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quinta-feira, 20 de março de 2014

Faturas proforma

"Muitas dúvidas têm surgido quanto á possibilidade das entidades poderem continuar a emitir faturas proforma.
As proformas são utilizadas em vários setores da economia e, servem principalmente para fornecer uma indicação exata e por escrito, sobre  os bens ou serviços que as empresas irão faturar aos seus clientes.
Importa referir que a fatura proforma não tem valor legal, que para efeitos fiscais, quer para efeitos contabilisticos.
Nestes termos e, ainda que se tenham verificado diversas alterações nas normas de faturação, a emissão das faturas proforma, não se encontra abrangida por quaisquer mudanças fiscais.
Também importa salientar que não existe qualquer obrigação de comunicação das faturas proforma á Autoridade Tributária, visto estas não terem qualquer relevância fiscal."
 
Transcrição do programa Conselho Fiscal de 10 de janeiro de 2014
OTOC - TSF

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Faturas - comunicação obrigatória a partir de fevereiro de 2013


De acordo com o disposto no  Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:


Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o   webservice a disponibilizar pela AT;

Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;

Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
 
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"  
 Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Certificação - Aplicações informáticas de faturação

A partir de 1 de Abril de 2012, mais  sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informàticos de faturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede á primeira alteração á Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.

Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 100.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1000 faturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de faturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de faturação "multiempresa".

Ver Portaria 22-A/2012

Ver publicação sobre Portaria 363/2010

domingo, 31 de outubro de 2010

DGCI inicia operação "Software de Facturação"


A Direcção-Geral dos Impostos deu hoje (28 de Outubro de 2010) início à operação de mailing e divulgação pública "Software de Facturação - Só Certificado" com vista a
alertar os contribuintes para a necessidade de, até 1 de Janeiro de 2011,
procederem à certificação do software de facturação que utilizem.

Ver "Comunicado de Imprensa"

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Programas de Facturação - Novas regras



A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

"As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à DGCI:
a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada."


Ver Portaria 363/2010
Perguntas Frequentes sobre a portaria 363/2010

Legislação associada :
Portaria nº 1192/2009  (alterações à portaria 321/2007)
Portaria nº 321-A/2007

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

SAF-T (PT) - estrutura de dados alterada para 2010

Com a concordância da Associação Portuguesa de Software, o ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT), sofreu "ligeiras alterações na estrutura de dados "

A nova estrutura de dados, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010. surge também pela "necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como a futura certificação do software de facturação "


Ver Portaria n.º 1192/2009, de 08/10 - Série I - n.º 195

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Facturas emitidas por revendedores de combustíveis líquidos

Relativamente à aplicabilidade do ofício-circulado n° 30091/2006, de 5 de Abril, o senhor Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, emitiu em 22-01-2009, uma "Informação Vinculativa" que pretende regular com maior eficácia o disposto no nº 5 do Artigo 36º do CIVA, non que respeita á obrigatoriedade de emissão de facturas pelos revendedores de combustiveis liquidos(vulgo postos de abastecimento)
Veja aqui a respectiva informação

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Iva - emissão de factura

Nunca é demais lembrar a obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas:

/..."Considerando que a identificação (nome e domicílio) do destinatário quando este seja sujeito passivo do imposto, na factura emitida pelo prestador dos serviços, constitui um elemento essencial da factura porque permite aferir quem suportou o imposto e consequentemente quem terá direito à dedução, sendo que a falta de tal menção inviabiliza a possibilidade de dedução do imposto nela mencionado e, por outro lado, pode constituir fundamento para tornar o destinatário responsável solidário pelo pagamento do imposto nela contido, nos termos previstos no artigo 72º do Código do IVA." ...

/..."1 - Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação...

texto retirado do Oficio-Circulado 30091/2006, de 5 de Abril - DSIVA

ouça o Conselho Fiscal sobre o tema adaptado as facturas de combustíveis