sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Formações OCC - Novos valores e Quotas com reduções
"...Os membros que quiserem frequentar uma formação eventual, como a que acontece sobre o Orçamento do Estado para 2019, em janeiro e fevereiro, pagarão 32 euros, caso pretendam o manual em formato físico. Se preferirem que o manual seja facultado em formato digital, o custo da formação será reduzido 5 euros, perfazendo 27 euros.
Por sua vez, a formação em sala terá um custo de 48 euros para os contabilistas certificados que optarem pelo manual em papel e 43 euros para os membros que desejarem o manual em formato digital.
As formações à distância terão o preço único de 32 euros, sendo o manual disponibilizado para todos os participantes, em formato digital.
Finalmente, as reuniões livres das quartas-feiras continuarão a ser gratuitas, procurando-se manter uma permanente ligação com a atualidade contabilística, fiscal e legislativa."
Redução das quotas para membros com mais de 75 anos, que não exerçam ativamente..
Isenção total dos membros acima dos 80 anos que não exerçam ativamente ...
Para os novos membros, no primeiro ano de inscrição, redução de 50 por cento no valor das quotas...
Fote: Ordem dos Contabilistas Certificados
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quinta-feira, dezembro 27, 2018
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Salário Mínimo Nacional para 2019
600 €
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
"... em cumprimento
do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional, o Governo decide
aumentar para (euro) 600 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro
de 2019."
Ver Decreto-Lei n.º 117/2018 de 27 de dezembro
O ordenado
Minimo dos utimos 3 anos :
2016 - 530 euros
Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro
2017 - 557 euros
Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro
2018 - 580 euros Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro
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quinta-feira, dezembro 27, 2018
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Ordem dos Contabilistas disponibiliza ajuda para exigências do SAFT
"Vamos todos juntos ultrapassar estes novos desafios..."
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quinta-feira, dezembro 20, 2018
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Boas Festas para todos os Contabilistas
Mensagem de Natal de Paula Franco - Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
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quinta-feira, dezembro 20, 2018
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Paula Franco
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Faturas - "Arquivos em papel acabam a partir de Janeiro"
"O arquivo em papel já não se justifica, porque a AT já tem outras formas de controlo igualmente eficazes e para as empresas é positivo.
Não só a nível de espaço de arquivo, mas porque é muito mais fácil trabalhar documentos digitalmente do que em papel".
Paula Franco admite que possa haver "um período de habituação" ainda complicado, e "com custos para as empresas", mas quando todos os processos estiverem agilizados, os contabilistas "terão a vida facilitada".
...
... 2019 vai ser o ano para as entidades emissoras de facturas "comunicarem à AT a localização dos softwares de facturação". Terão de o fazer, através do Portal das Finanças, até ao final de Junho ou, no caso de novas empresas, até 30 dias depois da data do início de actividade.
...
Na versão final do diploma, agora aprovada em Conselho de Ministros, as facturas serão transmitidas em tempo real ao Fisco, que as disponibiliza no Portal das Finanças, mas sem os detalhes. Isso fará que tenham de ser as entidades emissoras, a definirem de que forma poderão entregar as facturas de forma digital. "Poderá ser através de um simples email, ou a partir de uma aplicação informática", exemplifica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
...
A factura electrónica será voluntária, ou seja, se o contribuinte o desejar, poderá continuar a exigir a factura em papel: Quanto aos comerciantes, continuam a ter de enviar as facturas para a AT através dos seus programas informáticos certificados, sendo que esse envio acontecerá em tempo real.
Fonte:Jornal de Negócios
Artigo de Filomena Lança, com comentários da Srª Bastonária da OCC
Não só a nível de espaço de arquivo, mas porque é muito mais fácil trabalhar documentos digitalmente do que em papel".
Paula Franco admite que possa haver "um período de habituação" ainda complicado, e "com custos para as empresas", mas quando todos os processos estiverem agilizados, os contabilistas "terão a vida facilitada".
...
... 2019 vai ser o ano para as entidades emissoras de facturas "comunicarem à AT a localização dos softwares de facturação". Terão de o fazer, através do Portal das Finanças, até ao final de Junho ou, no caso de novas empresas, até 30 dias depois da data do início de actividade.
...
Na versão final do diploma, agora aprovada em Conselho de Ministros, as facturas serão transmitidas em tempo real ao Fisco, que as disponibiliza no Portal das Finanças, mas sem os detalhes. Isso fará que tenham de ser as entidades emissoras, a definirem de que forma poderão entregar as facturas de forma digital. "Poderá ser através de um simples email, ou a partir de uma aplicação informática", exemplifica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
...
