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terça-feira, 23 de julho de 2013

Documentos de transporte de gás


Regime dos bens em circulação

Transporte de gás

"… como se deve proceder para distribuição de gás porta a porta para particulares ou para sujeitos passivos.

Regra geral o gás é previamente encomendado pelos destinatários, pelo que devem ser emitidos e comunicados documentos de transporte para cada uma das encomendas ou vendas.

No entanto se o distribuidor transportar garrafas de gás sem destinatário, antes do início do transporte deve emitir um documento de transporte global.

Quaisquer que sejam as vias utilizadas para esse procedimento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares) e acompanhar os bens apenas o original e o duplicado, ainda que exista o código de identificação.

Á medidas que são feitas as entregas de bens, devem ser emitidos documentos definitivos por cada entrega com referência expressa ao documento de transporte global. Este documento definitivo pode ser uma fatura. O documento das entregas efetivas deve sempre processado em duplicado, servindo este duplicado para justificar a saída dos bens e será emitido sem qualquer formalismo nos termos do regime dos bens em circulação.

Estes documentos das entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte das entregas efetivas.

Na inserção é necessário chamar o documento de transporte global e inserir os seguintes dados;

Nome do sujeito passivo, local data, quantidade, tipo de bem, e número, ainda que não exista sequência

Ser as distribuições das garrafas de gás forem para particulares, desde que previamente adquiridas, ficam excluídas da obrigação de serem acompanhadas por documentos de transporte emitido nos termos do regime dos bens em circulação, ou se forem entregues a particulares sem serem previamente vendidas, ficam dispensadas das obrigações de comunicaçãoonde se inclui a inserção nos 5 dias uteis.

Por último, é normal este tipo de distribuidor trazer dos clientes as garrafas de gás vazias por troca das entregas. Estas garrafas vazias são consideradas embalagens retornáveis, vasilhame, não vendáveis e, enquadram-se nas exclusões previstas no artigo 3º, logo estão excluídas das obrigações de documentos de transporte.”


Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

Documentos de transporte - padaria


Regime dos bens em circulação
Comerciantes de padaria

“… como se deve proceder com a distribuição pão, porta a porta, quando o padeiro sai do seu estabelecimento e não conhece os destinatários.

Neste caso, o padeiro deve, em primeiro lugar emitir um documento de transporte global, processado informaticamente, ou manualmente, e deve proceder á comunicação prévia desse documento global.

Quaisquer que sejam as vias utilizadas para o processamento os documentos de transportes globais devem ser sempre impressos em papel e acompanhar os bens (apenas deve acompanhar original e duplicado, embora a impressão deva ser de 3 exemplares.

No momento das entregas efetivas de bens, deve ser emitido um documento definitivo por cada entrega, com referencia expressa ao documento de transporte global.

Este documento definitivo pode ser uma fatura.

Os documentos das entregas efetivas devem ser emitidos em duplicado, servindo estes para justificar a saídas dos bens, emitidos sem qualquer formalismo nos termos dos bens em circulação.

Estes documentos de entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao quinto dia útil seguinte ao das entregas efetivas.

Acrescenta-se ainda que a distribuição de pão por padarias, a sujeitos passivos, encomendadas ou adquiridas antecipadamente, sendo conhecido o destinatário, devem ser emitidos e comunicados e documentos de transporte por cada uma das encomendas ou vendas. Em qualquer dos casos, se o cliente te for um particular não sujeito passivo, o padeiro fica dispensado de todas as obrigações relacionadas com a comunicação.

Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

Documentos de transporte - materias para obras


Materiais  a utilizar em obra

“… em relação aos prestadores de serviços que transportam materiais para incluir nos diversos serviços  a prestar durante o dia,.

Neste caso estes contribuintes terão de emitir documento de transporte global pelas vias previstas no regime dos bens em circulação impresso em papel.

Por outro lado, à medida que forem efetuados os consumos de material na realização das suas prestações de serviços, deverá ser emitida uma folha de obra, ou equivalente, emitida em papel.

Os sujeitos passivos estão ainda dispensados de comunicação destes documentos, se não faturarem mais de 100.000, 00 €.”


Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Jovens já "não precisam de imigrar"

 Não sejamos injustos.

afinal o que parece não é...
pode não haver capacidade mas, vontade, essa parece que existe... parece!
mas realmente essa vontade também é a todoso nós, é a minha vontade,
e não me tenho cansado de a "recomendar" ...
só que ninguém liga nenhuma ao que eu digo
E é agora ... os jovens já não nos vão abandonar mais
E quando voltarem de vez este jardim á beira mar plantado Portugal vai rejuvenescer
palavra dos deputados da Nação;
 
 
"ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


 
Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar.
 
