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sábado, 29 de junho de 2019

CIVA - Dedução em período diferente ...



sexta-feira, 28 de junho de 2019

Despacho nº 254/2019 esclarece novos prazos para cumprimento do DL nº 28/2019

Do Despacho nº 254/2019 pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

"Tendo presente que a simplificação, a desmaterialização, a promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas e a facilitação do seu relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são os objetivos prioritários do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro...
...
Estando o Governo ciente que algumas das medidas previstas neste diploma, na parte em que visam incrementar a eficiência e equidade fiscal e obstar a práticas de evasão fiscal, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações, ...
...
Considerando que, para tal, os contribuintes devem contar com devido apoio por parte da AT, que necessita igualmente de superar constrangimentos na implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar ...
...
Considerando as dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação, cujo grau de complexidade deve exigir que a AT proceda à análise cuidada e continue a divulgar orientações sobre estas novas obrigações...
...
(vários considerandos ...)
...
Determino o seguinte:
1. As obrigações decorrentes do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho nº  85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
2. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
3. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
4. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais. "

Ver Despacho 254/2019 de 27 de junho



quinta-feira, 27 de junho de 2019

Saft da Contabilidade - "visto" por Camilo Lourenço



"... mas o fisco já acede ...
não, o fisco  acede quando faz uma inspeção ...
mas não à priori e quando lhe dá jeito e na real gana ...
não faz sentido, o fisco ... ter acesso a coisas a que não deveria ter acesso ...
por uma questão de privacidade ... 

terça-feira, 25 de junho de 2019

Sigilo profissional do Contabilista Certificado

"Os Contabilistas Certificados têm de guardar segredo profissional pois, está subjacente à profissão, a sua confidencialidade.
...
Há 3 formas de levantar o sigilo profissional:
1) O CCC tenha sido de tal dispensado pelo Cliente...
2) Por decisão judicial...
3) Por prévia autorização do Conselho Diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados...
...
O não respeito desse dever levará à responsabilização disciplinar, podendo vir a ser punido pelo Conselho Jurisdicional da OCC, na sanção disciplinar de suspensão até 3 anos..."
...
fonte: Artigo Vida Económica . autoria de Célia Correia França, Jurista da OCC

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Documento Único Automóvel - medida Simplex torna documento mais prático

O Documento Único Automóvel vai passar a ter um novo layout. Com um formato semelhante ao de um Cartão de Cidadão, será mais fácil de manusear e de guardar na carteira.

O "DUA na Carteira" é uma medida Simplex+ incluída no Plano Justiça + Próxima, que visa também simplificar o conteúdo informativo disponível no documento, que reúne dados relativos às características do veículo e ao seu proprietário.

O novo DUA entra em vigor a 1 de agosto e aplica-se, numa primeira fase, a novas matrículas. A partir de 2020 vai  abranger todos os veículos.

Esta medida é coordenada pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito, como a GNR, PSP e a ANSR.

Fonte: Noticias Justiça.Gov

segunda-feira, 17 de junho de 2019

IES 2018 e a dispensa de entrega de Anexos

O Dr Paulo Marques, Contabilista Certificado e Formador, "descomplicando", nomeadamente, o nº 16 de Artigo 29º do CIVA  

consulte também o seu artigo no facebook 

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Taxas moderadoras - O fim

"Aprovado fim das taxas moderadoras em centros de saúde e consultas e exames prescritos por SNS

O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do Bloco de Esquerda que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)"
...

Fonte: Expresso (ver artigo)

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Do justo impedimento aos diplomas fiscais

Proposta de Lei 180/XIII
"No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhadocom a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais. "

Acompanhamento da Proposta de Lei 180 e outras iniciativas

Os pareceres, as propostas de alteração, os contributos apresentados à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa;

Propostas de Alteração à PL nº 180/XIII,  apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP

Audição conjunta:(ANACO), (APECA), (APOTEC) Observatório Cívico dos Contabilistas

Audição da Ordem dos Contabilistas Certificados

Audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Audição da Diretora Geral da Autoridade Tributária


terça-feira, 11 de junho de 2019

Eu conto, tu contas, eles contam, nós contamos ...


