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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Despacho nº 271/2019 - IES 2018 pode ser entregue até 17 de julho 2019

De acordo a agenda fiscal em vigor, a IES/DA deve ser enviada até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Para a IES referente ao exercício de 2018 foram recentemente "acrescidos" mais dois dias, conforme o disposto no Despacho 271/2019 do SEAF,   passando o ultimo dia para 17 de julho, quarta feira da semana 29.


quarta-feira, 7 de novembro de 2018

IES traz coimas a dobrar

Contabilistas pedem tempo
A não entrega de um ficheiro ao Fisco, necessário para que este possa pré-preencher
a Informação Empresarial Simplificada, implicará o pagamento de mais uma coima.
Contabilistas dizem que os constrangimentos são muitos e querem adiar para 2020.
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"Em causa está a nova IES, que contém toda a informação sobre a vida da empresa, e que, na prática, passará a ser pré-preenchida pelo Fisco com a informação que este passa a receber através do tal ficheiro normalizado de auditoria tributária, baptizado de ficheiro SAF-T, que se torna obrigatório."
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"O ficheiro SAF-T, basicamente, vai ser preenchido com base num conjunto de códigos que correspondem às diferentes taxonomias, o material de trabalho dos contabilistas..
O problema é que, se por um lado, os contabilistas saem a ganhar, porque deixam de ter de preencher uma boa parte dos mais de mil campos que constituem a IES, por outro há ainda uma grande incerteza sobre a forma como vai decorrer a submissão e entrega do ficheiro SAF-T, que ocorrerá de forma totalmente electrónica.
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A Ordem propôs ao Ministério das Finanças que,"para que as empresas e os contabilistas certificados se preparem adequadamente a estes novos procedimentos", as alterações "se apliquem, aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019" e cuja IES será entregue em 2020 "

Fonte: OCC- Jornal de negócios - 7 nov 2018

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

IES - DL nº 87/2018 Simplifica o preenchimento dos anexos A e I

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2018, é objetivo do legislador  simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES, relativos aos elementos contabilísticos das empresas
Pretende-se para isso, contar  "com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes), relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro,..."
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Estas medidas de simplificação da IES serão objeto de uma implementação faseada.
Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de novembro do presente ano, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.
Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019.
Em ambas as situações, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).
Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.

Ver Decreto-Lei nº 87/2018 de 3 de outubro

Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro 
(Cria a IES)
Decreto-Lei  nº 116/2008, de 4 de julho 
(altera nº 4 do artº 10º do Dl. Nº8/2007)
Decreto-Lei  nº 292/2009, de 13 de outubro
(altera artºs  3.º e 5.º Dl n.º 8/2007 e adita artº 9º-A)
Decreto-Lei  nº 209/2012, de 19 de setembro
(altera  nº 4 do artº 10º do Dl. Nº8/2007)
Decreto Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro
(altera artºs 2º, 4º 9º e 9º-A do Dl nº8/2007)
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
 (altera alinea g do nº1 do artº 2º do Dl nº8/2007)

sexta-feira, 29 de junho de 2018

IES - Declarações têm de ser enviadas até 15 de julho próximo





Não obstante a solicitação formal da Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, em reunião com o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais,  motivos relacionados com o cumprimentos de obrigações governamentais impossibilitam prorrogação do prazo de entrega do IES referente ao exercício de 2017

Prazo de entrega da declaração mantem-se para dia 15 de julho de 2018
Conforme mensagem publicada no site da OCC



Fonte: Notícias OCC

sexta-feira, 8 de junho de 2018

IES e Modelo 22 - Formulários vão "chegar mais cedo" ... em 2020

"A 22 de Fevereiro, o Parlamento aprovou, com a abstenção do PS e PCP, uma proposta de lei do CDS para que a AT disponibilize online os formulários digitais sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedência. "

"Foi então constituído um grupo de trabalho, foram apresentadas propostas de alteração e daí resultaria um texto comum, aceite pelos vários partidos."

A medida agora aprovada "foi consensualizada ontem (6 de junho) entre os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir esta matéria, na sequência de muitas reclamações apresentadas, nomeadamente, pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)"

"O texto comum vai agora ser votado em comissão e posteriormente no plenário, mas o respectivo conteúdo reuniu a concordância geral,..."

fonte:PressReader - Jornal de negócios


terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Guia de aplicação para a Contabilidade SAF-T - SVAT - IES - Taxonomias

A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizou na sua página um Guia de aplicação para a Contabilidade que a borda uma variedade de procedimentos relacionados com as últimas novidades relativamente ao  SAF-T, SVAT,  IES e Taxonomias.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF

"Aproxima-se a data limite , 15 de julho, para mais uma obrigação declarativa, a Informação Empresarial Simplificada designada de IES.

