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quinta-feira, 16 de maio de 2019

Faturas sem papel - Comunicação da dispensa - Portaria 144/2019

Portaria n.º 144/2019, de 15/05
Comunicação da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel

Tendo sido publicada a 15 de maio a Portaria n.º 144/2019 que veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel prevista no Art. 8.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, podem os sujeitos passivos que pretendam exercer esta opção aceder ao Portal das Finanças, canal E-Balcão, selecionando: Área “e-Fatura" > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel" > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1" ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.

No campo “Assunto" do E-Balcão, deve indicar: “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________", fazendo referência ao NIF do sujeito passivo aderente. 

No campo “Mensagem" sugere-se a seguinte formulação: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio".
fonte:Portal das Finanças

Ver Portaria  144/2019, de 15/05

Legislação associada
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02
nota informativa da AT


A Joaninha é que sabe de Impostos



Tudo por boas causas 
:)

relacionado:
(aos olhos da Autoridade Tributária)

fonte:
Autoridade Tributária e Aduaneira (youtube)
produção:
Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

O Verão e a "Caravela Portuguesa"

"A espécie Physalia physalis (Caravela-Portuguesa) está, de momento, a ocorrer em toda a costa Portuguesa, incluindo nos Açores e Madeira.
imagem extraída do sitio GelAvista

Entre as espécies que ocorrem em Portugal, a Caravela Portuguesa é a que exige mais cautela. Influenciada por ventos e correntes de superfície, é frequentemente avistada na nossa costa. Apresenta um flutuador em forma de “balão" de cor azul e, por vezes, tons lilás e rosa; os seus tentáculos podem chegar aos 30m de comprimento e são muito urticantes, capazes de provocar graves queimaduras. Por isso, é importante relembrar que não se deve tocar nos tentáculos, mesmo quando a Caravela portuguesa aparenta estar morta na praia. ..."

O GelAvista, relembra os cuidados a ter em caso de contacto com os tentáculos de uma caravela: deve limpar bem a zona afetada com água do mar e retirar quaisquer pedaços de tentáculos que possam ter ficado presos na pele. Poderá aplicar vinagre e bandas quentes e deverá procurar assistência médica.

Comunicado IPMA
Sitio GelAvista

terça-feira, 14 de maio de 2019

Comunicações - A portabilidade do número vai passar a ser mais simples.

"A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta segunda-feira que a portabilidade do número de telemóvel “vai passar a ser mais simples”, através de um código de validação que está em vigor desde sábado.

Em comunicado, o regulador adianta que “essa maior simplificação decorre do facto de o pedido eletrónico de portabilidade [mudar de operador mas manter o mesmo número] entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP) que está em vigor desde sábado”.

Ou seja, de acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela Anacom, “os operadores tinham que gerar e enviar aos clientes até ao dia 11 de maio, o passado sábado, os CVP dos seus clientes, que terão que ser indicados sempre que se faz um pedido de portabilidade do número”. O envio do CVP é feito na fatura para quem tem serviços pós-pagos [assinatura] ou por SMS no caso dos pré-pagos [carregamentos]."
...

Comunicado da ANACOM
Perguntas frequentes sobre a Portabilidade

Fonte:Observador - Lusa - Anacom

Unidade de Conta a vigorar em 2019

A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais  não terá qualquer atualização no ano de 2019, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.
(tal como acontece desde 2009)
Efetivamente, o artigo 182.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, estipula que:
"Artigo 182.º
Valor das custas processuais
Em 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018."
Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2019.

Notas...
A unidade de conta (UC) foi inicialmente definida no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho e era actualizada trienalmente. O seu valor correspondeu até ao final de 2008 a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.
Com a publicação do Regulamento das Custas Processuais através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro e de acordo com os seus artigos 22.º e 26.º na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, a unidade de conta (UC) passou a ser actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS) publicado anualmente na respectiva Portaria...

