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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Notificações e Citações Eletrónicas já têm "Regulamentação" - Portaria 233/2019

  Regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE de 2019), introduziu no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o artigo 38.º-A que prevê a possibilidade de efetuar notificações e citações por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, como meio alternativo aos demais mecanismos eletrónicos de notificação, introduzindo o regime jurídico das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, que mantém a garantia de segurança das mesmas oferecida pelos demais meios de notificações e citações eletrónicos.

No seu n.º 7, o artigo 38.º-A do CPPT, aditado pela LOE de 2019, consta que o regime da adesão, da desistência e cessação a notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, será objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

É nesse âmbito que surge a presente portaria, que tem com objetivo definir os termos e as condições de operacionalização do serviço de notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, preservando e garantindo a segurança das mesmas.

Ver Portaria nº 233/2019 de 25 de julho 
Versão html

Legislação associada
Lei 71/2019
Decreto-Lei n.º 433/99
Artigo 38º-A - CPPT

sexta-feira, 19 de julho de 2019

OCC reage a documento enviado pela SEAF à COFMA

"No passado dia 3 de julho a Assembleia da República aprovou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, diploma que regula a submissão do SAFT-T para preenchimento da IES, indo de encontro às preocupações manifestadas pelas associações empresariais e sociedade civil sobre o excesso de informação que era transmitida à AT.
...
...a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, através de um documento enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) apresentar os modelos de submissão do SAFT-T que mantêm como premissa o envio de toda a informação e posterior encriptação do excesso de dados que não são necessários para preenchimento da IES.
Esta proposta parece, no entanto, não respeitar aquilo que os Srs. Deputados aprovaram...
...
Para justificar este modelo, a SEAF vem alegar que o envio do ficheiro com toda a informação é fundamental porque a informação submetida na IES não é fiável, insinuando que os empresários e contabilistas manipulam as contas das empresas.

Não podemos deixar de repudiar estas insinuações e lamentar que se ponha em causa o bom nome, trabalho e dedicação dos contabilistas."

Ver comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados

Ver documento da SEAF

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Gabinete de Recuperação de Ativos ... AT à frente no tempo

O melhor mesmo é estar atento à origem das notícias...
E não é por falta de aviso dos próprios...
Claro que não passa de um pequeno erro da  Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento da Autoridade Tributária...
Não se preocupem, não se aplicará quaisquer coimas...
Até porque "(h)errar" é "..umano",  não acham :)



relacionado:
Portaria nº 269/2012 de 03/09

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas

Em que consiste o regime forfetário?
Consiste na atribuição de uma compensação em sede de IVA, aos produtores
agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção
previsto no art.º 53.º do CIVA, (e que tenham optado pelo Regime Forfetário) cujos
requisitos são, cumulativamente, os seguintes:
• Não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;
• Não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas;
• Não efetuem transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do CIVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis);
• Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000.
imagem Portal das Finanças
Guia Interativo

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Proposta de Lei n.º 180/XIII, em texto final, vai a votos

Proposta de Lei n.º 180/XIII - Texto final para votação no Parlamento
(Atualizado a 19 de julho de 2019)
"Exposição de Motivos
 No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhado com a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais."
---
Ver Texto Final disponível no sitio do Parlamento 

Notas relacionadas
https://clubedostoc.blogspot.com/2019/06/do-justo-valor-aos-diplomas-fiscais.html

Nota do SEAF -"documentação que densifica o novo regime de submissão do SAFT da contabilidade

Decreto Lei nº 8/2007 (IES/DA) consolidado com o disposto da Proposta de Lei 180/XIII de 2019

Comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados

Autoridade Tributária de "fraque" ... ainda as tendas montadas nas "festas" de maio


terça-feira, 9 de julho de 2019

Estado abre concurso para a admissão de 1000 Técnicos Superiores, Licenciados, preferencialmente

O precedimento de Recrutamento já se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia 8 de julho.

"Procedimento Concursal de Recrutamento Centralizado
PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
(cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril)
Procedimento de recrutamento centralizado para constituição de reservas na carreira e categoria de técnico superior
...
Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, identificam-se no presente procedimento de recrutamento centralizado, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:
Referência A: Jurídica;
Referência B: Económico-financeira;
Referência C: Planeamento, controlo e avaliação;
Referência D: Relações internacionais e ciência política;
Referência F: Estatística.
...
9. – Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1. – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2. – Requisitos especiais: ser titular do grau académico de licenciatura, preferencialmente, dentro das seguintes áreas de formação académica, conforme Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação"

fonte: BEP-Bolsa de Emprego Público
Ver Publicitação do Concurso

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Despacho nº 271/2019 - IES 2018 pode ser entregue até 17 de julho 2019

De acordo a agenda fiscal em vigor, a IES/DA deve ser enviada até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Para a IES referente ao exercício de 2018 foram recentemente "acrescidos" mais dois dias, conforme o disposto no Despacho 271/2019 do SEAF,   passando o ultimo dia para 17 de julho, quarta feira da semana 29.


