quinta-feira, 16 de outubro de 2014
DMR - novo formato de ficheiro eletrónico
A AT disponibiliza novo formato da estrutura de ficheiro eletrónico para as Declarações Mensais de Remunerações.
Este formato comtempla a possibilidade de inserir valores negativo exclusivamente previstos para os acertos de remunerações ou retenções
Este novo formato entra em vigor a partir de 1 de novembro de 2014
No entanto a AT informa que o Portal das Finanças vai continuar a aceitar a versão anterior pelo que,
podemos aguardar "serenamente" a instalação das novas versões de software por parte dos respetivos produtores.
Nova versão da estrutura DMR
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quinta-feira, outubro 16, 2014
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Iva de Caixa - opção até 31 de outubro
"ATENÇÃO! OPÇÃO PELO REGIME DE IVA DE CAIXA
Se pretende ficar enquadrado no regime de contabilidade de caixa em sede de IVA a partir de 1 de janeiro de 2015, saiba que a opção por este regime deverá ser efetuada mediante a apresentação por transmissão electrónica de dados de uma declaração de alterações até ao fim do mês de outubro" (de 2014)
Informação extraída de AT em contacto - Newsletter nº6 - outubro / dezembro
Notas associadas: Otoc
Legislação associada : Regime de caixa
Oficio_circulado 30150/2013
Se pretende ficar enquadrado no regime de contabilidade de caixa em sede de IVA a partir de 1 de janeiro de 2015, saiba que a opção por este regime deverá ser efetuada mediante a apresentação por transmissão electrónica de dados de uma declaração de alterações até ao fim do mês de outubro" (de 2014)
Informação extraída de AT em contacto - Newsletter nº6 - outubro / dezembro
Notas associadas: Otoc
Legislação associada : Regime de caixa
Oficio_circulado 30150/2013
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iva de caixa
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Sistema Fiscal e as Taxas de 2014
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sexta-feira, outubro 10, 2014
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terça-feira, 30 de setembro de 2014
Ordenado Minimo Nacional - 505,00 Euros
Entre meses outubro e Dezembro, os trabalhadores menos favorecidos terão a garantia de um novo Ordenado Minimo Nacional de 505,00 €.
Isto é o que garante o Decreto-Lei n.º 144/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social publicado em 30 de setembro de 2014.
legislação associada:
Decreto-Lei 143/2010
Decreto-Lei 5/2010 de 15-01-2010
Lei 7/2009 de 12-02-2009
Isto é o que garante o Decreto-Lei n.º 144/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social publicado em 30 de setembro de 2014.
Decreto-Lei 143/2010
Decreto-Lei 5/2010 de 15-01-2010
Lei 7/2009 de 12-02-2009
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ordenado minimo nacional
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Decreto-Lei nº 143/2014 e o registo de Obras Literárias e/ ou Artísticas
A Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o "Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, conforme o disposto no Decreto-Lei 143/2014
O diploma hoje (26-09-2014) publicado, "estabelece as regras e os procedimentos de registo de obras e os procedimentos de registo de obras literárias e artísticas aplicáveis às criações nos domínios literário, científico e artístico."
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dl 143/2014
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Répública - Sitio mudou de cara e de endereço
Estava previsto acontecer no dia 19 de setembro de 2014 ...
E aconteceu !
O sitio do Diário da Répúbica alterou a imagem, e passou a ter um novo endereço:
https://dre.pt/
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terça-feira, 16 de setembro de 2014
Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública
Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública foi aprovada pelo Conselho de Ministros nos termos da alinea g) do artigo 199º da Constituição da Republica Portuguesa
...
"A implementação do novo modelo de organização para os serviços de atendimento, assenta em quatro ações essenciais:
(i) a mobilização e a integração efetivas, entre os diferentes serviços setoriais da administração central;
(ii)a concertação com as entidades locais, em particular, os municípios e entidades do 3.º setor onde se incluem as instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, as mutualidades e as associações empresariais;
(iii)a digitalização dos serviços públicos;
(iv)e a otimização do património imobiliário."
...
Ver resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2014 de 15 de setembro
...
"A implementação do novo modelo de organização para os serviços de atendimento, assenta em quatro ações essenciais:
(i) a mobilização e a integração efetivas, entre os diferentes serviços setoriais da administração central;
(ii)a concertação com as entidades locais, em particular, os municípios e entidades do 3.º setor onde se incluem as instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, as mutualidades e as associações empresariais;
(iii)a digitalização dos serviços públicos;
(iv)e a otimização do património imobiliário."
...
Ver resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2014 de 15 de setembro
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estratégia
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Lei 75/2014 e as reduções remuneratórias aos funcionários públicos
A 13 de setembro de 2014, com carácter transitório, entra em vigor a Lei 75/2014, que volta de novo, a aplicar cortes salariais (reduções remuneratórias) aos funcionários públicos, cujo vencimento se situe acima dos 1500 euros.
As taxas, entre 3,5% e 10% ,devem ser aplicadas na sua proporção ainda durante os pagamentos dos ordenados de setembro
Ver lei Lei nº 75/2014 de 12 de setembro
As taxas, entre 3,5% e 10% ,devem ser aplicadas na sua proporção ainda durante os pagamentos dos ordenados de setembro
Ver lei Lei nº 75/2014 de 12 de setembro
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Lei 75/2014
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Excel e as células com comentários ou ... sem eles
Células com inserção de comentários, podem tornar a sua folha de Excel demasiado carregada de cantos pintalgados de vermelho.
Um utilitário do programa pode resolver isso...
