PORTAL - Intervenção técnica
"Por motivos de intervenção técnica no Sistema de Gestão de Documentos de Transporte esta aplicação informática estará indisponível no período da manhã do próximo sábado, dia 16 de julho de 2016, entre as 07:00H e as 11:00H. "
fonte - Portal da Finanças
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sexta-feira, 15 de julho de 2016
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
As guias de transporte e ... os outros
Outras informações vinculativas relativamente a dúvidas levantadas com o novo Regime de Bens em Circulação
Resíduos pª aterro – Resíduos valorizáveis: cartão, papel e/ou plástico, escórias, de sucatas/metais
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Jele
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quarta-feira, setembro 25, 2013
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guias de transporte,
informacoes vinculativas
Os Municipios - e as guias de tranporte
De acordo com oficio circulado 5307 - informação vinculativa
Os Municípios enquanto sujeitos passivos de iva, estão obrigados a emitir e comunicar os documentos de transporte nos termos do previsto no Regime de Bens em Circulação.
Mas ...
Se o Municipio transporta bens no âmbito dos seus "poderes de autoridade" já não está abrandigo pela RBC...
E quais são os tais "poderes de autoridade" ?
Veja aqui um oficio circulado de 1991 que nos guiará em busca de uma boa interpretação
Publicada por
Jele
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quarta-feira, setembro 25, 2013
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municipios
terça-feira, 23 de julho de 2013
Documentos de transporte de gás
Regime dos
bens em circulação
Transporte
de gás
"… como se
deve proceder para distribuição de gás porta a porta para particulares ou para
sujeitos passivos.
Regra geral
o gás é previamente encomendado pelos destinatários, pelo que devem ser emitidos
e comunicados documentos de transporte para cada uma das encomendas ou vendas.
No entanto
se o distribuidor transportar garrafas de gás sem destinatário, antes do início
do transporte deve emitir um documento de transporte global.
Quaisquer
que sejam as vias utilizadas para esse procedimento, os documentos de
transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares) e
acompanhar os bens apenas o original e o duplicado, ainda que exista o código
de identificação.
Á medidas
que são feitas as entregas de bens, devem ser emitidos documentos definitivos
por cada entrega com referência expressa ao documento de transporte global.
Este documento definitivo pode ser uma fatura. O documento das entregas efetivas
deve sempre processado em duplicado, servindo este duplicado para justificar a
saída dos bens e será emitido sem qualquer formalismo nos termos do regime dos
bens em circulação.
Estes
documentos das entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das
finanças até ao 5º dia útil seguinte das entregas efetivas.
Na inserção
é necessário chamar o documento de transporte global e inserir os seguintes
dados;
Nome do sujeito
passivo, local data, quantidade, tipo de bem, e número, ainda que não exista
sequência
Ser as distribuições
das garrafas de gás forem para particulares, desde que previamente adquiridas,
ficam excluídas da obrigação de serem acompanhadas por documentos de transporte
emitido nos termos do regime dos bens em circulação, ou se forem entregues a
particulares sem serem previamente vendidas, ficam dispensadas das obrigações de comunicaçãoonde se inclui a inserção nos 5 dias uteis.
Por último,
é normal este tipo de distribuidor trazer dos clientes as garrafas de gás vazias
por troca das entregas. Estas garrafas vazias são consideradas embalagens retornáveis,
vasilhame, não vendáveis e, enquadram-se nas exclusões previstas no artigo 3º,
logo estão excluídas das obrigações de documentos de transporte.”
Extrato do programa da TSF - Conselho
Fiscal
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Documentos de transporte - padaria
Regime dos
bens em circulação
Comerciantes de padaria
“… como se
deve proceder com a distribuição pão, porta a porta, quando o padeiro sai do
seu estabelecimento e não conhece os destinatários.
Neste caso,
o padeiro deve, em primeiro lugar emitir um documento de transporte global,
processado informaticamente, ou manualmente, e deve proceder á comunicação
prévia desse documento global.
Quaisquer
que sejam as vias utilizadas para o processamento os documentos de transportes
globais devem ser sempre impressos em papel e acompanhar os bens (apenas deve
acompanhar original e duplicado, embora a impressão deva ser de 3 exemplares.
No momento
das entregas efetivas de bens, deve ser emitido um documento definitivo por
cada entrega, com referencia expressa ao documento de transporte global.
Este
documento definitivo pode ser uma fatura.
Os
documentos das entregas efetivas devem ser emitidos em duplicado, servindo
estes para justificar a saídas dos bens, emitidos sem qualquer formalismo nos
termos dos bens em circulação.
