"... nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 63.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (que aprova as bases gerais do sistema de segurança social) , com a redação dada pela Lei n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro, e do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 167 -E/2013, de 31 de dezembro, e 8/2015, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Artigo 2.º
Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 266/2014, de 17 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de
dezembro de 2016"
...
ver Portaria nº 261/2016 de 7 de outubro
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais - Portaria n.º 261/2016
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sexta-feira, outubro 07, 2016
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quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Procedimentos para a aplicação do REAID - Portaria n.º 259/2016
..."Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós -emprego
ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente no que respeita ao controlo e utilização do crédito tributário.
Artigo 2.º
Confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Artigo 3.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 4.º
Compensação das dívidas tributárias por iniciativa do sujeito passivo
Artigo 5.º
Reembolso do crédito tributário
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ver Portaria nº 259/2016 de 4 de outubro
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós -emprego
ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente no que respeita ao controlo e utilização do crédito tributário.
Artigo 2.º
Confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Artigo 3.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 4.º
Compensação das dívidas tributárias por iniciativa do sujeito passivo
Artigo 5.º
Reembolso do crédito tributário
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ver Portaria nº 259/2016 de 4 de outubro
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quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Insolvência pessoal ....
O atravessar de largos períodos de crise pode, infelizmente, originar atrasos repetidos no cumprimento de créditos ou outras obrigações e, consequentemente, uma acumulação de dívidas tal que pode levar ao desespero de qualquer cidadão.
Será a Insolvência uma solução para o recomeço?
O site comparar-juros.com diz que ... sim , talvez
mas não para todos
Veja aqui o artigo sobre o assunto da autoria de Caroline Benzel Monteiro
Será a Insolvência uma solução para o recomeço?
O site comparar-juros.com diz que ... sim , talvez
mas não para todos
Veja aqui o artigo sobre o assunto da autoria de Caroline Benzel Monteiro
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quarta-feira, setembro 28, 2016
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terça-feira, 27 de setembro de 2016
Membros dos Orgãos Estatutários - Segurança Social edita Guia Prático
...
"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
...
Ver Guia Prático (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)
"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
...
Ver Guia Prático (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)
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Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos - Resolução do Conselho de Ministros
"...o fim do regime de quotas leiteiras em março de 2015, que impunha limites à produção europeia, associado ao embargo russo dos produtos agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos, determinou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, traduzindo -se em preços de venda inferiores aos custos de produção, tendo atingido níveis insustentáveis para um grande número de produtores, com graves dificuldades de tesouraria e de liquidez."
"O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando -se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da
produção nacional."
A partir de amanhã dia 28 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2016 entra em vigor e os produtores esperam celeridade, na aplicação dos apoios relacionados.
"O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando -se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da
produção nacional."
A partir de amanhã dia 28 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2016 entra em vigor e os produtores esperam celeridade, na aplicação dos apoios relacionados.
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Rendas - Coeficiente de atualização para 2017
O Aviso nº 11562/2016 de 22 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística publica o coeficiente de atualização das diversas rendas, sejam elas urbanas ou rurais.
Segundo os dados apurados, o INE determina que, para o ano de 2017 o coeficiente a ser seguido situa-se em 1,0054.
Ver Aviso 11562/2016
No alinhamento, o Portal da Habitação disponibiliza uma útil relação dos coeficientes de atualização de rendas desde o ano de 1982, com links que remetem para os correspondentes avisos ou portarias entretanto publicadas.
Ver lista dos coeficientes no Portal da Habitação
Legislação associada
Decreto-Lei 148/81 de 4 de junho
Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de outubro
Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de dezembro
Lei 6/2006 de 27 de dezembro
Decreto Lei 294/2009 de 13 de outubro
Mais notas à Lei das Rendas
Segundo os dados apurados, o INE determina que, para o ano de 2017 o coeficiente a ser seguido situa-se em 1,0054.
Ver Aviso 11562/2016
No alinhamento, o Portal da Habitação disponibiliza uma útil relação dos coeficientes de atualização de rendas desde o ano de 1982, com links que remetem para os correspondentes avisos ou portarias entretanto publicadas.