Esta obrigação deve ser cumprida por todos os Sujeitos Passivos de IRC e todos os Sujeitos Passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B, tributados pelo regime da contabilidade organizada.

...

As entidades que reúnem os requesitos para serem consideradas micro entidades e que, efetivanente apliquem o regime de normalização contabilistica para as micro entidades, podem beneficiar da dispensa da apresentação dos anexos L M e Q da IES..."



Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF  som TSF

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Prestação de Contas - registo obrigatório

O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."

ver Decreto-Lei nº 250/2012

quarta-feira, 20 de julho de 2011

IES até 16 de Setembro de 2011

..."Assim, os técnicos oficiais de contas têm agora mais um mês para entregar as declarações das empresas. Um despacho do Ministério das Finanças explica que os formulários só deverão estar disponíveis na Internet no final deste mês e reconhece que o tempo entre a disponibilização da aplicação informática e a data fixada para a sua entrega "é demasiado reduzido". "...

O secretário de Estado, Paulo Núncio, reconheceu que o prazo para entrega da IES era curto. O prazo decorre agora até 16 de Setembro.
O secretário de Estado, Paulo Núncio, reconheceu que o prazo para entrega da IES era curto. O prazo decorre agora até 16 de Setembro.

Em Económico

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Alteração do prazo - Modelo 22 - Modelo 3 - IES

O Senhor Bastonário da Ordem dos TOC, continua sintonizado com algumas preocupações dos seus colegas de profissão, nomeadamente com aquelas preocupações que têm que ver com o cumprimento dos prazos relacionados com algumas obrigações fiscais.
Neste sentido fez chegar ao Ministério das Finanças, por protocolo, a solicitação de um alargamento do "prazo para a entrega da declaração modelo 22 de IRC para o dia 30 de Junho e o prazo da entrega da IES para a data de 30 de Setembro, viabilizando por essa via o cumprimento das obrigações de liquidação e informação estabelecidas."

Ver carta enviada ao Ministro de Estado e das Finanças

sexta-feira, 19 de junho de 2009

IES - entrega confirmada para 31 de Julho de 2009

Em forma de Comunicado á Imprensa o MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA através do GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS confirmam enfim que "o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal relativas ao exercício de 2008 foi prorrogado até ao dia 31 de Julho."

Veja aqui o
Comunicado disponivel no Portal do Ministerio da Finanças

quarta-feira, 10 de junho de 2009

IES 2008 - foi alargado prazo de entrega

O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), apresentada anualmente pelas empresas, vai ser alargado para 31 de Julho, um mês depois do limite de 30 de Junho previsto pela Lei.

A alteração foi acordada com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e havia sido solicitada pelos técnicos de contas, devido ao curto período entre a entrega do modelo 22 do IRC e da IES (30 dias). O novo calendário já foi aprovado em Conselho de Ministros, no âmbito da revisão ao Código do IRC (CIRC), aguardando agora a publicação em Diário da República.

Recorde-se que a IES foi introduzida há dois anos, no âmbito do Simplex, e é constituída por um conjunto de informação, incluindo o registo da prestação de contas, a declaração anual de informação contabilística e a informação estatística destinada ao INE e ao Banco de Portugal.

O diploma, que adapta o CIRC às normas internacionais de contabilidade aprovadas na reunião de Conselho de Ministros no dia 23 de Abril, vai ainda criar um dossier fiscal mais complexo e exigente, mas o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, considera que os impactos ao nível do imposto a pagar não serão significativos para as empresas.


[Fonte: Portal da Empresa]

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Anexo L 2006-2007- ate 30/01/2009 - sem coimas

Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal

Anexo L da Declaração Anual com entrega sem penalidade até 31/01/2009

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) esclarece que, se a obrigação declarativa (anexo L da declaração Anual - art.º 29, n.º 1, al. d) do Código do IVA) referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.

Para mais esclarecimentos, clique aqui para efectuar a consulta do Comunicado de Imprensa do MFAP.

fonte:dgci