Neste dia 10 de junho, dia de Portugal, o Jornalista João Miguel Tavares deixou este recado,
"Dêem-nos alguma coisa em que acreditar..."



quarta-feira, 5 de junho de 2019

Miguel a depressão

Está a visitar os Açores e promete passar no Continente lá para quinta feira, depois de uma paragem na Galiza

Chama-se "Miguel",  apresenta-se como uma "depressão" e traz na bagagem "uma superfície frontal fria de actividade moderada a forte"
...
"Está também previsto vento forte a partir da manhã nas regiões Norte e Centro, sendo de sul-sudoeste com rajadas até 80 quilómetros por hora e até 95 quilómetros por hora (km/hora) nas terras altas.

Durante a tarde, as rajadas de vento podem atingir valores da ordem de 95/100 km/h no Minho.

O IPMA destaca também que as zonas marítimas de responsabilidade nacional serão afectadas com vento e agitação marítima forte.

Os efeitos da depressão Miguel no continente vão fazer-se sentir a partir da manhã de quinta-feira"

fonte: Publico

Bom comportamento na estrada já dá prémios...

"Se tem sido um condutor exemplar e nunca ficou sem pontos na carta de condução fique a saber que esta segunda-feira foi premiado: ganhou mais três. Ou seja, passou a ter 15 pontos e pode ser considerado um motorista exemplar ou, pelo menos, um automobilista que nos últimos três anos não cometeu nenhuma infração grave ou muito grave."
Fonte: Diário de Noticias

Para saber se os seus 3 pontos já lhe foram "creditados", basta consultar a sua "ficha" no Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária...

Mas o processo não é automático...
Para acesso ao Portal das Contraordenações será necessário o registo no Portal e aguardar confirmação...

Para facilitar o registo, pode começar pelo acesso através da identificação com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital

-Para aceder com o Cartão de Cidadão deverá ter instalado o leitor de cartões e a respetivo software instalado.
-Para aceder com a chave móvel digital deverá ter presente o código o pin de autenticação, atribuído a quando a entrega do cartão de cidadao, os dados utilizados a quando a ativação da CMD nomeadamente, endereço de email ou nº de telemóvel para rececionar o código de segurança.


quarta-feira, 29 de maio de 2019

IRS - Divergências na declaração Modelo 3

"...Após a entrega da declaração, caso receba um alerta com a designação de “Divergência”, isso significa que AT detetou, nos dados que declarou, um ou mais valores de Rendimentos, Retenções na Fonte, e/ou Deduções diferentes do(s) que consta(m) na base de dados.
Estes alertas são enviados por carta postal ou através da ViaCTT, caso tenha Caixa Postal Eletrónica, e ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças.
Ao implementar o sistema de divergências, a ATpretende sensibilizar o contribuinte, para os benefícios do cumprimento voluntário. A comunicação da existência da divergência permite o atempado esclarecimento/resolução da situação e a evolução do processo de liquidação do IRS, sem penalidades para o contribuinte.
As divergências podem ser consultadas no Portal das Finanças, onde pode obter mais informação, esclarecer a disparidade e/ou entregar uma declaração de substituição, evitando a deslocação aos Serviços de Finanças.
..."

Fonte: Portal das Finanças

Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos garante pelo menos, um rendimento adicional que acresce à Pensão de Reforma até 375 euros por mês.
Para além disso, o facto de ter direito ao complemento solidário para idosos, permite que as despesas com medicamentos não comparticipados possam ser recuperadas na ordem dos 50% assim como, despesas com óculos, próteses dentárias etc.

Se o idoso sozinho recebe menos de 375,00 euros por mês,  tem direito a este complemento.
Se for um casal de idosos que recebam menos de 657,00 euros, também têm direito a este complemento.
Só tem que ir à segurança e, se preencher os devidos requisitos, podem pedir o CSI
A atribuição  deste complemento não é automático !!

Ver reportagem do Conta Poupanças sobre o tema
Ver Guia Prático publicado pela Segurança Social datado de 21 de fevereiro de 2019

terça-feira, 28 de maio de 2019

Cobrança de dívidas fiscais - Comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados

"Foi a Ordem dos Advogados surpreendida com a notícia de que esta terça-feira de manhã em Alfena, Valongo, A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a GNR, interceptava condutores, no âmbito de uma acção que visava a cobrança de dívidas fiscais.
...
Esta iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados.
Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efectiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema – a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados. Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição.
...
Pagar impostos é um dever que a todos compete, e que deve ser cumprido voluntariamente. Mas seja por erro ou por ilegalidade, uma dívida fiscal pode não existir ou não ser válida. Num Estado de Direito Democrático, não deveria ser sequer possível considerar a utilização das forças da autoridade para coagir os cidadãos ao pagamento de algo que, eventualmente, nem sequer devem. E que, ainda que devido, pode e deve ser saldado voluntariamente, no seu devido tempo e de acordo com a lei – nunca sob ameaça, ainda que velada, das forças de segurança.
..."

