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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Informações financeiras e as novas regras - Decreto-Lei nº 64/2016

"O presente decreto -lei estabelece novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, definindo, por um lado, as regras complementares para a implementação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate à evasão fiscal .....
... e, por outro lado, estabelecendo novas regras sobre a obrigatoriedade de cumprimento de normas de comunicação e diligência devida em relação a contas financeiras qualificáveis como sujeitas a comunicação ..."
Ver Decreto-Lei nº 64/2016

Sumário:
CAPITULO I
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Regulamentação complementar prevista no Regime de Comunicação de Informações Financeiras (ANEXO I)
CAPITULO II
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 16.º, 18.º, 19.º e 20.º
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
(Aditados os artigos 4.º -A, 4.º -B, 4.º -C, 4.º -D, 4.º -E, 4.º -F, 4.º -G, 4.º -H, 4.º -I, 7.º -A, 7.º -B, 7.º -C, 7.º -D e 16.º -A,)
Artigo 6.º
Aditamento de anexo ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio (ANEXO II)
Artigo 7.º
Alterações sistemáticas ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
CAPITULO III
Artigo 8.º
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 9.º
Aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 10.º
Alteração ao Regime Complementar do Procedimento
de Inspeção Tributária e Aduaneira
CAPITULO IV
Artigo 11.º
Fontes auxiliares à interpretação das normas
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Republicação (Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio) ANEXO III
Artigo 14.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais - Portaria n.º 261/2016

"... nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 63.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (que aprova as bases gerais do sistema de segurança social) , com a redação dada pela Lei n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro, e do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 167 -E/2013, de 31 de dezembro, e 8/2015, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Artigo 2.º
Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 266/2014, de 17 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de
dezembro de 2016"
...

ver Portaria nº 261/2016 de 7 de outubro

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Procedimentos para a aplicação do REAID - Portaria n.º 259/2016

..."Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós -emprego
ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente no que respeita ao controlo e utilização do crédito tributário.
Artigo 2.º
Confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Artigo 3.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 4.º
Compensação das dívidas tributárias por iniciativa do sujeito passivo
Artigo 5.º
Reembolso do crédito tributário
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ver Portaria nº 259/2016 de 4 de outubro

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Insolvência pessoal ....

O atravessar de largos períodos de crise pode, infelizmente, originar atrasos repetidos no cumprimento de créditos ou outras obrigações e, consequentemente, uma acumulação de dívidas tal que pode levar ao desespero de qualquer cidadão.
Será a Insolvência uma solução para o recomeço?

O site comparar-juros.com diz que ... sim , talvez
mas não para todos

Veja aqui o artigo sobre o assunto da autoria de  Caroline Benzel Monteiro


terça-feira, 27 de setembro de 2016

Membros dos Orgãos Estatutários - Segurança Social edita Guia Prático

...

"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
 ...

Ver Guia Prático  (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)

Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos - Resolução do Conselho de Ministros

"...o fim do regime de quotas leiteiras em março de 2015, que impunha limites à produção europeia, associado ao embargo russo dos produtos agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos, determinou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, traduzindo -se em preços de venda inferiores aos custos de produção, tendo atingido níveis insustentáveis para um grande número de produtores, com graves dificuldades de tesouraria e de liquidez."

"O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando -se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da
produção nacional
."

A partir de amanhã dia 28 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2016 entra em vigor e os produtores esperam celeridade, na aplicação dos apoios relacionados.

Rendas - Coeficiente de atualização para 2017

O Aviso nº 11562/2016 de 22 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística publica o coeficiente de atualização das diversas rendas, sejam elas urbanas ou rurais.
Segundo os dados apurados, o INE determina que, para o ano de 2017 o coeficiente a ser seguido situa-se em 1,0054.
Ver Aviso 11562/2016

No alinhamento, o Portal da Habitação disponibiliza uma útil relação dos coeficientes de atualização de rendas desde o ano de 1982,  com links que remetem para os correspondentes avisos ou portarias entretanto publicadas.
Ver lista dos coeficientes no Portal da Habitação

Legislação associada
Decreto-Lei 148/81 de 4 de junho
Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de outubro
Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de dezembro
Lei 6/2006 de 27 de dezembro
Decreto Lei 294/2009 de 13 de outubro

Mais notas à Lei das Rendas

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Governo de Portugal e o Código de Conduta ...

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, estabelece o CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO

"Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções."
...
ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016



quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Registo Criminal - Pedido on line já é possível

 Segundo o Ministério da Justiça já é possível pedir o Certificado de Registo Criminal via Internet
 
 
https://registocriminal.justica.gov.pt/
Todos poupam ... claro.
"Poupa" o Cidadão que não precisa de se deslocar e perder horas em filas ...
E poupa muito, o próprio Estado...
Não obstante, a taxa de cinco euros vai continuar ....


