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sábado, 3 de fevereiro de 2018

DMR - a nova Declaração Mensal de Remunerações - AT Portaria n.º 40/2018

No seguimento do disposto no Orçamento Geral do Estado para 2018, foi publicada a Portaria nº 40/2018 de 31 de janeiro,  que aprova "a Declaração Mensal de Remunerações — AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS."

São revogadas, a Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro, bem como a Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro.


Legislação associada:
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro 
Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

DMR - AT - novas instruções de preenchimento

A Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro "aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria"

"A alteração que agora se aprova determina que as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR"

ver Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro (versão html)

Legislação associada;
Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, (alterada)
Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho. (alterada)
Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro (revogada)





 
 

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

DMR -AT - as novas instruções - Portaria nº 17-A/2015


Com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2015, entraram em vigor as novas "instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações — AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo

119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria." conforme o disposto na portaria nº 17-A/2015, que também publica a revogação das instruções de preenchimento, aprovadas anteriormente pela Portaria nº 15-A/2014
 
Ver Portaria nº 17-A/2015, de 30 de janeiro
 
 

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

DMR - novo formato de ficheiro eletrónico


A AT disponibiliza novo formato da estrutura de  ficheiro eletrónico para as Declarações Mensais de Remunerações.
Este formato comtempla a possibilidade de inserir valores negativo exclusivamente previstos para os acertos de remunerações ou retenções

Este novo formato entra em vigor a partir de 1 de novembro de 2014

No entanto a AT informa que o Portal das Finanças vai continuar a aceitar a versão anterior pelo que,
podemos aguardar "serenamente" a instalação das novas versões de software por parte dos respetivos produtores.


Nova versão da estrutura DMR

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Modelo 10 e a Declaração Mensal de Remunerações

Declaração Mensal de Remunerações e Modelo 10 - Instruções



Relativamente à entrega da declaração Modelo 10, designadamente no que respeita aos rendimentos da categoria A (trabalho dependente), alerta-se para o seguinte:
1. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.

2. Por outro lado, as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.



fonte : Portal das Finanças

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Declaração Mensal de Remunerações - 2014 novas instruções

Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

Portaria n.º 15-A/2014. D.R. n.º 17, Suplemento, Série I de 2014-01-24