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quarta-feira, 19 de junho de 2013

IUC - dívidas de 2009 a 2012

A Autoridade Tributária, decidiu-se pelo alargamento do periodo de audição prévia, de 15 para 25 dias, relativamente ás notificações enviadas aos contribuintes onde consta a falta de pagamento do Imposto Unico de Circulação desde o ano de 2009.

 Ver comunicado da AT
 
 


terça-feira, 18 de junho de 2013

Incentivos fiscais ao investimento - Decreto-Lei 82/2013

Investimentos que proporcionem emprego vão poder beneficiar de novos incentivos fiscais.
Estes incentivos publicados em lei no dia 17 de junho de 2013, são aplicados, nomeadamente aos investimentos afetos á exploração das entidades sujeitos passivos de IRC.
As entidades elegíveis terão de provar ser cumpridoras relativamente  ás obrigações fiscais e,para com a denominada "segurança social" e não podem ser consideradas empresas em dificuldades.
Na expectativa de que esta lei encontre muitos "elegìveis" aqui fica a ligação;

Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho, Ministério da Finanças

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Subsídios função pública : redação final da proposta de lei adiada para 14 de junho

(Proposta de Lei nº 142/XII/2ª )

A redação final da proposta de lei do Governo sobre o pagamento de subsídios de férias em novembro foi adiada para sexta-feira, a pedido do PCP.

O adiamento foi solicitado pelo PCP aos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que tinham hoje em agenda a votação final da proposta, aprovada na sexta-feira em plenário.
in TVI24
ver notícia completa
!
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")

notícias relacionadas:
entrevista Primeiro Ministro  tvi24

Tendo em conta que o Senhor Primeiro Ministro entende não haver novidade nenhuma em relação á lei em vigor, poderemos esperar, dentro de alguns dias, pelo menos uma de duas situações (ou muitas de outras tantas);
ou chega uma nova versão do texto da proposta ou, simplesmente, já que não traz novidade nenhuma, a proposta cai.
brincadeirinha :))

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Autarquias decidem quando pagar subsídios aos funcionários

Eu é que sou o Presidente da Câmara e eu decido ...!

«No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.
in TVI24

ver notícia completa

!?!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Os Funcionários públicos e os subsídios de ferias / natal

Foi a provada a  proposta de lei nº 142/XII/2.ª de iniciativa do Governo que regula a reposição, em 2013, dos subsídios de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas .

A proposta de lei prevê também a revogação do Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro.

Enquanto o  diploma se submete á votação final global previsívelmente no próximo dia 7 de junho para ficar a aguardar promulgação fica aqui a "ideia":

proposta de lei 142/XII/2ª

Legislação associada:
Lei nº 66-B/2012
Decreto-Lei nº 3/2013
Lei 23/98, de 26 de maio

Desemprego e baixas por doença passam a "contribuir"

A Proposta de Lei n.º 151/XII prevê uma série de alterações à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013 e revoga o n.º 2 do artigo 3.º, os n.ºs 2 a 4 do artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 148.º da referida Lei.

Certamente sofrerá um grande impacto popular, o previsto para as situações de desemprego e de baixa por doença, determinado pelo artio 9º da proposta:

"Artigo 9º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1- Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contrçbuição nos seguintes termos:

a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego. ......
......
......
5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, I.P., sendo deduzida pelas instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial. "

ver Proposta de Lei nº 5/XII

terça-feira, 4 de junho de 2013

IVA e o " regime de caixa "

É já a partir de outubro próximo que entra em vigor o novo regime de contabilidade de caixa para efeitos de iva.
Básicamente as empresas "elegiveis" que optem pelo dito regime passam a liquidar (e deduzir) o IVA após o respetivo recebimento dos seus clientes e dos respetivos pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
De registar também que, quem optar por este regime, deverá passar a utilizar registos especificos para as "operações de caixa" e respeitar períodos de "fidelização"
Quanto ao sigilo bancário, embora o artigo 241º da Lei 66-B/2012 fizesse questão de o levantar, o Decreto-Lei 71/2013 agora publicado  não o  refere.
Assim, ou o legislador se "esqueceu", (esperemos que não) ou dentro de algum tempo lá vem mais outra retificação....


ver Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30

Legislação relacionada:
Lei n.º 66-B/2012
Decreto-Lei n.º 394-B/84

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Portal AT - serviços disponíveis







Não há duvida...
que belo dia para fazer "manutenção"
mas nem tudo está "perdido"...
através deste link direto poderemos aceder ao portal e, enquanto aguardamos  o fim da dita manutenção, sempre podemos navegar...
conhecendo a AT, ver o apoio ao contribuinte, informação fiscal e estatisticas ou visitar a autoridade aduaneira...
Não vale a pena consultar a "atualidade" pois está também ... em "manutenção"

IRS+IRC - e a AT mais a sua "máquina premiada"

Se é penoso pagar os impostos
não deixa de o ser quando os temos que declarar....

Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...



quinta-feira, 30 de maio de 2013

Trabalhadores Independentes - Segurança Social - Declaração de valores da atividade

Esclarecimento sobre o anexo SS                29-05-2013| ISS

"O Instituto da Segurança Social, face a algumas notícias publicadas hoje sobre o anexo SS, vem por este meio esclarecer:

Não existe qualquer nova obrigação declarativa à Segurança Social. A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feito até ao final do mês de maio conjuntamente com a declaração de IRS de forma a facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes.

O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
  • Declarar o valor total das vendas realizadas;
  • Declarar o valor da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
  • Declarar o valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e pessoa singular com atividade empresarial.
Nesse sentido foi criado o “Anexo SS” a fim de poderem ser descriminados pelo trabalhador independente todos os rendimentos acima referidos uma vez que os mesmos não podiam ser obtidos por via dos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que não dispunha destes dados discriminadamente. Este Anexo SS deve ser entregue conjuntamente com declaração de rendimento Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal da Finanças.

Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.

Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."

fonte : Noticias em Segurança Social

Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo

Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)

Quem não está obrigado ver alerta da AT

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Modelo 22 IRC - Autarquias Locais e Estado poderão estar sujeitos a envio


"... todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, com exceção das entidades isentas ao abrigo do artigo 9.° do mesmo Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, e restantes entidades aí mencionadas) que não estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, estão obrigados ao envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 e respetivos anexos) até ao ultimo dia do mês de maio..."

Ou seja, salvo melhor interpretação, instituições do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais que, por qualquer imposição legal, sejam obrigadas a tributação autónoma, deverão também respeitar a obrigação de envio do respetivo modelo 22 ...

ver Oficio Circulado Nº  20167/2013 de 12 de abril
emitido pelo Divisão de Conceçao da DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETlVAS

temas e legislação relacionados:

artigo 9º do CIRC - Isenções
artigo 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013


A entidades a que a AT chama  de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de  consumidor final ... é isto?

a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Documentos de transporte - integração de software


A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte" 

Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Irs 2012 - Modelo 3




 
Entregas em PAPEL ;
Categoria A e H ... durante o mês de MARÇO de 2013
Outras categorias ... durante o mês de ABRIL de 2013

PELA INTERNET ;
Categoria A e H ... durante o mês de ABRIL de 2013
Outras categorias ... durante o mês de MAIO de 2013






quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Obrigações declarativas AT - 2013

A grande "novidade" declarativa, surge já este mês de fevereiro, e que tem a ver com a declaração de remunerações que, passa a ser uma obrigação mensal.
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
  
Assim a partir deste ano que já decorre,  até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013,  até  dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.

Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;



quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Rappel - e as regras da faturação


A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel",  beneficiam de exceção ás novas regras  da faturação

Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de  4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem,  na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.

Ver Ofício Circulado Nº 30141/2013

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

IRS - Como se calcula a sobretaxa ?

Uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes tem sido sobre as forma de cálculo do rendimento líquido mensal e de como se calcula a sobretaxa de IRS.
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração  por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...

In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013


Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro   (acrescentado posteriormente) 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

2013 ... descobrindo um novo salário - simuladores

Novas tabelas de IRS e subsídio em duodécimos vão alter o seu rendimento. Utilize o simulador para descobrir quanto vai perder.
Sente-se, respire fundo, insira a sua remuneração mensal bruta e descubra, no simulador construído pela PwC para o Económico, quanto vai receber depois do aumento do IRS e da repartição de um subsídio em duodécimos.
in económico


Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro

domingo, 6 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-B/2013 e os estágios participados

Com a publicação da Portaria nº3-B/2012, procede-se á alteração da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro bem como á sua republicação;
 
"...a alteração na medida de Estágios Profissionais, ora preconizada, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro ativo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respetivas bolsas de estágio, assegura melhores perspetivas de reinserção no
mercado de trabalho a estes desempregados,..."

Ver Portaria nº3-B/2012


 

 

 

 
 
 

 

sábado, 5 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-A/2013 ... a "medida"

As empresas portuguesas,podem agora  aproveitar os novos incentivos do governo com vista à contratação de "experiência profissional" representada pelos desempregados com 45 anos de idade, ou superior...
...

"1 - O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo  de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a) 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo ser superior a €200 por mês.
 
2- O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a €200 por mês.  "Ver Portaria nº 3-A/2013 de 4 de janeiro





 

Portaria n.º 432-A/2012 e as pensões em 2013



A Portaria n.º 432-A/2012 "estabelece, nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2013:

a) Das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos
regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência;
b) Das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.."
 

ver Portaria n.º 432-A/2012



 
 

Orçamento do Estado 2013 - Lei 66-B/2012

Nos termos da alinea g) do artigo 161º da Constituição portuguesa, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2013 conforme o descrito na Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro publicado no Diário da Republica nº Diário da República, 1.ª série — N.º 252
  ver Lei n.º 66-B/2012

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Declaração de Remunerações mensal - AT

 
"1 – É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa
prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

2 – Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, ..."
 
Estes são os termos do artigo 1º da Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro que estabelece uma nova obrigação declarativa a apresentar à AT e, a cumprir mensalmente, até ao dia 10 de cada mês.