Ver lista dos coeficientes no Portal da Habitação
Legislação associada
Decreto-Lei 148/81 de 4 de junho
Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de outubro
Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de dezembro
Lei 6/2006 de 27 de dezembro
Decreto Lei 294/2009 de 13 de outubro
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quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Governo de Portugal e o Código de Conduta ...
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, estabelece o CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO
"Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções."
...
ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016
"Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções."
...
ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016
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quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Registo Criminal - Pedido on line já é possível
Segundo o Ministério da Justiça já é possível pedir o Certificado de Registo Criminal via Internet
"Poupa" o Cidadão que não precisa de se deslocar e perder horas em filas ...
E poupa muito, o próprio Estado...
Não obstante, a taxa de cinco euros vai continuar ....
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quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Desempregados - novas regras de apresentação
Lei nº 34/2016, de 24 de agosto
A presente lei procede à oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, eliminando a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçando o acompanhamento personalizado para o emprego.
A presente lei procede à oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, eliminando a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçando o acompanhamento personalizado para o emprego.
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segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis
Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, da Assembleia da República, que entra em vigor no próximo dia 23 de agosto de 2016, "Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias , alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho."
...
"É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro,..."
Ver Lei nº 24/2016 de 22 de agosto
Legislação associada:
Decreto Lei nº 73/2010 de 21 de junho
Lei nº 15/2001 de 5 de junho
...
"É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro,..."
Ver Lei nº 24/2016 de 22 de agosto
Legislação associada:
Decreto Lei nº 73/2010 de 21 de junho
Lei nº 15/2001 de 5 de junho
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terça-feira, 9 de agosto de 2016
SNC-AP e o regime simplificado -Portaria 218/2016
A Portaria da Secretaria de Estado do Orçamento, com nº 218/2016 de 9 de agosto estabelece, o regime simplificado do SNC -AP, aplicável às entidades de menor dimensão e risco orçamental, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
"No sentido de desonerar as mencionadas entidades do esforço de aplicação do conjunto completo das normas de contabilidade financeira que integram o SNC -AP, o regime simplificado ora aprovado contempla dois grupos de entidades públicas — as pequenas entidades e as microentidades —, definidos em função da relevância da sua execução orçamental, os quais ficam sujeitos a obrigações reduzidas face ao regime geral do SNC -AP, quanto à contabilização das transações e outros acontecimentos, bem como em relação ao seu relato."
...
"São consideradas pequenas entidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €."
"São consideradas microentidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €."
Ver Portaria nº 218/2016 de 9 de agosto
Legislação relacionada:
Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
"No sentido de desonerar as mencionadas entidades do esforço de aplicação do conjunto completo das normas de contabilidade financeira que integram o SNC -AP, o regime simplificado ora aprovado contempla dois grupos de entidades públicas — as pequenas entidades e as microentidades —, definidos em função da relevância da sua execução orçamental, os quais ficam sujeitos a obrigações reduzidas face ao regime geral do SNC -AP, quanto à contabilização das transações e outros acontecimentos, bem como em relação ao seu relato."
...
"São consideradas pequenas entidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €."
"São consideradas microentidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €."
Ver Portaria nº 218/2016 de 9 de agosto
Legislação relacionada:
Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
SNC-AP ... Contabilistas Certificados vão receber formação em outubro
"A Ordem organiza entre 17 e 28 de outubro de 2016 um ciclo de sessões, a nível nacional, de formação eventual subordinada ao Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, vulgarmente designado por SNC-AP."
...
...
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Autoridade Tributária está a recrutar...
Recrutamento para Técnicos Superiores Aduaneiros e para Verificadores Auxiliares Aduaneiros
Formulários de candidatura disponíveis entre 25 de julho e 16 de agosto de 2016
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quinta-feira, agosto 04, 2016
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quarta-feira, 27 de julho de 2016
Windows 10 - atualização e os programas "invisiveis"
Segundo a Microsoft, a atualização gratuita para o Windows 10, termina no próximo dia 29 de julho.
Os sistemas operativos Windows 7 e Windows 8, em qualquer versão, (profissional ou não) foram os "beneficiados" neste processo, tendo ficado de fora os Vista e os XP (quem utiliza estes SO terá que pagar, se pretenderem utilizar o Windows 10)
Segundo a Microsoft, não se prevê o lançamento de qualquer outro sistema operativo Windows, nos tempos mais próximos (não definindo o termo "mais próximos).