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 
1 — Seja fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém -licenciados para o mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação.

2 — Sejam analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização académica e profissional, particularmente naquelas onde existem maiores dificuldades.

3 — Sejam implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao seu país dos portugueses qualificados, para que o seu potencial não seja desperdiçado.

4 — Os parceiros sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções mais adequadas aos objetivos descritos nos números anteriores.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República,

 Maria da Assunção A. Esteves."
 
publicado no  Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 2 de julho de 2013








sexta-feira, 28 de junho de 2013

Documentos de transporte - comunicação prévia despenalizada

De acordo com uma nota de imprensa da AT, (com data de emissão não disponibilizada), até 15 de outubro de 2013, excepcionalmente, as empresas podem continuar em sistema de adaptação ás novas regras de comunicação  do regime de bens em circulação.

Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por
parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.

ver nota de imprensa


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Documentos de transporte ... emissão e comunicação imediata no Portal da AT

De acordo com o disposto no numero 1, do artigo 3º, da portaria 161/2013, a comunicação por transm issão eletrónica de dados, pode ser efetuada a partir de 3 soluções previstas;

" ...
 a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);

c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
 
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"

Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."

 

Novos utilizadores para a mesma conta do portal AT


Se pretender delegar tarefas relacionadas com o portal da AT ...
Crie um novo utilizador associado a uma conta previamente registada...

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Comunicação de documentos de transporte ... básicamente

Básicamente ... é simples a comunicação dos documentos de transporte,




enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;

apresentação Megatrónica
apresentação Primavera
apresentação PHC



sexta-feira, 21 de junho de 2013

quarta-feira, 19 de junho de 2013

IUC - dívidas de 2009 a 2012

A Autoridade Tributária, decidiu-se pelo alargamento do periodo de audição prévia, de 15 para 25 dias, relativamente ás notificações enviadas aos contribuintes onde consta a falta de pagamento do Imposto Unico de Circulação desde o ano de 2009.

 Ver comunicado da AT
 
 


terça-feira, 18 de junho de 2013

Incentivos fiscais ao investimento - Decreto-Lei 82/2013

Investimentos que proporcionem emprego vão poder beneficiar de novos incentivos fiscais.
Estes incentivos publicados em lei no dia 17 de junho de 2013, são aplicados, nomeadamente aos investimentos afetos á exploração das entidades sujeitos passivos de IRC.
As entidades elegíveis terão de provar ser cumpridoras relativamente  ás obrigações fiscais e,para com a denominada "segurança social" e não podem ser consideradas empresas em dificuldades.
Na expectativa de que esta lei encontre muitos "elegìveis" aqui fica a ligação;

Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho, Ministério da Finanças

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Subsídios função pública : redação final da proposta de lei adiada para 14 de junho

(Proposta de Lei nº 142/XII/2ª )

A redação final da proposta de lei do Governo sobre o pagamento de subsídios de férias em novembro foi adiada para sexta-feira, a pedido do PCP.

O adiamento foi solicitado pelo PCP aos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que tinham hoje em agenda a votação final da proposta, aprovada na sexta-feira em plenário.
in TVI24
ver notícia completa
!
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")

notícias relacionadas:
entrevista Primeiro Ministro  tvi24

Tendo em conta que o Senhor Primeiro Ministro entende não haver novidade nenhuma em relação á lei em vigor, poderemos esperar, dentro de alguns dias, pelo menos uma de duas situações (ou muitas de outras tantas);
ou chega uma nova versão do texto da proposta ou, simplesmente, já que não traz novidade nenhuma, a proposta cai.
brincadeirinha :))

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Autarquias decidem quando pagar subsídios aos funcionários

Eu é que sou o Presidente da Câmara e eu decido ...!

«No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.
in TVI24

ver notícia completa

!?!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Os Funcionários públicos e os subsídios de ferias / natal

Foi a provada a  proposta de lei nº 142/XII/2.ª de iniciativa do Governo que regula a reposição, em 2013, dos subsídios de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas .

A proposta de lei prevê também a revogação do Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro.

Enquanto o  diploma se submete á votação final global previsívelmente no próximo dia 7 de junho para ficar a aguardar promulgação fica aqui a "ideia":

proposta de lei 142/XII/2ª

Legislação associada:
Lei nº 66-B/2012
Decreto-Lei nº 3/2013
Lei 23/98, de 26 de maio

Desemprego e baixas por doença passam a "contribuir"

A Proposta de Lei n.º 151/XII prevê uma série de alterações à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013 e revoga o n.º 2 do artigo 3.º, os n.ºs 2 a 4 do artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 148.º da referida Lei.

