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quinta-feira, 14 de março de 2019

IMI - 2019 e novos prazos de pagamento




quinta-feira, 11 de outubro de 2018

IMI vai começar a ser pago em maio e valor baixa para 100 euros OE 2019


"O IMI continua a ser pago em três prestações mas o valor baixa para 100 euros e o primeiro pagamento é feito maio.

O governo quer que a primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) comece a ser paga em maio – um mês depois do que atualmente sucede. Além da alteração das datas de pagamento estão também previstas mudanças nos valores.
Assim, os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a 100 euros passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar os 100 euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e novembro.

Quando o IMI supera este patamar, a fatura é dividida em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro."


quinta-feira, 27 de setembro de 2018

AIMI - "Pagar primeiro, mudar depois"

Artigo de Lucília Tiago
DN - 27 Setembro 2018


Herdeiros surpreendidos com Adicional ao IMI têm 120 dias para tentar anular imposto
Quem falhou a entrega da declaração nas datas previstas (março e abril) pode entregá-la entre outubro e janeiro. Mas primeiro terá de pagar o imposto. O prazo termina no domingo.
António Matos é, com mais dois familiares, beneficiário de uma herança indivisa e, ao contrário do que fez em 2017, não entregou este ano a declaração nas Finanças a indicar que o Adicional ao IMI fosse calculado com base na sua quota-parte da herança. Resultado: recebeu uma conta de AIMI para pagar até domingo. Poderá depois - e esta é uma novidade que foi adicionada ao imposto em 2018 - corrigir esta situação e pedir ao fisco que refaça as contas. Tem 120 dias, mas deve fazê-lo o mais cedo possível.
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Seja como for, a aplicação informática que no Portal das Finanças há de permitir que os contribuintes façam aquela alteração não está ainda disponível, esperando-se que tal aconteça a partir do dia 1 de outubro para que a margem temporal seja o mais alargada possível.


Pagar primeiro, mudar depois
A criação deste prazo de 120 dias para que as contas do AIMI sejam refeitas não trava a velha máxima do "pagar primeiro e reclamar depois". Caso contrário, o processo de dívida avança para cobrança coerciva.
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António Matos não se apercebeu da obrigatoriedade de a declaração ser entregue todos os anos e foi isso que o levou a não o fazer nos prazos previsto (março e abril), o que o 'atira' agora para este prazo adicional de 120 dias, mas não o livra de primeiro ter de pagar o imposto
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ver ARTIGO completo
fonte DN -edição nº 54581

relacionado:
Nota do Gabinete do Ministro da Finanças

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

IMI - Delaração modelo 2


O artigo nº 125º do CIMI prevê a declaração por parte das entidades fornecedoras de águas, energia ou telecomunicações,
A declaração Modelo 2 (IMI) deve ser enviada à AT, todos os anos, até 15 de abril, 15 de julho,  15 de outubro e 15 de janeiro, referentes aos trimestres imediatamente anteriores ás datas referidas.
 
Ver folheto informativo disponibilizado pela AT

Legislação associada:
Portaria n.º 119-A/2015, de 30 de abril
Artigo 125º CIMI
Despacho nº 101/2015.XIX (SE Assuntos Fiscais)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

IMI - simuladores


A DECO disponibiliza um simulador que pode ajudar a poupar uns €uros
Veja em  http://www.paguemenosimi.pt/PagueMenosImi/simulacao