Também, segundo a Microsoft, estão previstas, isso sim, atualizações sempre que se mostrar necessário, sendo que, no dia 2 de agosto de 2016 está prevista a primeira "grande" atualização.
A atualização é mais ou menos morosa, de acordo com a capacidade de cada computador...
Os dados existentes no sistemas antigos ficam inalteráveis (garantem) ...
Durante a instalação da atualização é muito pouca a intervenção humana
(pelo que dá para ir beber um "café" e voltar mais tarde para finalizar o processo)
Se não ficarmos satisfeitos a Microsoft permite voltar ao sistema anterior antes de passados 30 dias...
Depois é só verificar se existem "surpresas"...
Alguns aplicativos podem mesmo ficar menos "visíveis" na lista de programas, como por exemplo, aplicativos com características "independentes" (stand-alone) ...
Por exemplo, quem trabalha com bases de dados SQL Server, pode notar que, após a atualização, para o Windows 10, as suas aplicações de faturação ou de gestão comercial, contabilidade ou outras, ficam inacessíveis.
Isso deve-se ao facto de que durante a atualização o Windows 10 desliga o servidor SQL.
Para reiniciar os serviços SQL Server terá que correr o programa SQL Server Configuration Manager.
Só que este é um daqueles "independentes" que poderá ficar fora da lista de programas.
Então, Para abrir o "SQL Server Configuration Manager", na página inicial, em Procurar, digite "SQLServerManager13.msc " (para SQL Server 2016).
Para versões anteriores do SQL Server substituir 13 com um número menor.
Clicando em "SQLServerManager13.msc" abre o Configuration Manager.
(ai já pode verificar se as bases de dados precisam de ser reiniciadas)
Para fixar o programa Configuration Manager para a página inicial ou Barra de Tarefas, clique com botão direito SQLServerManager13.msc, e clique em "Abrir localização do ficheiro".
Depois, identifique o programa, clique com o botão direito do rato e envie para o ambiente de trabalho ou para a barra de tarefas.
Os sistemas operativos Windows 7 e Windows 8, em qualquer versão, (profissional ou não) foram os "beneficiados" neste processo, tendo ficado de fora os Vista e os XP (quem utiliza estes SO terá que pagar, se pretenderem utilizar o Windows 10)
Segundo a Microsoft, não se prevê o lançamento de qualquer outro sistema operativo Windows, nos tempos mais próximos (não definindo o termo "mais próximos).
Também, segundo a Microsoft, estão previstas, isso sim, atualizações sempre que se mostrar necessário, sendo que, no dia 2 de agosto de 2016 está prevista a primeira "grande" atualização.
A atualização é mais ou menos morosa, de acordo com a capacidade de cada computador...
Os dados existentes no sistemas antigos ficam inalteráveis (garantem) ...
Durante a instalação da atualização é muito pouca a intervenção humana
(pelo que dá para ir beber um "café" e voltar mais tarde para finalizar o processo)
Se não ficarmos satisfeitos a Microsoft permite voltar ao sistema anterior antes de passados 30 dias...
Depois é só verificar se existem "surpresas"...
Alguns aplicativos podem mesmo ficar menos "visíveis" na lista de programas, como por exemplo, aplicativos com características "independentes" (stand-alone) ...
Por exemplo, quem trabalha com bases de dados SQL Server, pode notar que, após a atualização, para o Windows 10, as suas aplicações de faturação ou de gestão comercial, contabilidade ou outras, ficam inacessíveis.
Isso deve-se ao facto de que durante a atualização o Windows 10 desliga o servidor SQL.
Para reiniciar os serviços SQL Server terá que correr o programa SQL Server Configuration Manager.
Só que este é um daqueles "independentes" que poderá ficar fora da lista de programas.
Então, Para abrir o "SQL Server Configuration Manager", na página inicial, em Procurar, digite "SQLServerManager13.msc " (para SQL Server 2016).
Para versões anteriores do SQL Server substituir 13 com um número menor.
Clicando em "SQLServerManager13.msc" abre o Configuration Manager.
(ai já pode verificar se as bases de dados precisam de ser reiniciadas)
Para fixar o programa Configuration Manager para a página inicial ou Barra de Tarefas, clique com botão direito SQLServerManager13.msc, e clique em "Abrir localização do ficheiro".