Ver Comunicado do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados

Inicio de Atividade - Profissionais e Empresariais

"O início do exercício de atividade, com a entrega/ submissão da respetiva declaração de início de atividade, é um momento de crucial importância para o estabelecimento de um clima de maior confiança entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT e que deve facilitar, de modo sensível, as interações subsequentes"

Ver Folheto

Fonte:Portal das Finanças

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Serviços mínimos bancários

Quase todos os meses os bancos aumentam os valores das comissões...
Há clientes bancários que pagam mais de cem euros por ano em comissões de manutenção de conta...
É possível uma conta de serviços "mínimos" bancários a custo (quase) zero ?
Sim!! É possível.
Para isso, poderá bastar que tenha apenas uma única conta bancária aberta...
Desde que a conta em causa não seja uma "conta ordenado"
E tem direito a quase todos os mesmos serviços disponíveis para as contas onde se pagam comissões.

Contas Poupança explica

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Cartão de Cidadão é .... Simplex ?!

"Pode um Estado criar obrigações para os seus cidadãos e não lhes dar condições para as cumprir? A resposta a esta pergunta fica para o leitor. Nós concentramo-nos nos factos.

“A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento.” A imposição - clara como água - está no site do Instituto dos Registos e do Notariado. Como se explica, então, a facilidade com que encontrámos portugueses a viver em Portugal e no estrangeiro que relatam histórias de tormento na renovação da documentação?"

Fonte: Expresso

Ver reportagem televisiva emitida pela SIC Noticias

quarta-feira, 22 de maio de 2019

SAFT-T da Contabilidade - Propostas de simplificação apresentadas pela OCC, foram aprovadas

Conforme comunicado da Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas, datada de hoje, 22 de maio de 2019, "as propostas de simplificação apresentadas foram acolhidas positivamente pela tutela, nomeadamente:
- Data do documento nos movimentos contabilísticos, conforme FAQ da AT, disponível no Portal da AT;
- Registos de documentos de faturação, conforme FAQ da AT disponível no Portal da AT .
ver SAF-T (PT) > Questões Técnicas

Ver Comunicado da OCC onde se apresentam  alguns "exemplos práticos para se perceber o alcance das simplificações referidas"

Rendas podem baixar - vem aí o Programa de Arrendamento Acessível - Decreto-Lei nº 68/2019

O que é?
Este decreto-lei  (Decreto-Lei nº 68/2019) cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

O que vai mudar?
Vai ser criada uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários.

Quem pode aceder a este Programa?
-Qualquer pessoa individual ou qualquer pessoa coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica do PAA.
-Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do PAA, podem registar na plataforma eletrónica do PAA a sua candidatura a alojamento.
-A pessoa ou conjunto de pessoas que integram uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA constitui um agregado habitacional (AH). Haverá um limite máximo de rendimentos do AH, a definir em diploma próprio.
-Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem assumir a condição de candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.

Que possibilidades de arrendamento existem no âmbito deste Programa?
Os contratos de arrendamento podem destinar-se a:
-residência permanente (prazo mínimo: 5 anos) ou
r-esidência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo: 9 meses).
Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de:
-«habitação» (uma casa ou um apartamento) ou
-«parte de habitação» (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).
No âmbito deste programa, todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.

Qual o preço da renda mensal no Programa de Arrendamento Acessível?
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento.
-O VRPR resulta de vários fatores, a definir em diploma próprio, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas (por ex., o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.).
-No âmbito do PAA, a renda de um alojamento deve situar-se no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do AH (RMM= rendimento anual do AH/12).

Como é celebrado o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio), e todos os candidatos que integram o AH (arrendatários).

O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário.

Para celebração de um contrato de arrendamento no âmbito do PAA:
-a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do AH (mínimo de uma pessoa por quarto);
-a renda do alojamento deve corresponder ao intervalo da taxa de esforço do AH;
O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.

