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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - retificação



Lapso de publicação, obriga a  uma "Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
 
Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

As micro e as pequenas empresas

...
"Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência  do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
...


Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS

quarta-feira, 30 de julho de 2014

E_Balcão e novo serviço de atendimento ... "á distância"

A Autoridade Tributária criou um novo serviço de atendimento para evitar descolações dos contribuintes (huumm?)
A ver vamos;




AT - novos serviços de atendimento APM

A Autoridade Tributária disponibilizou mais serviços de atendimento presencial ppor marcação

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/84CFACC8-980A-4088-B0DB-94C556AA40E7/0/agendamentomarcacao.pdf

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Problemas com o Windows 7 - ajude o técnico ...

Quantas vezes temos problemas com o nosso "amigo" e não conseguimos "explicar" o problema ??

O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...

Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.

Dica da Microsoft

Certificação de programas faturação e os requisitos técnicos - Despacho nº 8632/2014

A Autoridade Tributária certificará programas informáticos de faturação, dependendo da verificação de alguns requisitos que, de acordo com a alinea e) do artigo 3º da portaria 363/2010, deverá "observar os demais requisitos técnicos, aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira"

Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.

Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.

O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013

ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Ajudas de custo 2014 e as cautelas...

Ajudas de custo e aceitação fiscal
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF

Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC

http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF

"Aproxima-se a data limite , 15 de julho, para mais uma obrigação declarativa, a Informação Empresarial Simplificada designada de IES.

Esta obrigação deve ser cumprida por todos os Sujeitos Passivos de IRC e todos os Sujeitos Passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B, tributados pelo regime da contabilidade organizada.

...

As entidades que reúnem os requesitos para serem consideradas micro entidades e que, efetivanente apliquem o regime de normalização contabilistica para as micro entidades, podem beneficiar da dispensa da apresentação dos anexos L M e Q da IES..."



Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF  som TSF

Perdas por imparidade e os créditos de cobrança duvidosa

"O reconhecimento de perdas por imparidade deve ser realizado quando existir uma evidência objetiva de que tal crédito está em imparidade..."

Ver artigo completo da autoria de  Ana Cristina Silva, Acessora do Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


Carina Leitão - Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada

Carina Leitão, cantora e atriz
Mais um valor na lista do nosso mais recente Património - O Fado!
Licenciada em Educação Básica pela Escola Superior de Educação de Lisboa.
No entanto é a música e o teatro musical, que sempre falaram mais alto.
Formada em Teatro Musical pela EDSAE, tudo começou no Fado, tudo passa pelo Fado.
No passado sábado, dia 21 de junho, foi consagrada Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada.
Vale a pena segui-la ... bons fados

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1497121403853812&set=a.1497121573853795.1073741828.1466792940219992&type=1&theater

Atuações de fado de Carina Leitão:
Foi Deus
Amália   
Medley piano


quinta-feira, 26 de junho de 2014

O Orçamento para 2014 e o Tribunal Constitucinal

O agora publicado, Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade de algumas normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
Determina também que, a declaração de inconstitucinalidade, relativamente ás normas do artigo 33º do da Lei do Orçamento de Estado para 2014, só produza efeitos a partir da data da decisão do Acórdão.

Ver publicação do Acórdão nº 413/2014 de 26/06/2014



terça-feira, 17 de junho de 2014

O desconto "rappel" e... o Acórdão

"Um desconto de "rappel", cujo primeiro escalão se inicia em “€ 1”, é um desconto de quantidade que releva para o cálculo do preço de compra efectivo, devendo ser deduzido ao preço constante da factura."

Conforme Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente a um diferendo entre o Modelo Continente Hipermercados, S.A e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

ver publicação do Acórdão nº 9/2014 do Supremo Tribunal de Justiça

Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro
Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio
Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto

ver também Rappel e as (novas) regras de faturação
http://clubedostoc.blogspot.pt/2013/01/rappel-e-as-regras-da-faturacao.html

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Ajudas de Custo e a sua tributação

Em artigo do Jornal de Negócios, Nuno Valente (consultor da OTOC), refere não haver lugar a tributação em IRS ou Segurança Social, relativamente aos valores pagos a funcionários ou gerentes, em forma de Ajudas de Custo ou Kilometros, desde que não sejam excedidos os limites máximos impostos.