Depois, identifique o programa, clique com o botão direito do rato e envie para o ambiente de trabalho ou para a barra de tarefas.
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terça-feira, 26 de julho de 2016
Dividas à Segurança Social - Novas medidas
No passado dia 30 de junho de 2016, foi publicado o Decreto-Lei nº 35-C/2016, que aprova um novo regime para a regularização de dívidas à Segurança Social, que estejam em fase de processo executivo, sendo possível, nestas circunstâncias, acordos prestacionais até 150 mensalidades.
ver Decreto-Lei nº 35-C/2016 de 30 de junho
Legislação associada:
Decreto-Lei nº 42/2001
Decreto-Lei nº 63/2014 de 28 de abril (republica DL nº 42/2001 com as alterações registadas até então)
Decreto-Lei nº 128/2015 de 7 de julho
Decreto-Lei nº 213/2012 de 25 de setembro
Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 de 3 de janeiro
ver Decreto-Lei nº 35-C/2016 de 30 de junho
Legislação associada:
Decreto-Lei nº 42/2001
Decreto-Lei nº 63/2014 de 28 de abril (republica DL nº 42/2001 com as alterações registadas até então)
Decreto-Lei nº 128/2015 de 7 de julho
Decreto-Lei nº 213/2012 de 25 de setembro
Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 de 3 de janeiro
quinta-feira, 21 de julho de 2016
Compensação forfetária - Despacho 159/2016
Os pedido de compensação forfetária, respeitante ao primeiro semestre de 2016, podem ser feitos pelos respetivos "beneficiários", até ao dia 31 de agosto de 2016.
De acordo com o previsto no artigo 59º-B do código do IVA os pedidos deveriam ser efetuados até ao dia 20 de julho de 2016.
Certamente um artigo a rever para o futuro ...
Ver Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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Segurança Social - relembrando as taxas contribuitvas
Para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou Seguro Social
Taxas contributivas atualizadas em março de 2016.
ver guia
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quarta-feira, 20 de julho de 2016
Os novos radares - já está aí o SINCRO
São 50 cabines colocadas em locais considerados "extremamente críticos", por onde vão rodar 30 radares. O primeiro começa a funcionar esta quarta-feira, na A5, em Lisboa. O sistema estará a funcionar em pleno em Janeiro de 2017.
"Os radares irão circular aleatoriamente, ou de acordo com as necessidades da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, vão ser mudados de cabine em cabine, para que haja também, da parte do condutor, alguma expectativa em saber se vai ser fotografado ou não", afirma à Renascença o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.
fonte: Rádio Renascença
Relacionado;
Onde estão os novos radares
(Lisboa) - A5 recebe o primeiro de 30 radares "surpresa"
"Os radares irão circular aleatoriamente, ou de acordo com as necessidades da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, vão ser mudados de cabine em cabine, para que haja também, da parte do condutor, alguma expectativa em saber se vai ser fotografado ou não", afirma à Renascença o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.
fonte: Rádio Renascença
Relacionado;
Onde estão os novos radares
(Lisboa) - A5 recebe o primeiro de 30 radares "surpresa"
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sexta-feira, 15 de julho de 2016
Documentos de Transporte -Sistema inoperacional 16 de julho 2016
PORTAL - Intervenção técnica
"Por motivos de intervenção técnica no Sistema de Gestão de Documentos de Transporte esta aplicação informática estará indisponível no período da manhã do próximo sábado, dia 16 de julho de 2016, entre as 07:00H e as 11:00H. "
fonte - Portal da Finanças
"Por motivos de intervenção técnica no Sistema de Gestão de Documentos de Transporte esta aplicação informática estará indisponível no período da manhã do próximo sábado, dia 16 de julho de 2016, entre as 07:00H e as 11:00H. "
fonte - Portal da Finanças
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sexta-feira, 8 de julho de 2016
Faturação e ... "Trabalhadores independentes"
"Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças?
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
"Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças?
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
fonte: Invoice Express
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terça-feira, 5 de julho de 2016
Fila de Impressora "presa"
Que fazer quando o documento não imprime?
Que fazer quando uma gigantesca impressão em memória, nunca mais para?