Estes documentos
de entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao
quinto dia útil seguinte ao das entregas efetivas.
Acrescenta-se
ainda que a distribuição de pão por padarias, a sujeitos passivos, encomendadas
ou adquiridas antecipadamente, sendo conhecido o destinatário, devem ser
emitidos e comunicados e documentos de transporte por cada uma das encomendas
ou vendas. Em qualquer dos casos, se o cliente te for um particular não sujeito
passivo, o padeiro fica dispensado de todas as obrigações relacionadas com a
comunicação.
Extrato do programa da TSF - Conselho
Fiscal
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Documentos de transporte - materias para obras
Materiais a utilizar em obra
“… em
relação aos prestadores de serviços que transportam materiais para incluir nos diversos serviços a prestar durante o dia,.
Neste caso
estes contribuintes terão de emitir documento de transporte global pelas vias
previstas no regime dos bens em circulação impresso em papel.
Por outro
lado, à medida que forem efetuados os consumos de material na realização das
suas prestações de serviços, deverá ser emitida uma folha de obra, ou
equivalente, emitida em papel.
Os sujeitos
passivos estão ainda dispensados de comunicação destes documentos, se não
faturarem mais de 100.000, 00 €.”
Extrato do programa da TSF - Conselho
Fiscal
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sexta-feira, 28 de junho de 2013
Documentos de transporte - comunicação prévia despenalizada
De acordo com uma nota de imprensa da AT, (com data de emissão não disponibilizada), até 15 de outubro de 2013, excepcionalmente, as empresas podem continuar em sistema de adaptação ás novas regras de comunicação do regime de bens em circulação.
Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por
parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.
ver nota de imprensa
Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por
parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.
ver nota de imprensa
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
Documentos de transporte ... emissão e comunicação imediata no Portal da AT
De acordo com o disposto no numero 1, do artigo 3º, da portaria 161/2013, a comunicação por transm issão eletrónica de dados, pode ser efetuada a partir de 3 soluções previstas;
" ...
a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);
c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"
Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."
" ...
a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);
c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"
Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."
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Novos utilizadores para a mesma conta do portal AT
Se pretender delegar tarefas relacionadas com o portal da AT ...
Crie um novo utilizador associado a uma conta previamente registada...
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Comunicação de documentos de transporte ... básicamente
Básicamente ... é simples a comunicação dos documentos de transporte,
enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;
apresentação Megatrónica
apresentação Primavera
apresentação PHC
enquanto todo este processo for sendo montado, o senhor motorista tem que aguardar e o chefe tem que esquecer a ordem "passa aí uma guia rápido que o cliente está á espera"
.....
mais videos com notas informativas comuns a várias situações;
apresentação Megatrónica
apresentação Primavera
apresentação PHC
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Comunicação dos documentos de transporte a partir de 1 de julho de 2013
A partir de 1 de julho próximo, entram em vigor as novas regras de emissão e comunicação dos documentos de transporte de mercadorias:
Uma pequena revisão antes do "confronto"
Até 15 de outubro de 2013 comunicação sem penalizações (aditado em 28 de junho)
OTOC- Manual de regras para emissão e comunicação
Questões tecnologicas-comunicação telefonica (aditado em 030de julho)
Perguntas frequentes AT - gerais
Perguntas frequentes AT - emissão
Perguntas frequentes AT - comunicação
Nova estrutura do SAFT - compensando documentos de transporte portaria 160/2013
Comunicação dos documentos de transporte portaria 161/2013
Regime dos bens em circulação - republicação
Manual de integração de software
legislação associada:
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril
Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro
Uma pequena revisão antes do "confronto"
Até 15 de outubro de 2013 comunicação sem penalizações (aditado em 28 de junho)
OTOC- Manual de regras para emissão e comunicação
Questões tecnologicas-comunicação telefonica (aditado em 030de julho)
Perguntas frequentes AT - gerais
Perguntas frequentes AT - emissão
Perguntas frequentes AT - comunicação
Nova estrutura do SAFT - compensando documentos de transporte portaria 160/2013
Comunicação dos documentos de transporte portaria 161/2013
Regime dos bens em circulação - republicação
Manual de integração de software
legislação associada:
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril
Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro
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portaria 161/2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013
A entidades a que a AT chama de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de consumidor final ... é isto?
a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"
consultar Portaria 161/2013 de 23 de abril
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Documentos de transporte - integração de software
A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte"
Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.
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