Certamente sofrerá um grande impacto popular, o previsto para as situações de desemprego e de baixa por doença, determinado pelo artio 9º da proposta:

"Artigo 9º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
1- Sem prejuízo da cláusula de salvaguarda prevista no número seguinte, as prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contrçbuição nos seguintes termos:

a) 5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b) 6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego. ......
......
......
5 - A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, I.P., sendo deduzida pelas instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do sistema previdencial. "

ver Proposta de Lei nº 5/XII

terça-feira, 4 de junho de 2013

IVA e o " regime de caixa "

É já a partir de outubro próximo que entra em vigor o novo regime de contabilidade de caixa para efeitos de iva.
Básicamente as empresas "elegiveis" que optem pelo dito regime passam a liquidar (e deduzir) o IVA após o respetivo recebimento dos seus clientes e dos respetivos pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
De registar também que, quem optar por este regime, deverá passar a utilizar registos especificos para as "operações de caixa" e respeitar períodos de "fidelização"
Quanto ao sigilo bancário, embora o artigo 241º da Lei 66-B/2012 fizesse questão de o levantar, o Decreto-Lei 71/2013 agora publicado  não o  refere.
Assim, ou o legislador se "esqueceu", (esperemos que não) ou dentro de algum tempo lá vem mais outra retificação....


ver Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30

Legislação relacionada:
Lei n.º 66-B/2012
Decreto-Lei n.º 394-B/84

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Portal AT - serviços disponíveis







Não há duvida...
que belo dia para fazer "manutenção"
mas nem tudo está "perdido"...
através deste link direto poderemos aceder ao portal e, enquanto aguardamos  o fim da dita manutenção, sempre podemos navegar...
conhecendo a AT, ver o apoio ao contribuinte, informação fiscal e estatisticas ou visitar a autoridade aduaneira...
Não vale a pena consultar a "atualidade" pois está também ... em "manutenção"

IRS+IRC - e a AT mais a sua "máquina premiada"

Se é penoso pagar os impostos
não deixa de o ser quando os temos que declarar....

Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...



quinta-feira, 30 de maio de 2013

Trabalhadores Independentes - Segurança Social - Declaração de valores da atividade

Esclarecimento sobre o anexo SS                29-05-2013| ISS

"O Instituto da Segurança Social, face a algumas notícias publicadas hoje sobre o anexo SS, vem por este meio esclarecer:

Não existe qualquer nova obrigação declarativa à Segurança Social. A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feito até ao final do mês de maio conjuntamente com a declaração de IRS de forma a facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes.

O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
  • Declarar o valor total das vendas realizadas;
  • Declarar o valor da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
  • Declarar o valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e pessoa singular com atividade empresarial.
Nesse sentido foi criado o “Anexo SS” a fim de poderem ser descriminados pelo trabalhador independente todos os rendimentos acima referidos uma vez que os mesmos não podiam ser obtidos por via dos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que não dispunha destes dados discriminadamente. Este Anexo SS deve ser entregue conjuntamente com declaração de rendimento Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal da Finanças.

Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.

Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."

fonte : Noticias em Segurança Social

Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo

Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)

Quem não está obrigado ver alerta da AT

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Modelo 22 IRC - Autarquias Locais e Estado poderão estar sujeitos a envio


"... todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, com exceção das entidades isentas ao abrigo do artigo 9.° do mesmo Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, e restantes entidades aí mencionadas) que não estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, estão obrigados ao envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 e respetivos anexos) até ao ultimo dia do mês de maio..."

Ou seja, salvo melhor interpretação, instituições do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais que, por qualquer imposição legal, sejam obrigadas a tributação autónoma, deverão também respeitar a obrigação de envio do respetivo modelo 22 ...

ver Oficio Circulado Nº  20167/2013 de 12 de abril
emitido pelo Divisão de Conceçao da DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETlVAS

temas e legislação relacionados:

artigo 9º do CIRC - Isenções
artigo 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013


A entidades a que a AT chama  de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de  consumidor final ... é isto?

a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Documentos de transporte - integração de software


A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte" 

Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Irs 2012 - Modelo 3




 
Entregas em PAPEL ;
Categoria A e H ... durante o mês de MARÇO de 2013
Outras categorias ... durante o mês de ABRIL de 2013

PELA INTERNET ;
Categoria A e H ... durante o mês de ABRIL de 2013
Outras categorias ... durante o mês de MAIO de 2013