De acordo com uma nota de imprensa da AT, (com data de emissão não disponibilizada), até 15 de outubro de 2013, excepcionalmente, as empresas podem continuar em sistema de adaptação ás novas regras de comunicação do regime de bens em circulação.
Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por
parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.
ver nota de imprensa
sexta-feira, 28 de junho de 2013
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Documentos de transporte ... emissão e comunicação imediata no Portal da AT
De acordo com o disposto no numero 1, do artigo 3º, da portaria 161/2013, a comunicação por transm issão eletrónica de dados, pode ser efetuada a partir de 3 soluções previstas;
" ...
a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);
c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"
Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."
" ...
a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);
c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"
Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."
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Novos utilizadores para a mesma conta do portal AT
Se pretender delegar tarefas relacionadas com o portal da AT ...
Crie um novo utilizador associado a uma conta previamente registada...
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Comunicação de documentos de transporte ... básicamente
Básicamente ... é simples a comunicação dos documentos de transporte,
enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;
apresentação Megatrónica
apresentação Primavera
apresentação PHC
enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;
apresentação Megatrónica
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Comunicação dos documentos de transporte a partir de 1 de julho de 2013
A partir de 1 de julho próximo, entram em vigor as novas regras de emissão e comunicação dos documentos de transporte de mercadorias:
Uma pequena revisão antes do "confronto"
Até 15 de outubro de 2013 comunicação sem penalizações (aditado em 28 de junho)
OTOC- Manual de regras para emissão e comunicação
Questões tecnologicas-comunicação telefonica (aditado em 030de julho)
Perguntas frequentes AT - gerais
Perguntas frequentes AT - emissão
Perguntas frequentes AT - comunicação
Nova estrutura do SAFT - compensando documentos de transporte portaria 160/2013
Comunicação dos documentos de transporte portaria 161/2013
Regime dos bens em circulação - republicação
Manual de integração de software
legislação associada:
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril
Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro
Uma pequena revisão antes do "confronto"
Até 15 de outubro de 2013 comunicação sem penalizações (aditado em 28 de junho)
OTOC- Manual de regras para emissão e comunicação
Questões tecnologicas-comunicação telefonica (aditado em 030de julho)
Perguntas frequentes AT - gerais
Perguntas frequentes AT - emissão
Perguntas frequentes AT - comunicação
Nova estrutura do SAFT - compensando documentos de transporte portaria 160/2013
Comunicação dos documentos de transporte portaria 161/2013
Regime dos bens em circulação - republicação
Manual de integração de software
legislação associada:
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril
Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro
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sexta-feira, 21 de junho de 2013
Subsídios de férias ... a reposição
"...prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais em contrário e, sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho..."
relacionados:
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")
Despacho nº 796-B/2013 de 14 de janeiro - tabelas irs 2013
Decreto-Lei nº 3/2013 Lei nº 66-B/2012
Lei 23/98, de 26 de maio
Decreto-Lei nº 42/91 de 22 de janeiro
republicado em anexo ao DL 134/2001
Decreto-Lei nº 314/90 de 13 de outubro
Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de janeiro
relacionados:
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")
Despacho nº 796-B/2013 de 14 de janeiro - tabelas irs 2013
Decreto-Lei nº 3/2013 Lei nº 66-B/2012
Lei 23/98, de 26 de maio
Decreto-Lei nº 42/91 de 22 de janeiro
republicado em anexo ao DL 134/2001
Decreto-Lei nº 314/90 de 13 de outubro
Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de janeiro
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quarta-feira, 19 de junho de 2013
IUC - dívidas de 2009 a 2012
A Autoridade Tributária, decidiu-se pelo alargamento do periodo de audição prévia, de 15 para 25 dias, relativamente ás notificações enviadas aos contribuintes onde consta a falta de pagamento do Imposto Unico de Circulação desde o ano de 2009.
Ver comunicado da AT
►
terça-feira, 18 de junho de 2013
Incentivos fiscais ao investimento - Decreto-Lei 82/2013
Investimentos que proporcionem emprego vão poder beneficiar de novos incentivos fiscais.
Estes incentivos publicados em lei no dia 17 de junho de 2013, são aplicados, nomeadamente aos investimentos afetos á exploração das entidades sujeitos passivos de IRC.
As entidades elegíveis terão de provar ser cumpridoras relativamente ás obrigações fiscais e,para com a denominada "segurança social" e não podem ser consideradas empresas em dificuldades.
Na expectativa de que esta lei encontre muitos "elegìveis" aqui fica a ligação;
Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho, Ministério da Finanças
Estes incentivos publicados em lei no dia 17 de junho de 2013, são aplicados, nomeadamente aos investimentos afetos á exploração das entidades sujeitos passivos de IRC.
As entidades elegíveis terão de provar ser cumpridoras relativamente ás obrigações fiscais e,para com a denominada "segurança social" e não podem ser consideradas empresas em dificuldades.