Evolução da Unidade de Conta desde 1989
A partir de 2009 até à presente ano de 2019 a "Unidade de Conta"  não sofreu alterações


Fonte:DRE - Home  Page Juridica NRAU



quinta-feira, 9 de maio de 2019

IRC 2018 - Modelo 22 - Quadro 7 - Manual de Preenchimento

ÂMBITO DE APLICAÇÃO - Sujeitos passivos de IRC
ELABORADO - Direção de Serviços do IRC
VERIFICADO - Direção de Serviços do IRC
APROVADO - 2019 maio - Diretora de Serviços do IRC

quarta-feira, 8 de maio de 2019

AT em contacto - Janeiro/Março 2019 - Boletim Informativo 1

"O novo Boletim Informativo digital AT em Contacto é uma reformulação da anterior newsletter, da qual conserva a designação.
imagem:Portal das Finanças
O Boletim pretende ser um instrumento de comunicação que responde à necessidade dos contribuintes singulares obterem informação relevante que os auxilie a cumprir voluntariamente as obrigações fiscais e aduaneiras, bem como a exercerem os seus direitos e garantias.
A principal novidade é o alargamento dos destinatários do Boletim, pois pretende-se agora chegar a todos os cidadãos."

ver BOLETIM  INFORMATIVO DA AT - #01 JANEIRO/MARÇO 2019 (PDF Interativo)

(algumas) Ligações interativas:
Lista de Serviços de Finanças, Juntas de Freguesia Espaços do CIdadão (excel)

Posição integrada - Novo serviço do Portal da AT

Marcação Atendimento Presencial e Serviço de Atendimento E-Balcão
Incentivos Fiscais ao Investimento
IRS Regime Fiscal para o Residente não Habitual
IRS Declaração Automática (rendimentos 2018)
IRS Modelo 3 DISPENSA de Declaração (Rendimentos 2018)
(Declaração Modelo 3 do IRS-Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2018)
IRS Deduções, Benefícios Fiscais e Taxas para 2019
DICAS sobre o Inicio de Atividade
Saiba tudo sobre Senhas de Acesso ao Portal das Finanças
Linha de atendimento telefónico - opções
Obrigações DECLARATIVAS 2019
Obrigações de PAGAMENTO 2019

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Elisão Fiscal - uma "arte" em vias de extinção

A Lei 32/2019 de 3 de maio:
"Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno.
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

Entra em vigor no dia próximo dia 4 de maio de 2019."
Ver Lei nº32/2019:
Versão PDF
Versão html

Associado:
"O problema da fuga aos impostos assume decisiva importância nos tempos actuais para a maioria dos Estados, pela perda de receitas e injustiças sociais daí decorrentes. Urge, por isso, lutar contra a evasão “ilícita” dos contribuintes, sem pôr em causa a segurança jurídica, pedra angular de qualquer Estado de Direito democrático"
...
Nota Prévia do Dr. João Nuno Calvão da Silva ao seu trabalho no qual se debruça "sobre o fenómeno da “elisão fiscal” e os meios de o combater, com particular realce para a cláusula geral anti-abuso"

Fonte : Revista da Ordem dos Advogados, Volume II, Setembro de 2006,  "Doutrina" 

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Agenda Fiscal maio 2019 - AT


Inventários - nova estrutura com indicação de valores - Portaria nº 126/2019

No seguimento do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que alterou  a redação do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 , a comunicação do Inventário em formato eletrónico, deve ser submetido devidamente valorizado ...

Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, definiu  "as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários"

A presente portaria (Portaria n.º 126/2019 de 2 de maio) altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro,
entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes.
É alterada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário, de acordo com a nova estrutura de informação:
Ver Portaria nº 126/2019 de 2 de maio



quarta-feira, 1 de maio de 2019

1º de maio - o dia ...

O primeiro de maio em Portugal, só foi possível graças ao 25 de abril de 1974....
Foi esse dia  25 de abril que levou todos os nossos caminhos até à Liberdade....
E viva isso... VIVA


segunda-feira, 29 de abril de 2019

RCBE - nova data limite passa a 30 de junho para todas as entidades

Nota informativa - Registo Central de Beneficiário Efetivo
Prazo para a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial
(Informação) Domingo 28 ABR 2019, 07:49
IRN

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2018, as consultas à informação disponibilizada no RCBE pelas entidades obrigadas devem ser efetuadas apenas após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da mesma portaria, ou seja, após 30 de junho, sem distinguir entre as entidades sujeitas a registo comercial e as demais.

Nesta medida, a referida data - 30 de junho - consubstancia o fim do prazo para a realização da declaração inicial pelas entidades constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica.

