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domingo, 6 de janeiro de 2013

Portaria n.º 3-B/2013 e os estágios participados

Com a publicação da Portaria nº3-B/2012, procede-se á alteração da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro bem como á sua republicação;
 
"...a alteração na medida de Estágios Profissionais, ora preconizada, com o alargamento da mesma aos casais desempregados e às famílias monoparentais cujo membro ativo se encontra em situação de desemprego, independentemente da idade dos mesmos, e bem assim o aumento do valor do reembolso das respetivas bolsas de estágio, assegura melhores perspetivas de reinserção no
mercado de trabalho a estes desempregados,..."

Ver Portaria nº3-B/2012


 

 

 

 
 
 

 

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Estágios profissionais - novas regras

Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de Junho de 2011, estabelece novas regras para os estágios profissionais, incluindo os estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão.

Entre várias novidades, "passa a ser obrigatório fazer um contrato de estágio, por escrito, entre o estagiário e a entidade que o vai receber..."
cada "contrato não pode durar mais de 12 meses, excepto se se tratar de um estágio obrigatório para o exercício de uma profissão. Neste caso, pode durar até 18 meses."

As novas regras impostas pelo Decreto Lei agora publicado, não se aplicam a estágios:
  • curriculares (que fazem parte da formação secundária ou universitária)
  • pagos em parte pelo Estado
  • na administração pública ou local
  • obrigatórios para entrar ou progredir numa carreira como trabalhador em funções públicas
  • em que o estagiário está como trabalhador independente.
ver Decreto-Lei n.º 66/2011

legislação relacionada:

Lei n.º 55-A/2010. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2010-12-31
Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2011