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Desempregados - novas regras de apresentação

Lei nº 34/2016, de 24 de agosto
A presente lei procede à oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, eliminando a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçando o acompanhamento personalizado para o emprego.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis

Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, da Assembleia da República, que entra em vigor no próximo dia 23 de agosto de 2016, "Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias , alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho."
...
"É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro,..."

Ver Lei nº 24/2016 de 22 de agosto

Legislação associada:
Decreto Lei nº 73/2010 de 21 de junho
Lei nº 15/2001 de 5 de junho

terça-feira, 9 de agosto de 2016

SNC-AP e o regime simplificado -Portaria 218/2016

A Portaria da Secretaria de Estado do Orçamento, com nº 218/2016 de 9 de agosto estabelece, o regime simplificado do SNC -AP, aplicável às entidades de menor dimensão e risco orçamental, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
"No sentido de desonerar as mencionadas entidades do esforço de aplicação do conjunto completo das normas de contabilidade financeira que integram o SNC -AP, o regime simplificado ora aprovado contempla dois grupos de entidades públicas — as pequenas entidades e as microentidades —, definidos em função da relevância da sua execução orçamental, os quais ficam sujeitos a obrigações reduzidas face ao regime geral do SNC -AP, quanto à contabilização das transações e outros acontecimentos, bem como em relação ao seu relato."
...
"São consideradas pequenas entidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €."

"São consideradas microentidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €."



Ver Portaria nº 218/2016 de 9 de agosto

Legislação relacionada:
Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

SNC-AP ... Contabilistas Certificados vão receber formação em outubro

"A Ordem organiza entre 17 e 28 de outubro de 2016 um ciclo de sessões, a nível nacional, de formação eventual subordinada ao Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, vulgarmente designado por SNC-AP."
...

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Autoridade Tributária está a recrutar...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/NEWS_Re-crutamento_AT_2016.htm
Recrutamento para Técnicos Superiores Aduaneiros e para Verificadores Auxiliares Aduaneiros
Formulários de candidatura disponíveis entre 25 de julho e 16 de agosto de 2016

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Windows 10 - atualização e os programas "invisiveis"

Segundo a Microsoft, a atualização gratuita para o Windows 10, termina no próximo dia 29 de julho.
Os sistemas operativos Windows 7 e Windows 8, em qualquer versão, (profissional ou não) foram os "beneficiados" neste processo, tendo ficado de fora os Vista e os XP  (quem utiliza estes SO terá que pagar, se pretenderem utilizar o Windows 10)
Segundo a Microsoft, não se prevê o lançamento de qualquer outro sistema operativo Windows, nos tempos mais próximos (não definindo o termo "mais próximos).
Também, segundo a Microsoft, estão previstas, isso sim, atualizações sempre que se mostrar necessário, sendo que, no dia 2 de agosto de 2016 está prevista a primeira "grande" atualização.

A atualização é mais ou menos morosa, de acordo com a capacidade de cada computador...
Os dados existentes no sistemas antigos ficam inalteráveis (garantem) ...
Durante a instalação da atualização é muito pouca a intervenção humana
(pelo que dá para ir beber um "café" e voltar mais tarde para finalizar o processo)
Se não ficarmos satisfeitos a Microsoft permite voltar ao sistema anterior antes de passados 30 dias...
Depois é só verificar se existem "surpresas"...

Alguns aplicativos podem mesmo ficar menos "visíveis" na lista de programas, como por exemplo,  aplicativos com características "independentes" (stand-alone) ...
Por exemplo, quem trabalha com bases de dados SQL Server, pode notar que, após a atualização, para o Windows 10, as suas aplicações de faturação ou de gestão comercial, contabilidade ou outras, ficam inacessíveis.
Isso deve-se ao facto de que durante a atualização o Windows 10 desliga o servidor SQL.
Para reiniciar os serviços SQL Server terá que correr o programa SQL Server Configuration Manager.
Só que este é um daqueles "independentes" que poderá ficar fora da lista de programas.

Então,  Para abrir o "SQL Server Configuration Manager", na página inicial, em Procurar, digite "SQLServerManager13.msc " (para SQL Server 2016).
Para versões anteriores do SQL Server substituir 13 com um número menor.
Clicando em "SQLServerManager13.msc" abre o Configuration Manager.
(ai já pode verificar se as bases de dados precisam de ser reiniciadas)
Para fixar o programa Configuration Manager para a página inicial ou Barra de Tarefas, clique com botão direito SQLServerManager13.msc, e clique em "Abrir localização do ficheiro".
Depois, identifique o programa, clique com o botão direito do rato e envie para o ambiente de trabalho ou para a barra de tarefas.