1º Desligar a impressora e voltar a ligar ...
2º Desligar o PC e voltar a ligar...
.....
Ok, sair e voltar a entrar nem sempre funciona :)
já nem no Windows !!!
Ou seja pode resultar ou ... talvez não!
Experimente antes isto ;
(XP, Vista, Win7, Win 8)
- Menu Iniciar e Executar
- digite SERVICES.MSC
- No ecran que aparece procurar e selecionar o programa "Spooler de impressão" e clicar em "parar"
- Volte ao Menu Iniciar e Executar
- Digite SPOOL
- Procure a pasta PRINTERS e apague o respetivo conteúdo
por fim;
- Volte ao Menu Iniciar e Executar
- Digite de novo SERVICES.MSC
- Volte a iniciar o "Spooler de impressão"
Utilize também, para "executar" :
Conjugação da tecla"Win"+R
Que fazer quando uma gigantesca impressão em memória, nunca mais para?
1º Desligar a impressora e voltar a ligar ...
2º Desligar o PC e voltar a ligar...
.....
Ok, sair e voltar a entrar nem sempre funciona :)
já nem no Windows !!!
Ou seja pode resultar ou ... talvez não!
Experimente antes isto ;
(XP, Vista, Win7, Win 8)
- Menu Iniciar e Executar
- digite SERVICES.MSC
- No ecran que aparece procurar e selecionar o programa "Spooler de impressão" e clicar em "parar"
- Volte ao Menu Iniciar e Executar
- Digite SPOOL
- Procure a pasta PRINTERS e apague o respetivo conteúdo
por fim;
- Volte ao Menu Iniciar e Executar
- Digite de novo SERVICES.MSC
- Volte a iniciar o "Spooler de impressão"
Utilize também, para "executar" :
Conjugação da tecla"Win"+R
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spool
segunda-feira, 4 de julho de 2016
SNC-AP (Manual de implementação)
"O objetivo deste Manual é proporcionar às entidades que o utilizam um conjunto de orientações práticas consubstanciadas em clarificações, interpretações, explicações, detalhes, modelos e exemplos que lhe sejam úteis quando preparam informação financeira e orçamental e a relatam para a generalidade dos utilizadores.
3. A Versão 1 do Manual (junho de 2016) que agora se apresenta está orientada principalmente para as Entidades Piloto que aplicarão o SNC-AP em regime de teste no ano de 2016"
...
Manual de Implementação do SNC-AP, Sistema de Normalização de Contabilística para as Administração Públicas.
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Jele
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segunda-feira, julho 04, 2016
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manual,
manual de implementação do SNC-AP,
snc-ap
Portal Colaborativo da CNC
As Entidades Piloto envolvidas na implementação do SNC-AP, já podem colocar questões técnicas à Comissão de Normalização Contabilística, através do portal web desenvolvido para o efeito.
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Jele
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segunda-feira, julho 04, 2016
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portal colaborativo CNC
sexta-feira, 1 de julho de 2016
quarta-feira, 15 de junho de 2016
IUC - Imposto Unico de Circulação ... esclarecimentos
O Oficio Circulado nº 40 113, de 20 de janeiro de 2016, emitido por GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO, veio prestar esclarecimentos sobre a "exigibilidade do Imposto Único de Circulação"
Entre os casos práticos exemplificados selecionamos o seguinte:
"O Sr. Francisco vendeu ao Sr. Manuel, em 2015/03/15, o veículo de que era proprietário, com a matricula OO-OO-MM, categoria B, cuja data de aniversário é 30 de março.
No mesmo dia (2015/03/15) foi efetuado o registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel. Quem é o sujeito passivo do IUC do ano de 2015, o Sr. Francisco, proprietário no 1· dia do mês da matricula, ou o Sr. Manuel, o proprietário do veiculo a partir de 2015/03/15?
R: O sujeito passivo de IUC do ano de 2015 é o Sr. Manuel, porquanto, o momento determinante para aferir da qualidade de sujeito passivo é, no caso dos velculos de categoria B, a data de aniversário, momento em que, de acordo com a lei, se verifica a exigibilidade do imposto, ainda que o prazo de liquidação e de pagamento seja diferido no tempo (cf. artigos 6.· , n.· 3, e 4.· n.· 3 do Código do IUC)."
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