O Decreto-Lei n.º 67/2019, de 2019-05-21 emitido para publicação pela Presidência do Conselho de Ministros, "Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística"
...
"Assim, com o presente decreto-lei cria-se a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística.
Para este fim, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades, seja por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.
Prevê-se que a delimitação das zonas de pressão urbanística seja efetuada pelos municípios através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.
Paralelamente, aperfeiçoa-se o regime relativo à classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, reconhecendo as limitações que o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, tem tido nesta matéria. São, deste modo, alterados os indícios de desocupação, permitindo que os mesmos identifiquem de forma mais apurada as situações em causa, algo que é essencial para melhorar a eficácia do sistema." ...
Ver Decreto-Lei n.º 67/2019, de 2019-05-21
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terça-feira, 21 de maio de 2019
quinta-feira, 14 de março de 2019
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
IMI vai começar a ser pago em maio e valor baixa para 100 euros OE 2019
"O
IMI continua a ser pago em três prestações mas o valor baixa para 100 euros e o
primeiro pagamento é feito maio.
O
governo quer que a primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis
(IMI) comece a ser paga em maio – um mês depois do que atualmente sucede. Além
da alteração das datas de pagamento estão também previstas mudanças nos valores.
Assim,
os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a 100 euros
passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar
os 100 euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e
novembro.
Quando
o IMI supera este patamar, a fatura é dividida em três prestações a serem pagas
em maio, agosto e novembro."
Fonte: Dinheiro Vivo
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quinta-feira, outubro 11, 2018
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quinta-feira, 27 de setembro de 2018
AIMI - "Pagar primeiro, mudar depois"
Artigo de Lucília Tiago
DN - 27 Setembro 2018
António Matos não se apercebeu da obrigatoriedade de a declaração ser entregue todos os anos e foi isso que o levou a não o fazer nos prazos previsto (março e abril), o que o 'atira' agora para este prazo adicional de 120 dias, mas não o livra de primeiro ter de pagar o imposto
...
ver ARTIGO completo
fonte DN -edição nº 54581
relacionado:
Nota do Gabinete do Ministro da Finanças
DN - 27 Setembro 2018
Herdeiros surpreendidos com
Adicional ao IMI têm 120 dias para tentar anular imposto
Quem falhou a entrega da declaração nas datas previstas
(março e abril) pode entregá-la entre outubro e janeiro. Mas primeiro terá de
pagar o imposto. O prazo termina no domingo.
António Matos é, com
mais dois familiares, beneficiário de uma herança indivisa e, ao contrário do
que fez em 2017, não entregou este ano a declaração nas Finanças a indicar que
o Adicional ao IMI fosse calculado com base na sua quota-parte da herança.
Resultado: recebeu uma conta de AIMI para pagar até domingo. Poderá depois - e
esta é uma novidade que foi adicionada ao imposto em 2018 - corrigir esta
situação e pedir ao fisco que refaça as contas. Tem 120 dias, mas deve fazê-lo
o mais cedo possível.
...
Seja como for, a aplicação informática que no Portal das
Finanças há de permitir que os contribuintes façam aquela alteração não está
ainda disponível, esperando-se que tal aconteça a partir do dia 1 de outubro
para que a margem temporal seja o mais alargada possível.
Pagar primeiro, mudar depois
A criação deste prazo
de 120 dias para que as contas do AIMI sejam refeitas não trava a velha máxima
do "pagar primeiro e reclamar depois". Caso contrário, o processo de
dívida avança para cobrança coerciva.
...António Matos não se apercebeu da obrigatoriedade de a declaração ser entregue todos os anos e foi isso que o levou a não o fazer nos prazos previsto (março e abril), o que o 'atira' agora para este prazo adicional de 120 dias, mas não o livra de primeiro ter de pagar o imposto
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fonte DN -edição nº 54581
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Nota do Gabinete do Ministro da Finanças
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
IMI - Delaração modelo 2
O artigo nº 125º do CIMI prevê a declaração por parte das entidades fornecedoras de águas, energia ou telecomunicações,
A declaração Modelo 2 (IMI) deve ser enviada à AT, todos os anos, até 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, referentes aos trimestres imediatamente anteriores ás datas referidas.
Legislação associada:Portaria n.º 119-A/2015, de 30 de abril
Artigo 125º CIMI
Despacho nº 101/2015.XIX (SE Assuntos Fiscais)
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
IMI - simuladores
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terça-feira, 29 de maio de 2012
AT - Autoridade Tributária e aduaneira - Faq´s
No sítio da AT poderemos encontrar perguntas e respostas relacionadas com uma grande variedade de eventuais dúvidas fiscais;
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