A 13 de setembro de 2014, com carácter transitório, entra em vigor a Lei 75/2014, que volta de novo, a aplicar cortes salariais (reduções remuneratórias) aos funcionários públicos, cujo vencimento se situe acima dos 1500 euros.
As taxas, entre 3,5% e 10% ,devem ser aplicadas na sua proporção ainda durante os pagamentos dos ordenados de setembro
Ver lei Lei nº 75/2014 de 12 de setembro
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Lei 75/2014 e as reduções remuneratórias aos funcionários públicos
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Lei 75/2014
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Excel e as células com comentários ou ... sem eles
Células com inserção de comentários, podem tornar a sua folha de Excel demasiado carregada de cantos pintalgados de vermelho.
Um utilitário do programa pode resolver isso...
Assim a sua folha de Excel apresenta-se "limpa" de comentários mas... eles andam lá.
Veja o Video exemplificativo do Excel 2007:
http://youtu.be/bRN7F-0TFk4?list=UUxTNoahLErSlAoKWusswBIw
Um utilitário do programa pode resolver isso...
Assim a sua folha de Excel apresenta-se "limpa" de comentários mas... eles andam lá.
Veja o Video exemplificativo do Excel 2007:
http://youtu.be/bRN7F-0TFk4?list=UUxTNoahLErSlAoKWusswBIw
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excel
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Gravar os passos do seu ecran
"Existem muito bons softwares para criar vídeo tutoriais ou gravar a tela do computador por qualquer outra razão. O Screenrecorder é mais um deles e que se foca na simplicidade."
Desenvolvido em Windows Media Encoder da Microsoft, é um programa de fácil utilização embora seja acompanhado apenas pelas funções básicas.
Compatível com todos os sistemas operativos, poderá mostra-se "resistente" aos 32 bit dos Windows Vista, Windows Sete ou Windows 8.
Se tal acontecer a Microsoft indica soluções práticas
O programa (.exe) é aconselhado pela Microsoft e é grátis. Por isso se confiar e pretender instala-lo fica aqui a dica:
Technet/microsoft
Desenvolvido em Windows Media Encoder da Microsoft, é um programa de fácil utilização embora seja acompanhado apenas pelas funções básicas.
Compatível com todos os sistemas operativos, poderá mostra-se "resistente" aos 32 bit dos Windows Vista, Windows Sete ou Windows 8.
Se tal acontecer a Microsoft indica soluções práticas
O programa (.exe) é aconselhado pela Microsoft e é grátis. Por isso se confiar e pretender instala-lo fica aqui a dica:
Technet/microsoft
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terça-feira, setembro 02, 2014
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Animais de companhia protegidos pelo Código Penal
Lei n.º 69/2014. D.R. n.º 166, Série I de 2014-08-29
- trigésima terceira alteração ao Código Penal
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 400/82 Aprova Código Penal
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terça-feira, 26 de agosto de 2014
Ativos por impostos diferidos - Lei 61/2014
A Assembleia da República aprovou o regime especial aplicável aos ativos por imposto diferidos, no âmbito da "competência política e legislativa" que lhe confere o artigo 161º da Constituição.
..."Artigo 2.º
Adesão ao regime
1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
2 — A adesão ao regime depende da manifestação de intenção referida no número anterior, bem como da respetiva aprovação pela assembleia geral, a qual deve aprovar igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais do regime especial."...
ver Lei nº 61/2014, de 26 de agosto
..."Artigo 2.º
Adesão ao regime
1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
2 — A adesão ao regime depende da manifestação de intenção referida no número anterior, bem como da respetiva aprovação pela assembleia geral, a qual deve aprovar igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais do regime especial."...
ver Lei nº 61/2014, de 26 de agosto
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segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Crédito á habitação - Lei 58/2014 e os devedores com dificuldades
Assembleia da República aprovou, por publicação da Lei 58/2014 a "Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil"
ver Lei n.º 58/2014
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Lei 53/2014 e o Fundo de Apoio Municipal.
Mandado publicar pela Assembleia da República, a Lei 53/2014 de 25 de agosto "Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais."
Ver Lei n.º 53/2014
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segunda-feira, agosto 25, 2014
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Código do Trabalho - nova alteração - Lei nº 55/2014 (post revisto em setembro 2015)
Lei
n.º 55/2014 de 25 de agosto
Procede
à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
“A
Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º
da Constituição, o seguinte:
Objeto
A
presente lei procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14
de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29
de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, e 27/2014, de 8 de maio.”…
Legislação relacionada:
Legislação associada (atualizada em setembro 2015 - fonte cite.gov)
Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Lei_n.º_120/2015,_de_1_de_setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Lei_n.º_120/2015,_de_1_de_setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
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terça-feira, 19 de agosto de 2014
Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - retificação
Lapso de publicação, obriga a uma "Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19
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segunda-feira, 11 de agosto de 2014
As micro e as pequenas empresas
...
"Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
...
Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS
"Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
...
Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS
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quarta-feira, 30 de julho de 2014
E_Balcão e novo serviço de atendimento ... "á distância"
A Autoridade Tributária criou um novo serviço de atendimento para evitar descolações dos contribuintes (huumm?)
A ver vamos;
A ver vamos;
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e_balcão
terça-feira, 22 de julho de 2014
quarta-feira, 16 de julho de 2014
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Problemas com o Windows 7 - ajude o técnico ...
Quantas vezes temos problemas com o nosso "amigo" e não conseguimos "explicar" o problema ??
O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...
Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.
Dica da Microsoft
O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...
Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.