A factura electrónica será voluntária, ou seja, se o contribuinte o desejar, poderá continuar a exigir a factura em papel: Quanto aos comerciantes, continuam a ter de enviar as facturas para a AT através dos seus programas informáticos certificados, sendo que esse envio acontecerá em tempo real.
Fonte:Jornal de Negócios
Artigo de Filomena Lança, com comentários da Srª Bastonária da OCC
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quarta-feira, dezembro 19, 2018
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Suporte de emergência para o telemóvel ou "smartphone"
Um "encontro feliz" entre um clip e um telemóvel :)
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sexta-feira, dezembro 14, 2018
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Segurança Social + próxima
Modernices ou funcionalidade ?
mais próxima ...
"A nova aplicação está enquadrada na estratégia "Segurança Social Consigo" e integra o programa Simplex 2018+."
Um novo canal de comunicação via ´smartphones´, que vai permitir aceder a funcionalidades como a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou valores a receber de subsídios, entres outros.
"Para já, a aplicação apenas está disponível para o sistema Android, passando "nos próximos dias" a estar também para o iOS, adianta o ministério.
Para utilizar a nova aplicação, é necessário o registo na Segurança Social Direta, que pode ser feito através da funcionalidade "senha na hora"."
Fonte: TSF
mais próxima ...
"A nova aplicação está enquadrada na estratégia "Segurança Social Consigo" e integra o programa Simplex 2018+."
Um novo canal de comunicação via ´smartphones´, que vai permitir aceder a funcionalidades como a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou valores a receber de subsídios, entres outros.
"Para já, a aplicação apenas está disponível para o sistema Android, passando "nos próximos dias" a estar também para o iOS, adianta o ministério.
Para utilizar a nova aplicação, é necessário o registo na Segurança Social Direta, que pode ser feito através da funcionalidade "senha na hora"."
Fonte: TSF
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quinta-feira, dezembro 13, 2018
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Segurança Social + próxima
Faturas em papel ... o fim está aprovado
“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA. […] Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel”
...
A partir de 2019, os contribuintes só irão receber faturas em papel ou por email se as solicitarem. Esta medida será válida para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
Esta medida faz parte do programa Simplex+2018.
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018
fonte: Dinheiro Vivo
...
A partir de 2019, os contribuintes só irão receber faturas em papel ou por email se as solicitarem. Esta medida será válida para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
Esta medida faz parte do programa Simplex+2018.
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018
fonte: Dinheiro Vivo
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
IRS - Modelo 39 - Portaria 319/2018
A declaração modelo
39, é destinada ao cumprimento da
obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do
Código do IRS...
A sua entrega é obrigatória e deve ser
apresentada pelas entidades devedoras e
pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, (pessoas
singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção,
dispensa de retenção ou redução da taxa), rendimentos a que se refere o artigo71.º do Código do IRS (Taxas Liberatórias) ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a
título definitivo de montante superior a € 25
A declaração modelo 39 deve
ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até ao termo do mês de fevereiro o ano seguinte, de acordo com o
disposto no nº 12 do artigo 119º do Código do IRS
Fonte: DRE
Ver Portaria nº 319/2018 de 12 de dezembro
Legislação revogada:
Legislação associada:
Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro
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terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Coeficientes de desvalorização da moeda - 2018
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018
Fonte DRE - Portaria n.º 317/2018 de 11 de dezembro.
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, (republicação)
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, (artigo 50.º do Código do IRS)
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, (republica DL 442-A/88)
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, (republicação)
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, (artigo 50.º do Código do IRS)
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, (republica DL 442-A/88)
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terça-feira, dezembro 11, 2018
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade ... prevenir nunca é de mais
"Os radares do novo Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) foram instalados e postos em funcionamento em julho de 2016 e, desde aí, registaram mais de 400.000 infrações. Há 50 cabines, mas apenas 30 radares, o que significa que os mesmos vão circulando por entre as cabines, sem nunca se saber exatamente quais é que estão ativos"
"Fique a saber como funcionam os radares SINCRO e onde estão localizados os seus postos de controlo em todo o país. Confira a nossa lista e tome nota!."
Fonte: Ekonomista
"Fique a saber como funcionam os radares SINCRO e onde estão localizados os seus postos de controlo em todo o país. Confira a nossa lista e tome nota!."
Fonte: Ekonomista
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sexta-feira, dezembro 07, 2018
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Faturas digitais - Contradições e não só ...
