Mostrar mensagens com a etiqueta guias praticos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta guias praticos. Mostrar todas as mensagens
quarta-feira, 14 de novembro de 2018
quarta-feira, 27 de junho de 2018
segunda-feira, 30 de abril de 2018
Trabalhadores independentes e as "entidades contratantes"
ver Guia DATA DE PUBLICAÇÃO 11 de abril de 2018
Ligações relacionadas:
Publicada por
Jele
à(s)
segunda-feira, abril 30, 2018
0
comentários
Hiperligações para esta mensagem
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Segurança Social - Guia dos Trabalhadores Independentes
ver guia DATA DE PUBLICAÇÃO 5 de abril de 2018
outras ligações relacionadas:
Saiba tudo o que vai mudar para os recibos verdes
quinta-feira, 8 de março de 2018
terça-feira, 9 de maio de 2017
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Guia Prático - Subsidio de Desemprego - janeiro 2017
Guia atualizado com data de 20 de janeiro de 2017
Guia disponibilizado com data de 19 de janeiro de 2017
Publicada por
Jele
à(s)
terça-feira, fevereiro 07, 2017
0
comentários
Hiperligações para esta mensagem
Etiquetas:
guias praticos,
subsidio de desemprego
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Membros dos Orgãos Estatutários - Segurança Social edita Guia Prático
...
"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
...
Ver Guia Prático (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)
"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
...
Ver Guia Prático (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)
Publicada por
Jele
à(s)
terça-feira, setembro 27, 2016
0
comentários
Hiperligações para esta mensagem
Etiquetas:
guias praticos,
moe,
orgaos estatutarios,
segurança social
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Subscrever:
Mensagens (Atom)