Dica da Microsoft
Certificação de programas faturação e os requisitos técnicos - Despacho nº 8632/2014
A Autoridade Tributária certificará programas informáticos de faturação, dependendo da verificação de alguns requisitos que, de acordo com a alinea e) do artigo 3º da portaria 363/2010, deverá "observar os demais requisitos técnicos, aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira"
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
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quarta-feira, 2 de julho de 2014
Ajudas de custo 2014 e as cautelas...
Ajudas de custo e aceitação fiscal
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF
Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC
http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF
Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC
http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF
"Aproxima-se a data limite , 15 de julho, para mais uma obrigação declarativa, a Informação Empresarial Simplificada designada de IES.
Esta obrigação deve ser cumprida por todos os Sujeitos Passivos de IRC e todos os Sujeitos Passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B, tributados pelo regime da contabilidade organizada.
...
As entidades que reúnem os requesitos para serem consideradas micro entidades e que, efetivanente apliquem o regime de normalização contabilistica para as micro entidades, podem beneficiar da dispensa da apresentação dos anexos L M e Q da IES..."
Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF som TSF
Esta obrigação deve ser cumprida por todos os Sujeitos Passivos de IRC e todos os Sujeitos Passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B, tributados pelo regime da contabilidade organizada.
...
As entidades que reúnem os requesitos para serem consideradas micro entidades e que, efetivanente apliquem o regime de normalização contabilistica para as micro entidades, podem beneficiar da dispensa da apresentação dos anexos L M e Q da IES..."
Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF som TSF
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Perdas por imparidade e os créditos de cobrança duvidosa
"O reconhecimento de perdas por imparidade deve ser realizado quando existir uma evidência objetiva de que tal crédito está em imparidade..."
Ver artigo completo da autoria de Ana Cristina Silva, Acessora do Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
Ver artigo completo da autoria de Ana Cristina Silva, Acessora do Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
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Carina Leitão - Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada
Carina Leitão, cantora e atriz
Mais um valor na lista do nosso mais recente Património - O Fado!
Licenciada em Educação Básica pela Escola Superior de Educação de Lisboa.
No entanto é a música e o teatro musical, que sempre falaram mais alto.
Formada em Teatro Musical pela EDSAE, tudo começou no Fado, tudo passa pelo Fado.
No passado sábado, dia 21 de junho, foi consagrada Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada.
Vale a pena segui-la ... bons fados
Atuações de fado de Carina Leitão:
Foi Deus
Amália
Medley piano
Mais um valor na lista do nosso mais recente Património - O Fado!
Licenciada em Educação Básica pela Escola Superior de Educação de Lisboa.
No entanto é a música e o teatro musical, que sempre falaram mais alto.
Formada em Teatro Musical pela EDSAE, tudo começou no Fado, tudo passa pelo Fado.
No passado sábado, dia 21 de junho, foi consagrada Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada.
Vale a pena segui-la ... bons fados
Atuações de fado de Carina Leitão:
Foi Deus
Amália
Medley piano
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quinta-feira, 26 de junho de 2014
O Orçamento para 2014 e o Tribunal Constitucinal
O agora publicado, Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade de algumas normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
Determina também que, a declaração de inconstitucinalidade, relativamente ás normas do artigo 33º do da Lei do Orçamento de Estado para 2014, só produza efeitos a partir da data da decisão do Acórdão.
Ver publicação do Acórdão nº 413/2014 de 26/06/2014
Determina também que, a declaração de inconstitucinalidade, relativamente ás normas do artigo 33º do da Lei do Orçamento de Estado para 2014, só produza efeitos a partir da data da decisão do Acórdão.
Ver publicação do Acórdão nº 413/2014 de 26/06/2014
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sexta-feira, 20 de junho de 2014
terça-feira, 17 de junho de 2014
O desconto "rappel" e... o Acórdão
"Um desconto de "rappel", cujo primeiro escalão se inicia em “€ 1”, é um desconto de quantidade que releva para o cálculo do preço de compra efectivo, devendo ser deduzido ao preço constante da factura."
Conforme Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente a um diferendo entre o Modelo Continente Hipermercados, S.A e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
ver publicação do Acórdão nº 9/2014 do Supremo Tribunal de Justiça
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro
Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio
Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto
ver também Rappel e as (novas) regras de faturação
http://clubedostoc.blogspot.pt/2013/01/rappel-e-as-regras-da-faturacao.html
Conforme Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente a um diferendo entre o Modelo Continente Hipermercados, S.A e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
ver publicação do Acórdão nº 9/2014 do Supremo Tribunal de Justiça
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro
Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio
Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto
ver também Rappel e as (novas) regras de faturação
http://clubedostoc.blogspot.pt/2013/01/rappel-e-as-regras-da-faturacao.html
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quinta-feira, 5 de junho de 2014
Ajudas de Custo e a sua tributação
Em artigo do Jornal de Negócios, Nuno Valente (consultor da OTOC), refere não haver lugar a tributação em IRS ou Segurança Social, relativamente aos valores pagos a funcionários ou gerentes, em forma de Ajudas de Custo ou Kilometros, desde que não sejam excedidos os limites máximos impostos.
Ver artigo completo
Legislação associada:
Decreto-Lei 106/98
Resolução do Conselho de Ministros 51/2006 de 05-05-2006
Decreto-Lei 69-A/2009 de 24-03-2009
Decreto-Lei 137/2010 de 28-12-2010
Decreto-Lei 29-A/2011 de 01-03-2011
Ver artigo completo
Legislação associada:
Decreto-Lei 106/98
Resolução do Conselho de Ministros 51/2006 de 05-05-2006
Decreto-Lei 69-A/2009 de 24-03-2009
Decreto-Lei 137/2010 de 28-12-2010
Decreto-Lei 29-A/2011 de 01-03-2011
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