A partir de 30 de Junho de 2011, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 53/2011 que altera o Código das Sociedades Comerciais, as fusões e cisões de empresas deverá permitir:
•reduzir os custos dos projectos de fusão e de cisão
•simplificar e melhorar o acesso à informação por parte dos sócios e outros interessados
•incentivar a disponibilização da informação por email e na internet para poupar papel.
Supostamente, serão estes alguns dos efeitos resultantes do facto de se introduzir na lei portuguesa, a directiva europeia 2009/109/CE sobre os relatórios e documentos necessários em caso de fusão ou cisão de empresas.
ver Decreto-Lei nº 53/2011
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quarta-feira, 13 de abril de 2011
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