Assim, só após 30 de junho de 2019, a verificação do incumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo pode dar lugar às sanções previstas na lei.

Consultar Nota Informativa

Consulta de processos pendentes nos tribunais portugueses

O portal "tribunais.org.pt", ainda em versão beta, lançou um novo serviço público que permite aceder a processos que estejam a decorrer nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
O acesso aos respectivos processos só é possível "mediante autenticação através do Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital."

sexta-feira, 26 de abril de 2019

SAFT-PT da Contabilidade - os "segredos" do ficheiro XML


Eletricidade e Gás natural com IVA à taxa reduzida

A partir de 1 de julho de 2019
Eletricidade e Gás com IVA á taxa reduzida

"O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural.
...
A medida entra em vigor a partir de 1 de julho, dia e que se passará a aplicar «a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa)  devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais»"

Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Simplex+ e as novas medidas

"O Governo apresentou quatro medidas que pretendem tornar mais eficiente a fiscalização de agentes económicos ...

As medidas fazem parte do programa Simplex+ e vão ao encontro das prioridades do Programa do Governo de fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Pública com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas.

-A medida «Fiscalização de uma só vez»...
-A medida «Eventos fiscalizados de uma só vez» ...
-A medida «Selo ASAE» ...
-A medida «+Fichas Técnicas de Fiscalização»

Fonte: portugal.gov.pt

terça-feira, 23 de abril de 2019

IRS - Anexo SS - Trabalhadores Independentes


Fonte:Twitter-Conta Oficial do Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

e-Fatura - indisponível e com perturbações nos últimos dias de abril

Fonte:Portal das Finanças

SAFT da contabilidade -A ordem cronológica, data dos documentos e os 90 dias

Contagem dos 90 dias, (data dos documentos), ordem cronológica:

Relativamente à Contagem dos 90 dias
A norma em sede de IRC ...
(em sede de IVA tem mais especificidades por que está um pouco adaptado ao prazo de entrega das declarações),
Em sede de IRC, é no artigo 123º, nº 3 que está consignado o prazo dos 90 dias...
Os 90 dias  são contados a partir do ultimo dia do mês ...
Então qual é a data limite para fazer os lançamentos de abertura...
Os lançamentos de abertura reportam-se a 1 de janeiro...
Os 90 dias começam a contar a partir do ultimo dia do mês...
Os lançamentos de abertura têm que ser registados até 30 de abril para respeitar o prazo dos 90 dias...

Em cada lançamento que se faz na contabilidade, tem que ser indicado a data do lançamento e a data do documento...
São duas coisas diferentes...

O que se tem vindo a constatar é que os softwares de contabilidade não estão preparados para dar resposta...
Estão atrasados em relação a nós...
Nós estamos claramente na linha da frente na implatação do SAFT ...
Porque ainda hoje temos softwares no mercado que não têm a data do documento...
Eles (softwares) estão a gerar ficheiros tecnicamente corretos mas, ao olhar para os ficheiros, o que se vê é a data do documento igual à data do lançamento o que não cumpre a versão 4 do SAFT (em vigor desde 1 de jul de 2017)

Relativamente à  ordem cronológica dos lançamentos...
Alguma vez seria possível fazer lançamentos na contabilidade pela ordem da data dos documentos !?
Se receber em junho uma fatura datada de janeiro como se conseguiria resolver esta questão?
A ordem não é a data dos documentos
É a data da receção dos documentos (é diferente)

O normativo fiscal diz que a ordem é a data da receção dos documentos e não a data do documento...

Simplesmente quando se lançam os documentos na contabilidade há uma data do lançamento e uma data do documento.
Por isso podem lançar os documentos com a data de final do mês...
Não há qualquer razão para alterar este procedimento

A data de lançamento pode ser a data de final do mês porque se está a cumprir os 90 dias
Só que, em cada lançamento, tem que se evidenciar a data do documento

Depois temos a questão contabilística e a questão fiscal
(a dedução do IVA no caso de desfasamentos largos de datas)
Imagine-se que apareceu em 2019 uma fatura data de 2016...

Esta realidade tem que ser tratada agora na altura em que a fatura apareceu e é lançada
E em termos fiscais (passados estes anos) pode ser deduzido o IVA dessa fatura?
Qual é o prazo de dedução IVA em regra geral ?

