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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Subsídios de férias ... a reposição

"...prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais em contrário e, sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho..."


 
 



relacionados:
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")
Despacho nº 796-B/2013 de 14 de janeiro  - tabelas irs 2013
Decreto-Lei nº 3/2013 
Lei nº 66-B/2012


Lei 23/98, de 26 de maio

Decreto-Lei nº 42/91 de 22 de janeiro
republicado em anexo ao DL 134/2001
Decreto-Lei nº 314/90 de 13 de outubro
Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de janeiro

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Subsídios função pública : redação final da proposta de lei adiada para 14 de junho

(Proposta de Lei nº 142/XII/2ª )

A redação final da proposta de lei do Governo sobre o pagamento de subsídios de férias em novembro foi adiada para sexta-feira, a pedido do PCP.

O adiamento foi solicitado pelo PCP aos deputados da comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que tinham hoje em agenda a votação final da proposta, aprovada na sexta-feira em plenário.
in TVI24
ver notícia completa
!
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª ("versão 1")
Proposta de Lei nº 142/XII/ 2ª (texto "final")

notícias relacionadas:
entrevista Primeiro Ministro  tvi24

Tendo em conta que o Senhor Primeiro Ministro entende não haver novidade nenhuma em relação á lei em vigor, poderemos esperar, dentro de alguns dias, pelo menos uma de duas situações (ou muitas de outras tantas);
ou chega uma nova versão do texto da proposta ou, simplesmente, já que não traz novidade nenhuma, a proposta cai.
brincadeirinha :))

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Autarquias decidem quando pagar subsídios aos funcionários

Eu é que sou o Presidente da Câmara e eu decido ...!

«No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.
in TVI24

ver notícia completa

!?!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Os Funcionários públicos e os subsídios de ferias / natal

Foi a provada a  proposta de lei nº 142/XII/2.ª de iniciativa do Governo que regula a reposição, em 2013, dos subsídios de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas .

A proposta de lei prevê também a revogação do Decreto-Lei nº 3/2013, de 10 de janeiro.

Enquanto o  diploma se submete á votação final global previsívelmente no próximo dia 7 de junho para ficar a aguardar promulgação fica aqui a "ideia":

proposta de lei 142/XII/2ª

Legislação associada:
Lei nº 66-B/2012
Decreto-Lei nº 3/2013
Lei 23/98, de 26 de maio

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

IRS - Como se calcula a sobretaxa ?

Uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes tem sido sobre as forma de cálculo do rendimento líquido mensal e de como se calcula a sobretaxa de IRS.
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração  por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...

In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013


Legislação associada :
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro   (acrescentado posteriormente) 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

2013 ... descobrindo um novo salário - simuladores

Novas tabelas de IRS e subsídio em duodécimos vão alter o seu rendimento. Utilize o simulador para descobrir quanto vai perder.
Sente-se, respire fundo, insira a sua remuneração mensal bruta e descubra, no simulador construído pela PwC para o Económico, quanto vai receber depois do aumento do IRS e da repartição de um subsídio em duodécimos.
in económico


Ver também para 2013, o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;
Lei nº 11/2013 de 28 de janeiro