Na expectativa de que esta lei encontre muitos "elegìveis" aqui fica a ligação;
Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho, Ministério da Finanças
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quarta-feira, 12 de junho de 2013
Subsídios função pública : redação final da proposta de lei adiada para 14 de junho
(Proposta de Lei nº 142/XII/2ª )
A redação final da proposta de lei do Governo sobre o pagamento de subsídios de férias em novembro foi adiada para sexta-feira, a pedido do PCP.
O adiamento foi solicitado pelo PCP aos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que tinham hoje em agenda a votação final da proposta, aprovada na sexta-feira em plenário.
in TVI24
ver notícia completa
!
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")
notícias relacionadas:
entrevista Primeiro Ministro tvi24
Tendo em conta que o Senhor Primeiro Ministro entende não haver novidade nenhuma em relação á lei em vigor, poderemos esperar, dentro de alguns dias, pelo menos uma de duas situações (ou muitas de outras tantas);
ou chega uma nova versão do texto da proposta ou, simplesmente, já que não traz novidade nenhuma, a proposta cai.
brincadeirinha :))
A redação final da proposta de lei do Governo sobre o pagamento de subsídios de férias em novembro foi adiada para sexta-feira, a pedido do PCP.
O adiamento foi solicitado pelo PCP aos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que tinham hoje em agenda a votação final da proposta, aprovada na sexta-feira em plenário.
in TVI24
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Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")
notícias relacionadas:
entrevista Primeiro Ministro tvi24
Tendo em conta que o Senhor Primeiro Ministro entende não haver novidade nenhuma em relação á lei em vigor, poderemos esperar, dentro de alguns dias, pelo menos uma de duas situações (ou muitas de outras tantas);
ou chega uma nova versão do texto da proposta ou, simplesmente, já que não traz novidade nenhuma, a proposta cai.
brincadeirinha :))
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sexta-feira, 7 de junho de 2013
Autarquias decidem quando pagar subsídios aos funcionários
Eu é que sou o Presidente da Câmara e eu decido ...!
«No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.
in TVI24
ver notícia completa
!?!
«No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.
in TVI24
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!?!
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quinta-feira, 6 de junho de 2013
Os Funcionários públicos e os subsídios de ferias / natal
Foi a provada a proposta de lei nº 142/XII/2.ª de iniciativa do Governo que regula a reposição, em 2013, dos subsídios de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas .
A proposta de lei prevê também a revogação do Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro.
Enquanto o diploma se submete á votação final global previsívelmente no próximo dia 7 de junho para ficar a aguardar promulgação fica aqui a "ideia":
proposta de lei 142/XII/2ª
Legislação associada:
Lei nº 66-B/2012
Decreto-Lei nº 3/2013
Lei 23/98, de 26 de maio
A proposta de lei prevê também a revogação do Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro.
Enquanto o diploma se submete á votação final global previsívelmente no próximo dia 7 de junho para ficar a aguardar promulgação fica aqui a "ideia":
proposta de lei 142/XII/2ª
Legislação associada:
Lei nº 66-B/2012
Decreto-Lei nº 3/2013
Lei 23/98, de 26 de maio
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Desemprego e baixas por doença passam a "contribuir"
A Proposta de Lei n.º 151/XII prevê uma série de alterações à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013 e revoga o n.º 2 do artigo 3.º, os n.ºs 2 a 4 do artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 148.º da referida Lei.
Certamente sofrerá um grande impacto popular, o previsto para as situações de desemprego e de baixa por doença, determinado pelo artio 9º da proposta:
"Artigo 9º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1- Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contrçbuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego. ......
......
......
5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, I.P., sendo deduzida pelas instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial. "
ver Proposta de Lei nº 5/XII
Certamente sofrerá um grande impacto popular, o previsto para as situações de desemprego e de baixa por doença, determinado pelo artio 9º da proposta:
"Artigo 9º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1- Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contrçbuição nos seguintes termos:
a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego. ......
......
......
5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, I.P., sendo deduzida pelas instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial. "
ver Proposta de Lei nº 5/XII
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terça-feira, 4 de junho de 2013
IVA e o " regime de caixa "
É já a partir de outubro próximo que entra em vigor o novo regime de contabilidade de caixa para efeitos de iva.
Básicamente as empresas "elegiveis" que optem pelo dito regime passam a liquidar (e deduzir) o IVA após o respetivo recebimento dos seus clientes e dos respetivos pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
De registar também que, quem optar por este regime, deverá passar a utilizar registos especificos para as "operações de caixa" e respeitar períodos de "fidelização"
Quanto ao sigilo bancário, embora o artigo 241º da Lei 66-B/2012 fizesse questão de o levantar, o Decreto-Lei 71/2013 agora publicado não o refere.
