Presidente da República promulga a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal - NOTÍCIAS - PRESIDENCIA.PT: “No pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada, o Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.”
De acordo com os critérios definidos pela portaria 130/2016 os "grandes contribuintes" passarão a ser devidamente acompanhados pela Autoridade Tributária durante, pelo menos, os próximos quatro anos.
A grande "novidade" são os novos critérios aplicados aos contribuintes, pessoas singulares, com rendimentos superiores a 750 mil euros...
As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes das explorações pecuárias de bovinos e de suínos ativas no SNIRA poderão vi a "ser dispensadas parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de abril a dezembro de 2016", de acordo com o disposto na Portaria 125/2016 de 6 de maio.
O Despacho nº 4745/2016 dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e Ambiente, aprova a nova tabela de valores da prestação financeira para Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
A Portaria nº 65/2016, produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016, atualiza as pensões para o corrente ano, e revoga as Portarias nºs 1458/2009, de 31 de dezembro e 286-A/2014, de 31 de dezembro.
A Portaria nº 67/2016 refere os processos de "cálculo" da esperança média de vida dos Portugueses e determina a idade de reforma para acesso à pensão de velhice para 2017
"A Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas.
O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.
Como é que uma empresa sabe qual é a Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo) que deve indicar aos consumidores?
O local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente."
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive. ver Aviso nº 87/2016
Como calcular os juros
Até 31 de dezembro de cada ano é fixada a taxa de juros de mora a vigorar no ano civil seguinte.
Durante vários anos vigorou a taxa de 1% calculada ao mês mas hoje as regras são diferentes,
"Assim, para 2016, a taxa está fixada em 5,168%. E é com base nesta taxa que vai calcular os juros de mora a pagar por dívidas ao Estado ou a outras entidades públicas. Como? Veja de seguida.
Estes são os dados de que vai necessitar para calcular os juros de mora:
quantia em dívida
taxa de juros de mora em vigor
nº de dias de incumprimento
Tenha em atenção que apenas conta até ao último dia do mês anterior ao pagamento.
Reunidas estas informações, basta aplicar a seguinte fórmula:
(Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso" Em Economias
A Proposta de Lei nº12/XIII - Orçamento do Estado para 2016 cuja entrada em vigor se espera acontecer a 1 de abril próximo, prevê no seu Artigo 160º , a
"Dispensa de prestação de garantia em pagamentos até 12 prestações"
1 - É dispensada a prestação de garantia nos pagamentos em prestações a que se refere o artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando, à data do pedido, o devedor tenha dívidas exigíveis em execução fiscal, legalmente não suspensas, desde que o requerimento de dispensa seja apresentado pelo executado juntamente com o pedido de pagamento em prestações, o plano de pagamento seja autorizado com o máximo de 12 prestações, e se, durante o período da sua vigência, o executado, cumulativamente:
a)Proceder ao pagamento atempado das prestações;
b)Não ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que integram o seu património, com salvaguarda dos atos indispensáveis à atividade profissional exercida por pessoas singulares, ou constante do objeto da pessoa coletiva;
c)Regularizar as novas dívidas que sejam suscetíveis de cobrança coerciva mediante execução fiscal, no prazo máximo de 90 dias a contar da respetiva data de vencimento.
Prazos para entrega do IRS referente ao ano de 2015 a entregar em 2016
As declarações podem ser entregues pelo Portal das Finanças ou através de papel
(As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pelo Portal das Finanças.)
Categoria A e/ou H = Durante o mês de abril
Restantes categorias = Durante o mês de maio
"...verificando -se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais no âmbito do processo de restituição de cauções"
O Decreto-Lei nº 7/2016 de 22 de fevereiro ...
"prorroga, a título excecional, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas, até 31 de julho de 2016, de forma a garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais."
Há novas regras para os contribuintes casados e as dispensas de entrega também sofreram alterações. Conheça aqui os prazos e alterações à entrega do IRS.
Um estudo sobre a matéria proporcionou um Guia interessante disponibilizado pelo Económico
Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02 Prorroga prazo de validação (verificação, registo, reclamação..) pelos consumidores finais O mesmo despacho também define novo prazo para entrega do modelo 3
Transitoriamente, e relativamente ao ano de 2015, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares podem ser declaradas diretamente através da declaração de rendimentos:
Orçamento do Estado para 2016 poderá vir a considerar acordos fiscais com dispensa de garantia.
As condições de pagamento em prestações das dívidas fiscais, ainda antes de instaurado o processo executivo, vão ser facilitadas, tantos no valor como nos prazos.Acordar com o Fisco o pagamento de dívidas em prestações, ainda antes de instaurado o processo executivo, e sem necessidade de prestação de garantia, vai ser mais fácil.
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A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016 prevê uma flexibilização tanto de prazos como de montantes.
No caso do IRS, enquanto até aqui apenas se admitia negociar o pagamento em prestações de dívidas até 2.500 euros, doravante admite-se que o valor suba aos 5.000 euros. O número de prestações, que até aqui não podia ultrapassar as seis, pode agora ascender a 12.
No IRC, o processo é idêntico. Passarão a ser aceites pagamentos a prestações de dívidas até 10.000 euros e até dez anos.
Noticia "Jornal de Negócios" de 04 de fevereiro de 2016
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