Faturas sem papel: Empresas vão decidir adesão
O projecto “Factura sem papel” vai arrancar no início do próximo ano, mas cada empresa terá liberdade de decidir se quer ou não aderir — e quando — à nova iniciativa do fisco, garante ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
...
fonte: Público
"O presidente da Altice, Alexandre Fonseca, classifica hoje como “uma contradição” as posições do Governo e do regulador das telecomunicações quanto à emissão de faturas digitais e em papel, pedindo uma rápida clarificação sobre estas medidas"
...
fonte: Jornal Económico
"O novo regime, que desobriga os comerciantes de emitirem faturas em papel (a menos que o consumidor o peça expressamente), implica que os detalhes da transação sejam enviados ao fisco. Uma prática inexistente até agora e que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em outubro deste ano, considerava ser um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Para acautelar a privacidade desses detalhes, as Finanças estão já a trabalhar numa reformulação do projeto, o que pode implicar um atraso na aplicação da medida prevista no Simplex."
...
fonte: Observador
O projecto “Factura sem papel” vai arrancar no início do próximo ano, mas cada empresa terá liberdade de decidir se quer ou não aderir — e quando — à nova iniciativa do fisco, garante ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
...
fonte: Público
"O presidente da Altice, Alexandre Fonseca, classifica hoje como “uma contradição” as posições do Governo e do regulador das telecomunicações quanto à emissão de faturas digitais e em papel, pedindo uma rápida clarificação sobre estas medidas"
...
fonte: Jornal Económico
"O novo regime, que desobriga os comerciantes de emitirem faturas em papel (a menos que o consumidor o peça expressamente), implica que os detalhes da transação sejam enviados ao fisco. Uma prática inexistente até agora e que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em outubro deste ano, considerava ser um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Para acautelar a privacidade desses detalhes, as Finanças estão já a trabalhar numa reformulação do projeto, o que pode implicar um atraso na aplicação da medida prevista no Simplex."
...
fonte: Observador
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quinta-feira, dezembro 06, 2018
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OCC - Formar, esclarecer e projetar o futuro
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terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Faltas injustificadas: podem ser descontadas nas férias?
Sim. Parte das faltas injustificadas ao trabalho podem ser descontadas nas férias.
Em regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.
Mas pode evitar a perda de retribuição, substituindo-a pelo desconto de dias de férias.
...
Exemplo
Um trabalhador tem 22 dias de férias. Deu 5 dias de faltas injustificadas. Só pode descontar 2 dias de faltas injustificadas nas férias.
Se descontasse os 5 dias de faltas só gozaria 17 dias de férias, quando a lei obriga a gozar um mínimo de 20 dias.
Os 3 dias de faltas injustificadas que não pode descontar em férias, terão como consequência a perda de retribuição equivalente a esses dias ou a prestação de trabalho em acréscimo ao período normal (outra alternativa que a lei concede).
fonte: Economias.
Artigo de Andrea Guerreiro Mestre em Direito Fiscal
Em regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.
Mas pode evitar a perda de retribuição, substituindo-a pelo desconto de dias de férias.
...
Exemplo
Um trabalhador tem 22 dias de férias. Deu 5 dias de faltas injustificadas. Só pode descontar 2 dias de faltas injustificadas nas férias.
Se descontasse os 5 dias de faltas só gozaria 17 dias de férias, quando a lei obriga a gozar um mínimo de 20 dias.
Os 3 dias de faltas injustificadas que não pode descontar em férias, terão como consequência a perda de retribuição equivalente a esses dias ou a prestação de trabalho em acréscimo ao período normal (outra alternativa que a lei concede).
fonte: Economias.
Artigo de Andrea Guerreiro Mestre em Direito Fiscal
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terça-feira, dezembro 04, 2018
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quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso - Paula Franco na RL de 28 de novembro
Na Reunião Livre de 28 de novembro de 2018, antes dos habituais esclarecimentos a questões de Colegas e às novidades legislativas, a Bastonária da OCC comentou vários desafios da Profissão e transmitiu confiança.
O SAFT da Contabilidade vai trazer mais trabalho, respostas mais imediatas, mais responsabilidades
"Agora é o momento de se afirmarem..."
"Têm que saber cobrar por aquilo que fazem..."
-Melhores avenças
-menos Clientes
-melhor serviço
-melhor qualidade de vida
"são as vossas horas perante a Família, são os vossos fins de semana, são as vossas noites, que estão em causa ..."