Não é 2 anos como para as regularizações  (Artigo 78º - trata dos vários prazos para regularizações)

O prazo de dedução do IVA é a caducidade
São 4 anos

Outras situações se poderão analisar, relativamente aos lançamentos descarregados do e-Fatura...

Mas podemos ter o problema de não termos o documento fisico...
Sabe-se que no e-fatura está registado um determinado movimento mas, se o cliente não disponibiliza a fatura, não há a ideia de que documento se trata.

Na opinião do Dr. Abílio Sousa, em principio,  o que está disponível no e-Fatura são factos e a contabilidade deve registar os factos...

Outra coisa a questão fiscal
Se existe um movimento no e-Fatura mas,  não existe documento pode haver dois problemas,
Não tenho como deduzir o IVA
E no ponto de vista do IRC é um gasto não devidamente documentado.
https://clubedostoc.blogspot.com
Texto produzido a partir da transmissão da Reunião livre de 10 de abril de 2019
Intervenção do Dr. Abilio Sousa (entre os minutos 32 e 43)


Justo impedimento do Contabilista Certificado ... é Justo!

..."Com a figura do justo impedimento, na prática, fica previsto na lei que estas situações impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constem do seu cadastro - ou seja, em relação aos quais é responsável perante as Finanças. Dessa forma, ficará afastada a responsabilidade contraordenacional ou penal, bem como os juros compensatórios."
...
Artigo de Paula Franco, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
Fonte:Jornal de Negócios

IRS 2018 - As contas bancárias e ... "Revolut"

"...considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na
“Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco,
as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das
mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS." ...

Fonte: AT- Instruções administrativas

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Greve acabou - Motoristas de Matérias Perigosas alcançam acordo

Alguém deve ter aprendido com alguém ...
Até porque estamos sempre a aprender ...

"Não está em causa apenas uma negociação, está em causa o reconhecimento oficial da categoria de motorista de matérias perigosas", afirmou Pedro Henriques.

O representante sublinhou que o sindicato tinha consciência de que "a manutenção do direito pela greve iria causar ainda mais problemas ao país, que parou em três dias".

"Não era nossa intenção. Manifestamo-nos sempre de forma pacífica para alertar para a importância que estes homens têm, pois sem eles o país pára, mas o país não os conhecia nem os reconhecia", acrescentou.

As negociações começam dia 29 de abril, 
Se todos cumprirem a sua parte, até 31 de dezembro estamos safos
Feliz 2020 ...
fonte:SIC Noticias

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Candida auris - Sem alarmes mas com todos os cuidados

É um fungo, resistente a medicamentos, chama-se "Candida auris" e é uma infeção que atinge a corrente sanguínea em pessoas com o sistema imunológico em baixo ou com doenças crónicas, e pode matar até 72% dos doentes em apenas um mês.

"O microrganismo pertence à família Candida, que também está na origem de uma infeção ginecológica, mas, neste caso, é resistente à maioria dos medicamentos."

"Não se sabe como apareceu mas veio para ficar. Este mês, as autoridades mundiais de saúde reforçaram o aviso para a disseminação do novo super organismo Candida auris, que mata até 72% dos doentes em apenas um mês. Portugal está em alerta e vários casos suspeitos foram já analisados. Até agora, todos os resultados foram negativos, mas o fungo é esperado a qualquer momento.

FIQUE A SABER QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVE TER:
Lavar as mãos com frequência, sobretudo à entrada e saída de unidades de saúde e após contacto com alguém debilitado ou doente
Cumprir rigorosamente as indicações médicas para a toma de medicamentos anti microbianos. Isto é, respeitar o número de doses, o intervalo de toma e a duração do tratamento
► Prescrever somente quando há evidência de eficácia do fármaco e assegurar a assepsia na prestação de cuidados, especialmente em internamento e cirurgias

Fonte:
SemanarioV
Jornal Expresso

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Arrendamento - Contratos por períodos longos e reduções no IRS

Portaria n.º 110/2019 de 12 de abril,  "regulamenta os termos e as condições previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro"
Ver Portaria 110/2019 - Versão html

Relacionado:
Lei nº 3/2019

Relatório Único - Envio com data limite até 30 de abril 2019

fonte: Sistema de Gestão de Unidades Locais