Quais as vantagens para quem arrenda?
O PAA confere importantes vantagens em relação ao arrendamento em geral:
-isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas;
-garantias reforçadas de segurança, entre as quais se destaca a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do AH, bem como a proteção contra danos no locado.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei vem criar condições para:
-aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
-dar uma resposta eficaz às necessidades das famílias que não têm rendimentos suficientes para arrendar uma casa;
-contribuir para a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Não dispensa a leitura do Decreto-Lei nº 68/2019 de 22 de maio 
Decreto-Lei nº 68/2019 versão html 

O que diz o Código do Trabalho sobre Faltas, Férias, Despedimentos, Horários, Baixas, Contratos

O QUE DIZ O CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE :
- REMUNERAÇÕES
- CONTRATOS DE TRABALHO
- BAIXA MÉDICA
- FALTAS
- FERIAS
- HORÁRIO DE TRABALHO
- TRABALHO POR TURNO
- DESPEDIMENTO
- SUBSÍDIOS
- PARENTALIDADE
- RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
- FUNÇÕES PÚBLICAS

o sitio do E-Konomista dá umas dicas

Viaja com € 10.000 ou mais em dinheiro? Não se esqueça de o declarar!

"Viaja com € 10.000 ou mais em dinheiro? Não se esqueça de o declarar! (Perguntas Frequentes)

Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:
- Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
- Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).

O que se entende por "dinheiro líquido"?
Considera-se dinheiro líquido:
- Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
- Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
- Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.

Onde posso obter o formulário de declaração?
Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em português) :
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Documents/PT_declaracao_dinheiro_liquido.pdf

Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

Porque devo fazer a declaração?
- Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
- Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
- Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
- O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
- Pode ser-lhe aplicada uma sanção.
Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.

No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols "


fonte: Portal das Finanças - Informação Aduaneira -  Cidadão  Viajantes 

terça-feira, 21 de maio de 2019

IRC - Modelo 22 prorrogado para 30 de junho de 2019 - Despacho 217/2019



IMI - Prédios devolutos com imposto agravado

O Decreto-Lei n.º 67/2019, de 2019-05-21 emitido para publicação pela Presidência do Conselho de Ministros, "Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística"
...
"Assim, com o presente decreto-lei cria-se a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística.

Para este fim, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades, seja por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.

Prevê-se que a delimitação das zonas de pressão urbanística seja efetuada pelos municípios através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.

Paralelamente, aperfeiçoa-se o regime relativo à classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, reconhecendo as limitações que o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, tem tido nesta matéria. São, deste modo, alterados os indícios de desocupação, permitindo que os mesmos identifiquem de forma mais apurada as situações em causa, algo que é essencial para melhorar a eficácia do sistema." ...

Ver Decreto-Lei n.º 67/2019, de 2019-05-21
Versão html

E a sua Rua ... como está ?

No seu Bairro como estão as coisas
A sua Rua não tem luz ?
Abandonaram um Animal?
E lixo ? Buracos na estrada?
Pois... ninguém liga não é?...

O portal ePortugal promete receber as suas queixas e encaminhar para a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal.

Identifique-se, identifique o problema, envie fotografias

Por AQUI

ePortugal - o portal dos Cidadãos e das Empresas



“O portal ePortugal tem como objetivo facilitar as interações entre cidadãos e empresas e o Estado, tornando-as mais claras e simples.

O portal é da responsabilidade da Agência para aModernização Administrativa, IP (AMA).

No ePortugal é possível encontrar:

informações sobre mais de 1.000 serviços públicos para cidadãos e empresas
acesso a serviços digitais que dispensam deslocações a lojas ou pontos de atendimento
moradas e horários de locais e pontos de atendimento da administração pública
diretório de sítios da Administração Pública
entre outros.
Substituição do Portal do Cidadão
O ePortugal veio substituir o antigo Portal do Cidadão, passando a agregar todos os serviços dedicados a cidadãos e empresas, que se encontravam no Portal do Cidadão e no Balcão do Empreendedor.

A evolução do Portal do Cidadão para o portal ePortugal é uma medida SIMPLEX+ 2017, que surgiu no sentido de organizar as informações e serviços eletrónicos em torno de eventos de vida de cidadão e empresas. ...”
Texto extraído da pagina ‘Sobre o ePortugal’