"O problema é termos que, em pouco tempo, fazer mais trabalho do que fazíamos, estendido ao longo do ano..."
----
Novidades Legislativas
-Pré preenchimento declaração de IVA
"Automatismos são sempre relativos"
Temos que ser nós a confirmar os automatismos.
Entre fazer e verificar o que será melhor?
... e que nos dará mais trabalho?
"Temos aqui uma oportunidade, não algo a temer..."
"Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso."
"Agora é o momento de se afirmarem..."
"Têm que saber cobrar por aquilo que fazem..."
-Melhores avenças
-menos Clientes
-melhor serviço
-melhor qualidade de vida
"são as vossas horas perante a Família, são os vossos fins de semana, são as vossas noites, que estão em causa ..."
"O problema é termos que, em pouco tempo, fazer mais trabalho do que fazíamos, estendido ao longo do ano..."
----
Novidades Legislativas
-Pré preenchimento declaração de IVA
"Automatismos são sempre relativos"
Temos que ser nós a confirmar os automatismos.
Entre fazer e verificar o que será melhor?
... e que nos dará mais trabalho?
"Temos aqui uma oportunidade, não algo a temer..."
"Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso."
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Ordem dos Contabilistas não permitirá descrédito da profissão
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quarta-feira, 28 de novembro de 2018
TOConline vai ser reforçado com novo servidor
O TOConline (software de gestao comercial e administrativa, on line apoiado pela OCC) ,sofreu recentemente melhoramentos e outras atualizações, situação que originou "alguns" dias de manutenção e... constrangimentos.
Ao voltar ao terreno ainda não está satisfatório e, pelo facto, os responsáveis pedem desculpa aos Utilizadores e prometem melhores comportamentos operacionais do software, no decorrer das próximas horas.
...
"A versão atual do TOConline não tem limites de crescimento, repartindo as empresas por mais máquinas iremos obter uma melhor performance e só iremos descansar com a total satisfação dos utilizadores."
...
"A operação de instalação do novo “cluster” irá decorrer a partir da meia noite do dia 28 até às 7 da manhã do dia 29 para não penalizar a utilização durante o dia."
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segunda-feira, 26 de novembro de 2018
IVA automático em 2019 a partir do e-fatura
fonte: Dinheiro Vivo
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quarta-feira, 21 de novembro de 2018
RCBE - Declaração do Beneficiáio Efetivo - Quando?
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quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Pela solidariedade e pela nossa Saúde - Corrida dos Contabilistas
Vai acontecer ... em Braga
Domingo 2 de dezembro de 2018
A correr ou nas calmas , não há "Iva's" não há "Ies" nem "At's" que nos parem :)
Partida - Estádio 1º de maio
Parque da Ponte | Fórum Braga | Via pedonal | Parque desportivo da Rodovia | Avenida José Mestre da Veiga| Rua Luis António Correia | Rua António de Mariz |
Avenida Doutor António Palha | Rua Jaime Sotto Mayor | Rua de Baixo | Rua dos Barbosas |
Largo São João da Ponte
Chegada - Estádio 1º de Maio.
Domingo 2 de dezembro de 2018
A correr ou nas calmas , não há "Iva's" não há "Ies" nem "At's" que nos parem :)
Partida - Estádio 1º de maio
Parque da Ponte | Fórum Braga | Via pedonal | Parque desportivo da Rodovia | Avenida José Mestre da Veiga| Rua Luis António Correia | Rua António de Mariz |
Avenida Doutor António Palha | Rua Jaime Sotto Mayor | Rua de Baixo | Rua dos Barbosas |
Largo São João da Ponte
Chegada - Estádio 1º de Maio.
Inscrições e Mais informação o site da OCC
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quinta-feira, novembro 15, 2018
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1ª caminhada e corrida solidária,
occ
SIGA - o novo serviço de agendamento para atendimento do IEFP
O IEFP, IP, desde 6 de novembro disponibilizou um serviço de agendamento online para atendimento presencial por marcação.
O novo serviço online permite :
-agendar um atendimento através do seu computador ou dispositivo móvel;
-escolher o assunto a tratar, o local, dia e hora da sua preferência para ser atendido;
-chegar ao centro à hora marcada, e ser atendido, sem esperas;
-pesquisar, alterar ou cancelar marcações previamente agendadas.
Para aceder ao portal são necessárias as credenciais da Segurança Social Direta ou aceder com a chave móvel digital e cartão de cidadão.