Assim a sua folha de Excel apresenta-se "limpa" de comentários mas... eles andam lá.
Veja o Video exemplificativo do Excel 2007:
http://youtu.be/bRN7F-0TFk4?list=UUxTNoahLErSlAoKWusswBIw
Um utilitário do programa pode resolver isso...
Assim a sua folha de Excel apresenta-se "limpa" de comentários mas... eles andam lá.
Veja o Video exemplificativo do Excel 2007:
http://youtu.be/bRN7F-0TFk4?list=UUxTNoahLErSlAoKWusswBIw
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excel
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Gravar os passos do seu ecran
"Existem muito bons softwares para criar vídeo tutoriais ou gravar a tela do computador por qualquer outra razão. O Screenrecorder é mais um deles e que se foca na simplicidade."
Desenvolvido em Windows Media Encoder da Microsoft, é um programa de fácil utilização embora seja acompanhado apenas pelas funções básicas.
Compatível com todos os sistemas operativos, poderá mostra-se "resistente" aos 32 bit dos Windows Vista, Windows Sete ou Windows 8.
Se tal acontecer a Microsoft indica soluções práticas
O programa (.exe) é aconselhado pela Microsoft e é grátis. Por isso se confiar e pretender instala-lo fica aqui a dica:
Technet/microsoft
Desenvolvido em Windows Media Encoder da Microsoft, é um programa de fácil utilização embora seja acompanhado apenas pelas funções básicas.
Compatível com todos os sistemas operativos, poderá mostra-se "resistente" aos 32 bit dos Windows Vista, Windows Sete ou Windows 8.
Se tal acontecer a Microsoft indica soluções práticas
O programa (.exe) é aconselhado pela Microsoft e é grátis. Por isso se confiar e pretender instala-lo fica aqui a dica:
Technet/microsoft
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terça-feira, setembro 02, 2014
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Animais de companhia protegidos pelo Código Penal
Lei n.º 69/2014. D.R. n.º 166, Série I de 2014-08-29
- trigésima terceira alteração ao Código Penal
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 400/82 Aprova Código Penal
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codigo penal
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Ativos por impostos diferidos - Lei 61/2014
A Assembleia da República aprovou o regime especial aplicável aos ativos por imposto diferidos, no âmbito da "competência política e legislativa" que lhe confere o artigo 161º da Constituição.
..."Artigo 2.º
Adesão ao regime
1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
2 — A adesão ao regime depende da manifestação de intenção referida no número anterior, bem como da respetiva aprovação pela assembleia geral, a qual deve aprovar igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais do regime especial."...
ver Lei nº 61/2014, de 26 de agosto
..."Artigo 2.º
Adesão ao regime
1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
2 — A adesão ao regime depende da manifestação de intenção referida no número anterior, bem como da respetiva aprovação pela assembleia geral, a qual deve aprovar igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais do regime especial."...
ver Lei nº 61/2014, de 26 de agosto
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impostos diferidos,
Lei 61/2014
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Crédito á habitação - Lei 58/2014 e os devedores com dificuldades
Assembleia da República aprovou, por publicação da Lei 58/2014 a "Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil"
ver Lei n.º 58/2014
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segunda-feira, agosto 25, 2014
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lei 58/2012,
lei 58/2014
Lei 53/2014 e o Fundo de Apoio Municipal.
Mandado publicar pela Assembleia da República, a Lei 53/2014 de 25 de agosto "Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais."
Ver Lei n.º 53/2014
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segunda-feira, agosto 25, 2014
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fundo de apoio Municipal,
lei 50/2012,
lei 53/2014
Código do Trabalho - nova alteração - Lei nº 55/2014 (post revisto em setembro 2015)
Lei
n.º 55/2014 de 25 de agosto
Procede
à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
“A
Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º
da Constituição, o seguinte:
Objeto
A
presente lei procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14
de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29
de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, e 27/2014, de 8 de maio.”…
Legislação relacionada:
Legislação associada (atualizada em setembro 2015 - fonte cite.gov)
Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Lei_n.º_120/2015,_de_1_de_setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
Lei_n.º_120/2015,_de_1_de_setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
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terça-feira, 19 de agosto de 2014
Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - retificação
Lapso de publicação, obriga a uma "Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19
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lei 35/2014,
lei geral do trabalho funções publicas
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
As micro e as pequenas empresas
...
"Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
...
Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS
"Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
...
Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS
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segunda-feira, agosto 11, 2014
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quarta-feira, 30 de julho de 2014
E_Balcão e novo serviço de atendimento ... "á distância"
A Autoridade Tributária criou um novo serviço de atendimento para evitar descolações dos contribuintes (huumm?)
A ver vamos;
A ver vamos;
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atendimento presencial por marcação,
e_balcão
terça-feira, 22 de julho de 2014
quarta-feira, 16 de julho de 2014
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Problemas com o Windows 7 - ajude o técnico ...
Quantas vezes temos problemas com o nosso "amigo" e não conseguimos "explicar" o problema ??
O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...
Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.
Dica da Microsoft
O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...
Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.
Dica da Microsoft
Certificação de programas faturação e os requisitos técnicos - Despacho nº 8632/2014
A Autoridade Tributária certificará programas informáticos de faturação, dependendo da verificação de alguns requisitos que, de acordo com a alinea e) do artigo 3º da portaria 363/2010, deverá "observar os demais requisitos técnicos, aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira"
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
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quarta-feira, 2 de julho de 2014
Ajudas de custo 2014 e as cautelas...
Ajudas de custo e aceitação fiscal
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF
Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC
http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF
Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC
http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo
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