Assim, ou o legislador se "esqueceu", (esperemos que não) ou dentro de algum tempo lá vem mais outra retificação....
ver Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30
Legislação relacionada:
Lei n.º 66-B/2012
Decreto-Lei n.º 394-B/84
Básicamente as empresas "elegiveis" que optem pelo dito regime passam a liquidar (e deduzir) o IVA após o respetivo recebimento dos seus clientes e dos respetivos pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
De registar também que, quem optar por este regime, deverá passar a utilizar registos especificos para as "operações de caixa" e respeitar períodos de "fidelização"
Quanto ao sigilo bancário, embora o artigo 241º da Lei 66-B/2012 fizesse questão de o levantar, o Decreto-Lei 71/2013 agora publicado não o refere.
Assim, ou o legislador se "esqueceu", (esperemos que não) ou dentro de algum tempo lá vem mais outra retificação....
ver Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30
Legislação relacionada:
Lei n.º 66-B/2012
Decreto-Lei n.º 394-B/84
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sexta-feira, 31 de maio de 2013
Portal AT - serviços disponíveis
Não há duvida...
que belo dia para fazer "manutenção"
mas nem tudo está "perdido"...
através deste link direto poderemos aceder ao portal e, enquanto aguardamos o fim da dita manutenção, sempre podemos navegar...
conhecendo a AT, ver o apoio ao contribuinte, informação fiscal e estatisticas ou visitar a autoridade aduaneira...
Não vale a pena consultar a "atualidade" pois está também ... em "manutenção"
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IRS+IRC - e a AT mais a sua "máquina premiada"
Se é penoso pagar os impostos
não deixa de o ser quando os temos que declarar....
Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...
não deixa de o ser quando os temos que declarar....
Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Trabalhadores Independentes - Segurança Social - Declaração de valores da atividade
Esclarecimento sobre o anexo SS 29-05-2013| ISS
Não existe qualquer nova obrigação declarativa à Segurança Social. A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feito até ao final do mês de maio conjuntamente com a declaração de IRS de forma a facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes.
O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.
Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."
fonte : Noticias em Segurança Social
Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo
Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)
Quem não está obrigado ver alerta da AT
"O Instituto da Segurança Social, face a algumas notícias publicadas hoje sobre o anexo SS, vem por este meio esclarecer:
O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
- Declarar o valor total das vendas realizadas;
- Declarar o valor da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
- Declarar o valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e pessoa singular com atividade empresarial.
Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.
Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."
fonte : Noticias em Segurança Social
Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo
Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)
Quem não está obrigado ver alerta da AT
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Modelo 22 IRC - Autarquias Locais e Estado poderão estar sujeitos a envio
"... todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, com exceção das entidades isentas ao abrigo do artigo 9.° do mesmo Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, e restantes entidades aí mencionadas) que não estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, estão obrigados ao envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 e respetivos anexos) até ao ultimo dia do mês de maio..."
Ou seja, salvo melhor interpretação, instituições do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais que, por qualquer imposição legal, sejam obrigadas a tributação autónoma, deverão também respeitar a obrigação de envio do respetivo modelo 22 ...
ver Oficio Circulado Nº 20167/2013 de 12 de abril
emitido pelo Divisão de Conceçao da DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETlVAS
temas e legislação relacionados:
artigo 9º do CIRC - Isenções
artigo 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013
A entidades a que a AT chama de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de consumidor final ... é isto?
a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"
consultar Portaria 161/2013 de 23 de abril
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Documentos de transporte - integração de software
A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte"
Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Irs 2012 - Modelo 3
Categoria A e H ... durante o mês de MARÇO de 2013
Outras categorias ... durante o mês de ABRIL de 2013
PELA INTERNET ;
Categoria A e H ... durante o mês de ABRIL de 2013
Outras categorias ... durante o mês de MAIO de 2013
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quarta-feira, fevereiro 27, 2013
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Calendário Fiscal para Fevereiro de 2013
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Obrigações declarativas AT - 2013
A grande "novidade" declarativa, surge já este mês de fevereiro, e que tem a ver com a declaração de remunerações que, passa a ser uma obrigação mensal.
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
Assim a partir deste ano que já decorre, até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013, até dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.
Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
Assim a partir deste ano que já decorre, até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013, até dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.
Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Rappel - e as regras da faturação
A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel", beneficiam de exceção ás novas regras da faturação
Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de 4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem, na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.
Ver Ofício Circulado Nº 30141/2013
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quinta-feira, janeiro 24, 2013
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
IRS - Como se calcula a sobretaxa ?
Uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes tem sido sobre as forma de cálculo do rendimento líquido mensal e de como se calcula a sobretaxa de IRS.
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...
In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013
Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro (acrescentado posteriormente)
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...
In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013
Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro (acrescentado posteriormente)
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Jele
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quarta-feira, janeiro 23, 2013
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
2013 ... descobrindo um novo salário - simuladores
Novas tabelas de IRS e subsídio em duodécimos vão alter o seu rendimento. Utilize o simulador para descobrir quanto vai perder.
Sente-se, respire fundo, insira a sua remuneração mensal bruta e descubra, no simulador construído pela PwC para o Económico, quanto vai receber depois do aumento do IRS e da repartição de um subsídio em duodécimos.
in económico
Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro
Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro
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quarta-feira, janeiro 16, 2013
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