Portal das Finanças - Modelos e Formulários


fonte:AT - Portal das Finanças - Apoio ao Contribuinte

IRS - Valores de pensões atrasadas deixam de ser penalizados no calculo do IRS

O Parlamento aprovou uma alteração ao código do IRS, sequência de uma recomendação da Provedora de Justiça e que permite aos pensionistas que ficam "à espera da atribuição de pensão durante vários meses, e depois recebe os valores em atraso de uma só vez, no ano seguinte, vai deixar de ser penalizado no IRS.
...
De acordo com Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social,  em entrevista à Antena 1 e Jornal de Negócios, quem foi prejudicado nos últimos cinco anos vai poder corrigir o IRS.

fonte: Jornal de Negócios
Entrevista completa (com video)

NIF - Novos números de identificação fiscal já iniciam em 3

"Atribuição de Nova Gama de NIF a Pessoas Singulares.
Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.

O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).

Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019"

fone: Portal das Finanças - Nota Informativa

terça-feira, 2 de julho de 2019

Livro de Reclamações Eletrónico - Registo sem penalizações até 31 de dezembro de 2019

Em comunicado à imprensa de 1 de julho, o Governo garante a não aplicação de penalizações pela falta de registo do Livro de Reclamações.
O prazo para adesão terminou a 30 de junho de 2019 mas as empresa podem proceder ao seu registo até 31 de dezembro próximo.
"Durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.
Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019.
Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE)."
...

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Despacho nº 254/2019 esclarece novos prazos para cumprimento do DL nº 28/2019

Do Despacho nº 254/2019 pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

"Tendo presente que a simplificação, a desmaterialização, a promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas e a facilitação do seu relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são os objetivos prioritários do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro...
...
Estando o Governo ciente que algumas das medidas previstas neste diploma, na parte em que visam incrementar a eficiência e equidade fiscal e obstar a práticas de evasão fiscal, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações, ...
...
Considerando que, para tal, os contribuintes devem contar com devido apoio por parte da AT, que necessita igualmente de superar constrangimentos na implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar ...
...
Considerando as dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação, cujo grau de complexidade deve exigir que a AT proceda à análise cuidada e continue a divulgar orientações sobre estas novas obrigações...
...
(vários considerandos ...)
...
Determino o seguinte:
1. As obrigações decorrentes do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho nº  85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
2. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
3. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
4. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais. "

Ver Despacho 254/2019 de 27 de junho



quinta-feira, 27 de junho de 2019

Saft da Contabilidade - "visto" por Camilo Lourenço



"... mas o fisco já acede ...
não, o fisco  acede quando faz uma inspeção ...
mas não à priori e quando lhe dá jeito e na real gana ...
não faz sentido, o fisco ... ter acesso a coisas a que não deveria ter acesso ...
por uma questão de privacidade ... 

terça-feira, 25 de junho de 2019

Sigilo profissional do Contabilista Certificado

"Os Contabilistas Certificados têm de guardar segredo profissional pois, está subjacente à profissão, a sua confidencialidade.
...
Há 3 formas de levantar o sigilo profissional:
1) O CCC tenha sido de tal dispensado pelo Cliente...
2) Por decisão judicial...
3) Por prévia autorização do Conselho Diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados...
...
O não respeito desse dever levará à responsabilização disciplinar, podendo vir a ser punido pelo Conselho Jurisdicional da OCC, na sanção disciplinar de suspensão até 3 anos..."
...
fonte: Artigo Vida Económica . autoria de Célia Correia França, Jurista da OCC

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Documento Único Automóvel - medida Simplex torna documento mais prático

O Documento Único Automóvel vai passar a ter um novo layout. Com um formato semelhante ao de um Cartão de Cidadão, será mais fácil de manusear e de guardar na carteira.

O "DUA na Carteira" é uma medida Simplex+ incluída no Plano Justiça + Próxima, que visa também simplificar o conteúdo informativo disponível no documento, que reúne dados relativos às características do veículo e ao seu proprietário.

O novo DUA entra em vigor a 1 de agosto e aplica-se, numa primeira fase, a novas matrículas. A partir de 2020 vai  abranger todos os veículos.

Esta medida é coordenada pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito, como a GNR, PSP e a ANSR.

Fonte: Noticias Justiça.Gov

segunda-feira, 17 de junho de 2019

IES 2018 e a dispensa de entrega de Anexos

O Dr Paulo Marques, Contabilista Certificado e Formador, "descomplicando", nomeadamente, o nº 16 de Artigo 29º do CIVA  

consulte também o seu artigo no facebook 

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Taxas moderadoras - O fim

"Aprovado fim das taxas moderadoras em centros de saúde e consultas e exames prescritos por SNS

O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do Bloco de Esquerda que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)"
...

