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quarta-feira, 30 de março de 2016

Orçamento do Estado para 2016 - Lei nº 7-A/2016

https://dre.pt/application/conteudo/73958532

quinta-feira, 24 de março de 2016

RAL - empresas obrigadas a divulgar

 "A Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas.
O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.
Como é que uma empresa sabe qual é a Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo) que deve indicar aos consumidores?
O local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente."
 
No sitio do Portal do Consumidor pode consultar as
 
 
 

terça-feira, 22 de março de 2016

OCC - TV

A WEB TV dos Contabilistas Certificados

http://otoc.tv/pt/

Acesso  OCC TV

quinta-feira, 17 de março de 2016

Aviso nº 87/2016 - Juros de dívidas ao Estado

Aviso n.º 87/2016
 
 
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.

ver Aviso nº 87/2016

Notas associadas:
http://clubedostoc.blogspot.pt/2012/03/dividas-fiscais.html

Como calcular os juros
 Até 31 de dezembro de cada ano é fixada a taxa de juros de mora a vigorar no ano civil seguinte.
Durante vários anos vigorou a taxa de 1% calculada ao mês mas hoje as regras são diferentes,
"Assim, para 2016, a taxa está fixada em 5,168%. E é com base nesta taxa que vai calcular os juros de mora a pagar por dívidas ao Estado ou a outras entidades públicas. Como? Veja de seguida.
Estes são os dados de que vai necessitar para calcular os juros de mora:
  • quantia em dívida
  • taxa de juros de mora em vigor
  • nº de dias de incumprimento
Tenha em atenção que apenas conta até ao último dia do mês anterior ao pagamento.
Reunidas estas informações, basta aplicar a seguinte fórmula:
(Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso"
Em Economias

Calculadora:
Calculadora de juros HPJuríca

segunda-feira, 7 de março de 2016

Dispensa de garantia em planos prestacionais

A Proposta de Lei nº12/XIII - Orçamento do Estado para 2016 cuja entrada em vigor se espera acontecer a 1 de abril próximo,  prevê no seu Artigo 160º , a

"Dispensa de prestação de garantia em pagamentos até 12 prestações"

1 - É dispensada a prestação de garantia nos pagamentos em prestações a que se refere o artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando, à data do pedido, o devedor tenha dívidas exigíveis em execução fiscal, legalmente não suspensas, desde que o requerimento de dispensa seja apresentado pelo executado juntamente com o pedido de pagamento em prestações, o plano de pagamento seja autorizado com o máximo de 12 prestações, e se, durante o período da sua vigência, o executado, cumulativamente:
a)       Proceder ao pagamento atempado das prestações;
b)       Não ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que integram o seu património, com salvaguarda dos atos indispensáveis à atividade profissional exercida por pessoas singulares, ou constante do objeto da pessoa coletiva;
c)        Regularizar as novas dívidas que sejam suscetíveis de cobrança coerciva mediante execução fiscal, no prazo máximo de 90 dias a contar da respetiva data de vencimento.
 
Consultar Proposta de Lei nº 12/XIII (html, com legislação associada)
 

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

IRS 2015 - os prazos, as perguntas a legislação

Prazos para entrega do IRS referente ao ano de 2015 a entregar em 2016

As declarações podem ser entregues pelo Portal das Finanças ou através de papel
(As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pelo Portal das Finanças.)

Categoria A e/ou H = Durante o mês de abril
Restantes categorias = Durante o mês de maio

  
O Portal das Finanças disponibiliza ainda informações de apoio com respostas a perguntas mais frequentes:
Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças
Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS
Modelo 3 - novos prazos
Modelo 3 - Dispensa de entrega
 
Ofício-Circulado - 20174/2015 de 26/02 Notas sobre a Declaração Modelo 3
Ofício-Circulado - 20176/2015 de 02/04 FAQs sobre as alterações pela Lei nº 82-E/2014
Ofício-Circulado - 20179/2015 de 10/07 FAQS sobre as alterações pela Lei nº 67/2015
 
 
Legislação
Atualizado de acordo com o disposto na
 
Legislação associada:
Lei n.º 67/2015, de 06/07

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Cauções ... novo prazo para reclamar, 31 de julho de 2016

"...verificando -se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais no âmbito do processo de restituição de cauções"
O Decreto-Lei nº 7/2016 de 22 de fevereiro ...
 "prorroga, a título excecional, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas, até 31 de julho de 2016, de forma a garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais."

Ver Decreto-Lei nº 7/2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Presidente da República


Resultado da eleição para o Presidente da República realizada em 24 de janeiro de 2016
 
Mapa oficial nº 3 de 2016 - Comissão Nacional de Eleições

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

IRS - as datas e a regras para 2016

Há novas regras para os contribuintes casados e as dispensas de entrega também sofreram alterações. Conheça aqui os prazos e alterações à entrega do IRS.

Um estudo sobre a matéria proporcionou um Guia interessante disponibilizado pelo Económico

ver artigo

Notas associadas:
IRS em conjunto ou em separado?

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

E_Fatura - validação de faturas até 22 de fevereiro

Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02

Prorroga prazo de validação (verificação, registo, reclamação..) pelos consumidores finais
O mesmo despacho também define novo prazo para entrega do modelo 3







Ver notícia em Ordem dos Contabilistas

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

IRS - regime transitório para declaração de despesas

Transitoriamente, e relativamente ao ano de 2015, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares podem ser declaradas diretamente através da declaração de rendimentos:

Ver Decreto-Lei nº 5 de 2016

Dividas Fiscais - previsto novas facilidades

Orçamento do Estado para 2016 poderá vir  a considerar acordos fiscais com dispensa de garantia.
 

