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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

incentivos às regiões com problemas de interioridade

Aprovação das áreas beneficiárias

"Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, são consideradas como áreas
territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo..." à Portaria n.º 1117/2009, de 30/09

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Regime dos beneficios fiscais

"No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 106.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede à regulamentação dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e desenvolve o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento
O presente decreto-lei visa regulamentar o regime dos benefícios fiscais estabelecidos nos n.os 4 a 7 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, acolhendo as recentes alterações fixadas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, que recentemente aprovou o Código Fiscal do Investimento. " ...

Decreto-Lei n.º 250/2009, de 23/09 - Série I, n.º 185