Escolhido o assunto ou assuntos a tratar, será imediatamente informado do dia, hora e local para comparência no Serviço de Emprego e receberá um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação e um código que terá de utilizar no dia do atendimento.
Para aceder ao portal:
Portalde Marcações de Atendimento do SIGA
portaliefponline, escolhendo a opção "Agendamento Online"
O novo serviço online permite :
-agendar um atendimento através do seu computador ou dispositivo móvel;
-escolher o assunto a tratar, o local, dia e hora da sua preferência para ser atendido;
-chegar ao centro à hora marcada, e ser atendido, sem esperas;
-pesquisar, alterar ou cancelar marcações previamente agendadas.
Para aceder ao portal são necessárias as credenciais da Segurança Social Direta ou aceder com a chave móvel digital e cartão de cidadão.
Escolhido o assunto ou assuntos a tratar, será imediatamente informado do dia, hora e local para comparência no Serviço de Emprego e receberá um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação e um código que terá de utilizar no dia do atendimento.
Para aceder ao portal:
Portalde Marcações de Atendimento do SIGA
portaliefponline, escolhendo a opção "Agendamento Online"
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quarta-feira, 14 de novembro de 2018
terça-feira, 13 de novembro de 2018
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica - Decreto-Lei n.º 91/2018
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de
agosto, (que “Autoriza o Governo a regular o
acesso à atividade das instituições de pagamento e instituições de moeda
eletrónica,” )e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo198.º da Constituição (que define a “Competência Legislativa),
...
“1 - É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, (n.º 91/2018 )que dele faz parte
integrante, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2366 ...“
Revogações:
- Revogado o Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro que regulou o regime do acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, com a denominação Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.
- Revogado o Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro
- Revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de janeiro
ver Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro
ver versão html
-------------------
Notas Associadas:
Economia Online
Diario de Notícias
Ligações:
Associação Fintech e Insurtech Portugal.
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terça-feira, novembro 13, 2018
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quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Mecanismo de early warning (Instrumento de alerta da situação financeira das empresas)
"Fisco vai começar a enviar em dezembro sinais de alerta às empresas sobre a sua saúde financeira
Pedagógico e com cores. Vai ser assim o alerta que o Fisco vai enviar às empresas sobre a sua situação económica e financeira. Um conjunto de indicadores vai ajudar a detetar as fragilidades."
...
"O mecanismo está a ser desenvolvido em parceria com o Fisco, que é o canal da informação; o Banco de Portugal, que é a entidade produtora da informação; e o IAPMEI, que é o gestor da informação e da relação com as empresas. O barómetro será feito para todas as micro-empresas e PME. Ficam de fora as empresas cotadas, as grandes empresas e as empresas financeiras, incluindo as SGPS."
...
"Este early warning surge em complemento de um outro instrumento de alerta precoce que o IAPMEI já disponibiliza às empresas, mas que depende da iniciativa das próprias. Ou seja, as empresas tinham de preencher no site do IAPMEI um formulário onde inserem os dados sobre a sua situação financeira. Mas não só o nível de adesão não tem sido muito significativo — talvez porque as empresas em dificuldades não gostem de ser confrontadas com as suas fragilidades — como não era dado um posicionamento face às outas empresas."
...
Fonte:
ECO Economia online
Relacionado:
IAPMEI
Autodiagnóstino Financeiro
Pedagógico e com cores. Vai ser assim o alerta que o Fisco vai enviar às empresas sobre a sua situação económica e financeira. Um conjunto de indicadores vai ajudar a detetar as fragilidades."
...
"O mecanismo está a ser desenvolvido em parceria com o Fisco, que é o canal da informação; o Banco de Portugal, que é a entidade produtora da informação; e o IAPMEI, que é o gestor da informação e da relação com as empresas. O barómetro será feito para todas as micro-empresas e PME. Ficam de fora as empresas cotadas, as grandes empresas e as empresas financeiras, incluindo as SGPS."
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"Este early warning surge em complemento de um outro instrumento de alerta precoce que o IAPMEI já disponibiliza às empresas, mas que depende da iniciativa das próprias. Ou seja, as empresas tinham de preencher no site do IAPMEI um formulário onde inserem os dados sobre a sua situação financeira. Mas não só o nível de adesão não tem sido muito significativo — talvez porque as empresas em dificuldades não gostem de ser confrontadas com as suas fragilidades — como não era dado um posicionamento face às outas empresas."
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Fonte:
ECO Economia online
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Autodiagnóstino Financeiro
Publicada por
Jele
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quinta-feira, novembro 08, 2018
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