Ver artigo completo

Legislação associada:
Decreto-Lei 106/98
Resolução do Conselho de Ministros 51/2006 de 05-05-2006
Decreto-Lei 69-A/2009 de 24-03-2009
Decreto-Lei 137/2010 de 28-12-2010
Decreto-Lei 29-A/2011 de 01-03-2011

terça-feira, 20 de maio de 2014

Proteção Social dos Funcionários Públicos "vale" ... 3.50%

Funcionários Públicos, Guarda Nacional Republicana e Policia de Segurança Publica vêm seus Vencimentos  e Pensões sofrerem um desconto de 3,50%,  "descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde,"

Decreto Lei 30/2014

Legislação associada:

Decreto-Lei n.º 118/83
Decreto-Lei n.º 158/2005
Decreto-Lei n.º 167/2005

quarta-feira, 14 de maio de 2014

A modernização administrativa do setor público e o "milagre" da simplificação


A Presidência do Conselho de Ministros  aprovou e, mandou legislar,  "um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

O documento agora publicado prevê várias medidas de "modernização administrativa" e cria vários mecanismos de simplicação nos contactos com as entidades públicas como por exemplo, a "Linha do Cidadão".

ver Decreto-Lei n.º 73/2014. D.R. n.º 91, Série I de 2014-05-13 que inclui em anexo, a republicação do relacionado Decreto-Lei 135/99 agora com redação atualizada.

Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 74/2014 de 13 de maio
Decreto-Lei nº 72/2014 de 13 de maio

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Código do trabalho ... novas alterações


A Assembleia da Republica manda publicar lei que "Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho"

O Código de trabalho em vigor foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro


ver ultima alteração:
Lei n.º 27/2014. D.R. n.º 88, Série I de 2014-05-08

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Portal das Finanças ... "desgovernado"

O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em carta enviada, nomeadamente ao Provedor de Justiça, chama a atenção para "as consequências e os problemas" do  Portal das Finanças, classificando-o "um sistema "arcaico" e que constitui uma "verdadeira dor de cabeça" para os TOC"
...
"O Bastonário da Ordem dos Técnicos de Contas (OTOC) pediu, por carta, ao primeiro-ministro que ordene um "urgente inquérito" ao funcionamento do Portal das Finanças aos "graves indícios" de congestionamento ..."

fonte: Económico

terça-feira, 6 de maio de 2014

Independentes e o IRS em 2013...

"Trabalhador independente. Como serei tributado?
Contabilidade organizada ou regime simplificado? Saiba como deverá preencher a declaração de IRS.
 
Se não tem contabilidade organizada, o Fisco considera como rendimento sujeito a tributação cerca de 75% do rendimento bruto. Os restantes 25%, a Autoridade Tributária considera que correspondem a despesas necessárias para o exercício da atividade.
Basta indicar o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Imaginando que no ano passado obteve um rendimento bruto de 20 mil euros, só 15 mil é que estão sujeitos a imposto.
Há ainda outra alternativa a salientar: Se é trabalhador independente e em 2013 obteve rendimentos anuais até 16.416 euros por serviços prestados apenas a uma empresa e não tem contabilidade organizada, pode optar por declarar estes rendimentos na categoria A. Mas atenção: para poder escolher esta alternativa não poderá ter rendimentos de trabalho dependente. Esta opção pode compensar pois irá usufruir da dedução específica da categoria A (4.014 euros). Exemplo: Se teve rendimentos de 15 mil euros e tem regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 11.250 euros (75%). Ao optar pelas regras da categoria A, só 10.986 euros ficam sujeitos a imposto.
Se, por outro lado, tem rendimentos brutos que obriguem a contabilidade organizada (acima de 150 mil euros anuais), as regras são diferentes. Neste caso, terá de contratar os serviços de um TOC (Técnico Oficial de Contas). Ao optar pela contabilidade organizada poderá deduzir despesas relacionadas com o exercício da atividade, que de outra forma não seria possível, como é caso das despesas com deslocações, viagens, amortizações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e os custos associados ao imóvel para habitação e parcialmente afeto à atividade. Assim, se ao longo do ano, reunir despesas dedutíveis da categoria B superiores a 25% dos rendimentos brutos obtidos, a opção pelo regime de contabilidade organizada poderá ser mais vantajoso.
Se tiver contabilidade organizada é o Anexo C que deverá ser preenchido."

fonte: fonte :Saldo Positivo  - autoria de Rute Gonçalves Marques.

Emigrantes e o IRS em 2013...

"Emigrei em 2013. Tenho de preencher o IRS em Portugal ?

A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J, preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.
Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos estabelecidos pelas autoridades locais.
Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal."

 fonte :Saldo Positivo no dia 30 de abril de 2014 - autoria de Alexandra Brito.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Prorrogado prazo de entrega - IRS modelo 3 - 2013 - Despacho 160/2014



...declaração de rendimentos de IRS (Modelo 3 - rendimentos do trabalho e/ou pensões), até ao dia 2 de maio de 2014. (sexta feira)

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action


quarta-feira, 16 de abril de 2014

Estudos Avançados em Gestão Pública ... o curso e o regulamento

O Regulamento nº 162/2014 mandado publicar pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhores em Funções Públicas, "define as regras do processo de ensino e aprendizagem, regendo, em especial, a metodologia, o modelo de avaliação dos conheimentos, as condições de obtenção do diploma, bem como os aspetos referentes à assiduidade e à colocação dos diplomados nos orgãos e serviços da Administração Pública."
com o objetivo de "proporcionar formação generalosta, de nível avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de conpetências para o exercício de funçôes técnicas superiores e dirigentes na Admistração Pública."