terça-feira, 26 de julho de 2016

Dividas à Segurança Social - Novas medidas

No passado dia 30 de junho de 2016, foi publicado o Decreto-Lei  nº 35-C/2016, que aprova um novo regime para a regularização de dívidas à Segurança Social, que estejam em fase de processo executivo, sendo possível, nestas circunstâncias, acordos prestacionais até 150 mensalidades.

ver Decreto-Lei nº 35-C/2016 de 30 de junho

Legislação associada:
Decreto-Lei nº 42/2001
Decreto-Lei nº 63/2014 de 28 de abril (republica DL nº 42/2001 com as alterações registadas até então)
Decreto-Lei nº 128/2015 de 7 de julho

Decreto-Lei nº 213/2012 de 25 de setembro
Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 de 3 de janeiro

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Compensação forfetária - Despacho 159/2016

Os pedido de compensação forfetária, respeitante ao primeiro semestre de 2016, podem ser feitos pelos respetivos "beneficiários",  até ao dia 31 de agosto de 2016.
 
De acordo com o previsto no artigo 59º-B do código do IVA os pedidos deveriam ser efetuados até ao dia 20 de julho de 2016.
 
Certamente um artigo a rever para o futuro ...
 
Ver Despacho do Secretário de Estado dos  Assuntos Fiscais
 
 
 
 

Segurança Social - relembrando as taxas contribuitvas

http://www.seg-social.pt/documents/10152/13311/Guia_taxas+Contributivas_set2015.pdf/d96972fb-a15b-4f57-80f8-d06a65b1535f

Para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou Seguro Social
Taxas contributivas atualizadas em março de 2016.

ver guia

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Os novos radares - já está aí o SINCRO

São 50 cabines colocadas em locais considerados "extremamente críticos", por onde vão rodar 30 radares. O primeiro começa a funcionar esta quarta-feira, na A5, em Lisboa. O sistema estará a funcionar em pleno em Janeiro de 2017.
"Os radares irão circular aleatoriamente, ou de acordo com as necessidades da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, vão ser mudados de cabine em cabine, para que haja também, da parte do condutor, alguma expectativa em saber se vai ser fotografado ou não", afirma à Renascença o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.
fonte: Rádio Renascença

Relacionado;
Onde estão os novos radares
(Lisboa) - A5 recebe o primeiro de 30 radares "surpresa"

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Documentos de Transporte -Sistema inoperacional 16 de julho 2016

PORTAL - Intervenção técnica
"Por motivos de intervenção técnica no Sistema de Gestão de Documentos de Transporte esta aplicação informática  estará indisponível no período da manhã do próximo sábado, dia 16 de julho de 2016, entre as 07:00H e as 11:00H. "

fonte - Portal da Finanças

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Faturação e ... "Trabalhadores independentes"

"Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças? 
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
"Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças? 
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
fonte: Invoice Express

terça-feira, 5 de julho de 2016

Fila de Impressora "presa"

Que fazer quando o documento não imprime?
Que fazer quando uma gigantesca impressão em memória, nunca mais para?

1º Desligar a impressora e voltar a ligar ...
2º Desligar o PC e voltar a ligar...
.....

Ok, sair e voltar a entrar nem sempre funciona :)
já nem no Windows !!!
Ou seja pode resultar ou ... talvez não!

Experimente antes isto ;

(XP, Vista, Win7, Win 8)
- Menu Iniciar e  Executar
- digite SERVICES.MSC
- No ecran que aparece  procurar e selecionar o programa "Spooler de impressão" e clicar em "parar"
- Volte ao Menu Iniciar e Executar
- Digite SPOOL
- Procure a pasta PRINTERS e apague o respetivo conteúdo
 por fim;
- Volte ao  Menu Iniciar e Executar
- Digite de novo SERVICES.MSC
- Volte a iniciar o  "Spooler de impressão"

Utilize também, para "executar" :
Conjugação da tecla"Win"+R

segunda-feira, 4 de julho de 2016

SNC-AP (Manual de implementação)


"O objetivo deste Manual é proporcionar às entidades que o utilizam um conjunto de orientações práticas consubstanciadas em clarificações, interpretações, explicações, detalhes, modelos e exemplos que lhe sejam úteis quando preparam informação financeira e orçamental e a relatam para a generalidade dos utilizadores.
3. A Versão 1 do Manual (junho de 2016) que agora se apresenta está orientada principalmente para as Entidades Piloto que aplicarão o SNC-AP em regime de teste no ano de 2016"
...
Manual de Implementação do SNC-AP,  Sistema de Normalização de Contabilística para as Administração Públicas.

Portal Colaborativo da CNC

As Entidades Piloto envolvidas na implementação do SNC-AP, já podem colocar questões técnicas à Comissão de Normalização Contabilística, através do portal web desenvolvido para o efeito.



sexta-feira, 1 de julho de 2016

Reinventada ... a roda

A roda já foi inventada ...
A roda já foi inventada?