Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro publicado no Diário da Republica nº Diário da República, 1.ª série — N.º 252
ver Lei n.º 66-B/2012
ver Lei n.º 66-B/2012
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terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Declaração de Remunerações mensal - AT
"1 – É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa
prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.
2 – Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, ..."
Estes são os termos do artigo 1º da Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro que estabelece uma nova obrigação declarativa a apresentar à AT e, a cumprir mensalmente, até ao dia 10 de cada mês.
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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Feliz 2013
2013 já está por aí ... espreitando...
prevê-se que virá vestido de negro,
vai procurar ... fragilidades, certamente...
mas, por muito que se esforce, não vai encontrar fraqueza...
encontrará paciência,
encontrará coragem,
encontrará capacidades,
e sobretudo encontrará muita inteligência ...
Para todos os Portugueses, particularmente para todos os Colegas e seus Familiares...
Bom ano novo !!
José Eduardo Leitão
prevê-se que virá vestido de negro,
vai procurar ... fragilidades, certamente...
mas, por muito que se esforce, não vai encontrar fraqueza...
encontrará paciência,
encontrará coragem,
encontrará capacidades,
e sobretudo encontrará muita inteligência ...
Para todos os Portugueses, particularmente para todos os Colegas e seus Familiares...
Bom ano novo !!
José Eduardo Leitão
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terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Rendas - a nova lei
O Económico disponibiliza a resposta a várias dúvidas dos seus leitores.
Os esclarecimentos foram feitos pelos advogados da sociedade Antas da Cunha, Ferreira & Associados.
Ver as respostas
Os esclarecimentos foram feitos pelos advogados da sociedade Antas da Cunha, Ferreira & Associados.
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Coeficientes de desvalorização 2012
Ver Portaria nº 401/2012, de 6 de dezembro
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Orçamento do Estado para 2013 - em análise
O OE já foi aprovado!
Antes da sua publicação em Diário da Républica, importa talvez, começar a "estudar a obra".
Os passos seguintes virão, certamente, no mínimo, em "passo de corrida"
Uma das mais credenciadas Consultoras a atuar em Portugal, fez uma "ligeira´" análise ao documento. Com a devida vénia, deixamos aqui a ligação;
A PwC está presente em Portugal há mais de 50 anos fazendo atualmente parte desta network as seguintes entidades:
A PwC em Portugal conta com 28 Partners, dos quais 21 no escritório de Lisboa e 7 no do Porto, e cerca de 900 colaboradores permanentes. A grande maioria dos profissionais é licenciada em gestão de empresas, finanças, economia, contabilidade, direito, engenharia ou ciências sociais, a todos sendo proporcionada a hipótese de complementarem a sua formação académica, além de receberem frequentemente formação profissional específica.
A PwC atua a nivel internacional, nomeadamente nas áreas de "Assurance, Consulting, Deals, Tax, Formação"
www.pwc.pt
Antes da sua publicação em Diário da Républica, importa talvez, começar a "estudar a obra".
Os passos seguintes virão, certamente, no mínimo, em "passo de corrida"
Uma das mais credenciadas Consultoras a atuar em Portugal, fez uma "ligeira´" análise ao documento. Com a devida vénia, deixamos aqui a ligação;
A PwC está presente em Portugal há mais de 50 anos fazendo atualmente parte desta network as seguintes entidades:
- PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda
- PricewaterhouseCoopers, Assessoria de Gestão, Lda
- Consultop – Contabilidade, Administração e Serviços, Lda
A PwC em Portugal conta com 28 Partners, dos quais 21 no escritório de Lisboa e 7 no do Porto, e cerca de 900 colaboradores permanentes. A grande maioria dos profissionais é licenciada em gestão de empresas, finanças, economia, contabilidade, direito, engenharia ou ciências sociais, a todos sendo proporcionada a hipótese de complementarem a sua formação académica, além de receberem frequentemente formação profissional específica.
A PwC atua a nivel internacional, nomeadamente nas áreas de "Assurance, Consulting, Deals, Tax, Formação"
www.pwc.pt
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terça-feira, dezembro 04, 2012
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terça-feira, 27 de novembro de 2012
Taxistas - verificação dos taximetros 2012
Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."
No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."
Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"
O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.
ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro
No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."
Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"
O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.
ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro
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sexta-feira, 23 de novembro de 2012
As "faturas" e os "documentos equivalentes"
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, está a organizar, a nivel nacional, mais uma série de sessões de esclarecimento, numa ronda que terminará no Porto no proximo dia 26 de novembro.
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas menções a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.
Bom fim de semana a todos.
José Eduardo Leitão
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas menções a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.
Bom fim de semana a todos.
José Eduardo Leitão
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Prestação de Contas - registo obrigatório
O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."
ver Decreto-Lei nº 250/2012
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."
ver Decreto-Lei nº 250/2012
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