As condições de pagamento em prestações das dívidas fiscais, ainda antes de instaurado o processo executivo, vão ser facilitadas, tantos no valor como nos prazos.Acordar com o Fisco o pagamento de dívidas em prestações, ainda antes de instaurado o processo executivo, e sem necessidade de prestação de garantia, vai ser mais fácil.

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016 prevê uma flexibilização tanto de prazos como de montantes.

No caso do IRS, enquanto até aqui apenas se admitia negociar o pagamento em prestações de dívidas até 2.500 euros, doravante admite-se que o valor suba aos 5.000 euros. O número de prestações, que até aqui não podia ultrapassar as seis, pode agora ascender a 12.

No IRC, o processo é idêntico. Passarão a ser aceites pagamentos a prestações de dívidas até 10.000 euros e até dez anos. 
 
Noticia "Jornal de Negócios" de 04 de fevereiro de 2016

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Portal da Finanças ... indisponível

A AT - Autoridade Tributária informa, através do Portal, que vai proceder a trabalhos de manutenção e que, por esse motivo, o Portal estará com alguns serviços indisponíveis

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Inventários das Empresas e a AT


Os Inventários das empresasdevem ser enviados à Autoridade Tributária até ao final deste mês de janeiro

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A Autoridade Tributária e os Espaços do Cidadão

"Espaços do Cidadão passam a disponibilizar serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 
A partir do dia 20 de Janeiro de 2016, os cidadãos podem recorrer aos Espaços do Cidadão para solicitar apoio no âmbito da verificação das faturas constantes do sistema “E-Fatura” e da comunicação anual de rendas recebidas (modelo 44).

Nesses locais, com a ajuda de mediadores de atendimento digital, os cidadãos podem, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas em que indicou o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Para além destes serviços, será ainda possível solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças, obter cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS, certidões de dívida e não dívida, documento de pagamento do imposto único de circulação, de IMI ou de dívidas e coimas fiscais e emitir recibos de quitação de rendas.

O Espaço do Cidadão é um balcão de atendimento presencial que proporciona assistência qualificada aos cidadãos quanto a serviços disponíveis na internet dos vários organismos públicos."
fonte: Portal da Finanças
 
Utilize a aplicação e visualize os locais através do Mapa do Cidadão
ou
Veja a lista (ficheiro excel) de todos os  Espaços_Cidadao.xlsx (clique aqui).
 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Modelo 3 - IRS 2015

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/139E8E9B-DBA3-4DD8-A9FB-D70428C5DB39/0/Folheto_infor_IRSmod3_2015.pdf

Disponibilizado pela Autoridade Tributária, o novo folheto informativo sobre a declaração modelo 3 do IRS, relativamente aos rendimentos de 2015 que devem ser declarados em 2016;

Os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H) devem ser declarados entre 15 de março a 15 de abril.
Os restantes rendimentos devem ser declarados entre 16 de abril a 16 de maio.

Ver  Folheto Informativo

Recibos verdes - recomendação da Assembleia da República

Assembleia da República "recomenda a prorrogação do prazo para a alteração do escalão

de contribuição dos trabalhadores a recibo verde" e salvaguarde os  seus direitos


Ver  Resolução nº 6/2016 da AR



 

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

IMI - Delaração modelo 2


O artigo nº 125º do CIMI prevê a declaração por parte das entidades fornecedoras de águas, energia ou telecomunicações,
A declaração Modelo 2 (IMI) deve ser enviada à AT, todos os anos, até 15 de abril, 15 de julho,  15 de outubro e 15 de janeiro, referentes aos trimestres imediatamente anteriores ás datas referidas.
 
Ver folheto informativo disponibilizado pela AT

Legislação associada:
Portaria n.º 119-A/2015, de 30 de abril
Artigo 125º CIMI
Despacho nº 101/2015.XIX (SE Assuntos Fiscais)

Rendas - Declaração anual obrigatória


Durante o mês de janeiro de cada ano os titulares de rendimentos prediais, que estando dispensados de emitir recibos eletrónicos e não tenham optado por tal, deverão declarar as rendas recebidas, utilizando para o efeito o modelo 44 (edição exclusiva da Imprensa Nacional, à venda nos Serviços de Finanças)
Em 2016 é possível cumprir esta obrigação declarativa até ao dia 1 de fevereiro.
 
Consultar folheto informativo disponibilizado pela AT
 
 
 

 
 

Sobretaxa IRS - Tabelas de Retenção


Circular nº 1/2016 datada de 11 de janeiro emitida pela Direção Geral dos Serviços do IRS divulga "as tabelas  de retenção da sobretaxa de IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, no ano de 2016

Ver
Circular nº 1/2016

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

A AT e os Profissionais Liberais - NewsLetter

 

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/AT_em_contacto.htm

 
Com periodicidade trimestral, a Autoridade Tributária disponibiliza um canal de divulgação de informações e outras notícias, de acordo com a própria AT, com relevância fiscal na atividade dos Profissionais Liberais

ver em Apoio ao Contribuinte - AT em contacto

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

O Abono de Família e o RSI

Decreto-Lei n.º 1/2016 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto


 
Decreto-Lei n.º 2/2016 - 
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social


Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais




fonte DRE