Fonte: Expresso (ver artigo)

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Do justo impedimento aos diplomas fiscais

Proposta de Lei 180/XIII
"No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhadocom a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais. "

Acompanhamento da Proposta de Lei 180 e outras iniciativas

Os pareceres, as propostas de alteração, os contributos apresentados à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa;

Propostas de Alteração à PL nº 180/XIII,  apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP

Audição conjunta:(ANACO), (APECA), (APOTEC) Observatório Cívico dos Contabilistas

Audição da Ordem dos Contabilistas Certificados

Audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Audição da Diretora Geral da Autoridade Tributária


terça-feira, 11 de junho de 2019

Eu conto, tu contas, eles contam, nós contamos ...


Neste dia 10 de junho, dia de Portugal, o Jornalista João Miguel Tavares deixou este recado,
"Dêem-nos alguma coisa em que acreditar..."



quarta-feira, 5 de junho de 2019

Miguel a depressão

Está a visitar os Açores e promete passar no Continente lá para quinta feira, depois de uma paragem na Galiza

Chama-se "Miguel",  apresenta-se como uma "depressão" e traz na bagagem "uma superfície frontal fria de actividade moderada a forte"
...
"Está também previsto vento forte a partir da manhã nas regiões Norte e Centro, sendo de sul-sudoeste com rajadas até 80 quilómetros por hora e até 95 quilómetros por hora (km/hora) nas terras altas.

Durante a tarde, as rajadas de vento podem atingir valores da ordem de 95/100 km/h no Minho.

O IPMA destaca também que as zonas marítimas de responsabilidade nacional serão afectadas com vento e agitação marítima forte.

Os efeitos da depressão Miguel no continente vão fazer-se sentir a partir da manhã de quinta-feira"

fonte: Publico

Bom comportamento na estrada já dá prémios...

"Se tem sido um condutor exemplar e nunca ficou sem pontos na carta de condução fique a saber que esta segunda-feira foi premiado: ganhou mais três. Ou seja, passou a ter 15 pontos e pode ser considerado um motorista exemplar ou, pelo menos, um automobilista que nos últimos três anos não cometeu nenhuma infração grave ou muito grave."
Fonte: Diário de Noticias

Para saber se os seus 3 pontos já lhe foram "creditados", basta consultar a sua "ficha" no Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária...

Mas o processo não é automático...
Para acesso ao Portal das Contraordenações será necessário o registo no Portal e aguardar confirmação...

Para facilitar o registo, pode começar pelo acesso através da identificação com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital

-Para aceder com o Cartão de Cidadão deverá ter instalado o leitor de cartões e a respetivo software instalado.
-Para aceder com a chave móvel digital deverá ter presente o código o pin de autenticação, atribuído a quando a entrega do cartão de cidadao, os dados utilizados a quando a ativação da CMD nomeadamente, endereço de email ou nº de telemóvel para rececionar o código de segurança.


quarta-feira, 29 de maio de 2019

IRS - Divergências na declaração Modelo 3

"...Após a entrega da declaração, caso receba um alerta com a designação de “Divergência”, isso significa que AT detetou, nos dados que declarou, um ou mais valores de Rendimentos, Retenções na Fonte, e/ou Deduções diferentes do(s) que consta(m) na base de dados.
Estes alertas são enviados por carta postal ou através da ViaCTT, caso tenha Caixa Postal Eletrónica, e ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças.
Ao implementar o sistema de divergências, a ATpretende sensibilizar o contribuinte, para os benefícios do cumprimento voluntário. A comunicação da existência da divergência permite o atempado esclarecimento/resolução da situação e a evolução do processo de liquidação do IRS, sem penalidades para o contribuinte.
As divergências podem ser consultadas no Portal das Finanças, onde pode obter mais informação, esclarecer a disparidade e/ou entregar uma declaração de substituição, evitando a deslocação aos Serviços de Finanças.
..."

Fonte: Portal das Finanças

Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos garante pelo menos, um rendimento adicional que acresce à Pensão de Reforma até 375 euros por mês.
Para além disso, o facto de ter direito ao complemento solidário para idosos, permite que as despesas com medicamentos não comparticipados possam ser recuperadas na ordem dos 50% assim como, despesas com óculos, próteses dentárias etc.

Se o idoso sozinho recebe menos de 375,00 euros por mês,  tem direito a este complemento.
Se for um casal de idosos que recebam menos de 657,00 euros, também têm direito a este complemento.
Só tem que ir à segurança e, se preencher os devidos requisitos, podem pedir o CSI
A atribuição  deste complemento não é automático !!

Ver reportagem do Conta Poupanças sobre o tema
Ver Guia Prático publicado pela Segurança Social datado de 21 de fevereiro de 2019