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terça-feira, 23 de julho de 2013

Documentos de transporte de gás


Regime dos bens em circulação

Transporte de gás

"… como se deve proceder para distribuição de gás porta a porta para particulares ou para sujeitos passivos.

Regra geral o gás é previamente encomendado pelos destinatários, pelo que devem ser emitidos e comunicados documentos de transporte para cada uma das encomendas ou vendas.

No entanto se o distribuidor transportar garrafas de gás sem destinatário, antes do início do transporte deve emitir um documento de transporte global.

Quaisquer que sejam as vias utilizadas para esse procedimento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares) e acompanhar os bens apenas o original e o duplicado, ainda que exista o código de identificação.

Á medidas que são feitas as entregas de bens, devem ser emitidos documentos definitivos por cada entrega com referência expressa ao documento de transporte global. Este documento definitivo pode ser uma fatura. O documento das entregas efetivas deve sempre processado em duplicado, servindo este duplicado para justificar a saída dos bens e será emitido sem qualquer formalismo nos termos do regime dos bens em circulação.

Estes documentos das entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte das entregas efetivas.

Na inserção é necessário chamar o documento de transporte global e inserir os seguintes dados;

Nome do sujeito passivo, local data, quantidade, tipo de bem, e número, ainda que não exista sequência

Ser as distribuições das garrafas de gás forem para particulares, desde que previamente adquiridas, ficam excluídas da obrigação de serem acompanhadas por documentos de transporte emitido nos termos do regime dos bens em circulação, ou se forem entregues a particulares sem serem previamente vendidas, ficam dispensadas das obrigações de comunicaçãoonde se inclui a inserção nos 5 dias uteis.

Por último, é normal este tipo de distribuidor trazer dos clientes as garrafas de gás vazias por troca das entregas. Estas garrafas vazias são consideradas embalagens retornáveis, vasilhame, não vendáveis e, enquadram-se nas exclusões previstas no artigo 3º, logo estão excluídas das obrigações de documentos de transporte.”


Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

Documentos de transporte - padaria


Regime dos bens em circulação
Comerciantes de padaria

“… como se deve proceder com a distribuição pão, porta a porta, quando o padeiro sai do seu estabelecimento e não conhece os destinatários.

Neste caso, o padeiro deve, em primeiro lugar emitir um documento de transporte global, processado informaticamente, ou manualmente, e deve proceder á comunicação prévia desse documento global.

Quaisquer que sejam as vias utilizadas para o processamento os documentos de transportes globais devem ser sempre impressos em papel e acompanhar os bens (apenas deve acompanhar original e duplicado, embora a impressão deva ser de 3 exemplares.

No momento das entregas efetivas de bens, deve ser emitido um documento definitivo por cada entrega, com referencia expressa ao documento de transporte global.

Este documento definitivo pode ser uma fatura.

Os documentos das entregas efetivas devem ser emitidos em duplicado, servindo estes para justificar a saídas dos bens, emitidos sem qualquer formalismo nos termos dos bens em circulação.

Estes documentos de entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao quinto dia útil seguinte ao das entregas efetivas.

Acrescenta-se ainda que a distribuição de pão por padarias, a sujeitos passivos, encomendadas ou adquiridas antecipadamente, sendo conhecido o destinatário, devem ser emitidos e comunicados e documentos de transporte por cada uma das encomendas ou vendas. Em qualquer dos casos, se o cliente te for um particular não sujeito passivo, o padeiro fica dispensado de todas as obrigações relacionadas com a comunicação.

Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

Documentos de transporte - materias para obras


Materiais  a utilizar em obra

“… em relação aos prestadores de serviços que transportam materiais para incluir nos diversos serviços  a prestar durante o dia,.

Neste caso estes contribuintes terão de emitir documento de transporte global pelas vias previstas no regime dos bens em circulação impresso em papel.

Por outro lado, à medida que forem efetuados os consumos de material na realização das suas prestações de serviços, deverá ser emitida uma folha de obra, ou equivalente, emitida em papel.

Os sujeitos passivos estão ainda dispensados de comunicação destes documentos, se não faturarem mais de 100.000, 00 €.”


Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Documentos de transporte - comunicação prévia despenalizada

De acordo com uma nota de imprensa da AT, (com data de emissão não disponibilizada), até 15 de outubro de 2013, excepcionalmente, as empresas podem continuar em sistema de adaptação ás novas regras de comunicação  do regime de bens em circulação.

Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por
parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.

ver nota de imprensa


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Documentos de transporte ... emissão e comunicação imediata no Portal da AT

De acordo com o disposto no numero 1, do artigo 3º, da portaria 161/2013, a comunicação por transm issão eletrónica de dados, pode ser efetuada a partir de 3 soluções previstas;

" ...
 a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);

c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
 
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"

Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."

 

Novos utilizadores para a mesma conta do portal AT


Se pretender delegar tarefas relacionadas com o portal da AT ...
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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Comunicação de documentos de transporte ... básicamente

Básicamente ... é simples a comunicação dos documentos de transporte,




enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;

apresentação Megatrónica
apresentação Primavera
apresentação PHC



quarta-feira, 24 de abril de 2013

Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013


A entidades a que a AT chama  de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de  consumidor final ... é isto?

a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Documentos de transporte - integração de software


A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte" 

Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.