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sábado, 14 de julho de 2018

Incentivos à fixação e contratação de trabalhadores no interior do país

O Governo aprovou em Conselho de Ministros," um pacote de medidas de incentivo à fixação e contratação de trabalhadores no interior do país. Entre as medidas está uma dedução à coleta, em sede de IRC, no montante de 20% de toda a massa salarial da empresa, tendo em conta os postos de trabalho criados."
...
"O Programa de Valorização do Interior inclui, no total, 62 medidas como incentivos à mobilidade geográfica, em particular de funcionários públicos; reforço dos benefícios fiscais ao investimento no interior ou o reforço dos mecanismos de transferência de serviços públicos."
...
“o montante das reduções e as consequências práticas” vão ser detalhadas na segunda-feira, dia 16 de julho ,

fonte: dinheiro vivo

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego - Portaria nº 1/2018


"O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, de ora em diante designado por SI2E, e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego"
Primeira alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego,
aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março

Mais relacionado:
Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro.
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Segurança Social - Incentivos à contratação

O Decreto -Lei nº 72/2017 publicado aos 21 de junho, regula a atribuição incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração...
Como incentivo propõe, consoante os casos,  uma dispensa parcial ou isenção total relativamente ao  pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte normalmente suportada pela entidade empregadora.

Para beneficiar destes incentivos as empresas devem, cumulativamente, comprovar os seguintes requisitos;
Que estejam legalmente constituídas e devidamente registadas;
Que não apresentem dívidas perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária,
Que não tenham ordenados em atraso em relação aos trabalhadores anteriormente  contratados,
Que celebrem contratos sem termo com os novos trabalhadores, referidos no Decreto - Lei.
Que no mês do requerimento tenham um  número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.


"Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21
Data de Publicação:2017-06-21
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:72/2017
Emissor:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Páginas:3125 - 3128

Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?
Este decreto-lei define novas regras para os incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, de desempregados de longa duração e de desempregados de muito longa duração.
'Jovens à procura do primeiro emprego' são pessoas com menos de 31 anos que nunca tiveram um contrato de trabalho sem termo.
'Desempregados de longa duração' são pessoas que estão inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses ou mais.
'Desempregados de muito longa duração' são pessoas com 45 anos ou mais que estão inscritas no IEFP há 25 meses ou mais.
No caso dos desempregados, o tempo de inscrição no IEFP continua a contar mesmo que trabalhem com contrato a termo ou como independentes, desde que cada período de trabalho seja inferior a seis meses e que a soma de todos os períodos de trabalho seja inferior a 12 meses.

O que vai mudar?
Dispensas de pagamento de contribuições para a segurança social
As entidades empregadoras que façam contratos sem termo com jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração ou desempregados de muito longa duração ficam temporariamente dispensadas (total ou parcialmente) de pagar as contribuições para a segurança social referentes a esses trabalhadores.

Os trabalhadores continuam a ter de descontar para a segurança social.

Contratação sem termo
Dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social
Duração
Jovens à procura do primeiro emprego
50%
5 anos
Desempregados de longa duração
50%
3 anos
Desempregados de muito longa duração
100%
3 anos

Portabilidade da dispensa do pagamento de contribuições
A dispensa do pagamento de contribuições é um benefício do trabalhador, para incentivar a sua contratação. Assim, se o contrato terminar por causas que não sejam da sua responsabilidade antes do fim do período de dispensa, o tempo que ainda falta pode ser transferido para o seu próximo contrato sem termo.
Ao tempo em falta serão descontados quaisquer períodos em que trabalhe por conta de outrem ou como independente.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
reduzir o desemprego dos grupos mais atingidos pelos anos de austeridade
beneficiar tanto as entidades empregadoras como os próprios trabalhadores.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República. "
Fonte: DRE

Ver Decreto - Lei nº 72/2017

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Emprego - Estado apoia novas contratações

A Portaria n.º 34/2017 "regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P"

Ver Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro

Apoio ao emprego - Redução da taxa contribuitva das empresas

Decreto-Lei n.º 11-A/2017,  cria "uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, fixada em 1,25 pontos percentuais."

"...A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal."

"...O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social."

ver Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Novas alterações aos Incentivos à Inovação


A Portaria nº 262/2014 mandada publicar pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia procede á terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação),
 

Alteração aos incentivos a projetos de desenvolvimento de microempresas


A Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia procede à publicação da primeira  alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas,

Portaria n.º 261/2014 


Legislação associada
Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Emprego e as medidas "excecionais"


O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, manda publicar o Decreto-Lei nº 154/2014, criando uma medida excecional de apoio ao emprego, relativamente ás remunerações devidas dos meses de novembro de 2014 até janeiro de 2016
 
Neste sentido, as empresas vão ficar "menos pobres" pois deixarão  de gastar 0,75 pontos percentuais da contribuição obrigatória para a Segurança Social por cada um dos seus trabalhadores.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Incentivos fiscais ao investimento - Decreto-Lei 82/2013

Investimentos que proporcionem emprego vão poder beneficiar de novos incentivos fiscais.
Estes incentivos publicados em lei no dia 17 de junho de 2013, são aplicados, nomeadamente aos investimentos afetos á exploração das entidades sujeitos passivos de IRC.
As entidades elegíveis terão de provar ser cumpridoras relativamente  ás obrigações fiscais e,para com a denominada "segurança social" e não podem ser consideradas empresas em dificuldades.
Na expectativa de que esta lei encontre muitos "elegìveis" aqui fica a ligação;

Decreto-Lei nº 82/2013 de 17 de junho, Ministério da Finanças

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Incentívos ao emprego nas (PME) exportadoras...

No final de Dezembro de 2010 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, , aprovou com vista a incentivar a Competitividade e o Emprego, cerca de 50 medidas á volta de algumas áreas, consideradas sensíveis para a economia nacional.
Uma dessas medidas traduz -se no reforço do Programa INOV -Export, através da celebração de contratos com associações empresariais dos principais sectores exportadores para a colocação, em estágios, de quadros capacitados para reforçar a capacidade comercial das empresas.
É neste sentido que procedeu a uma  primeira alteração à Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril, que
"Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova o Regulamento da Medida INOV-Export"

ver portaria 148/2011

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

incentivos às regiões com problemas de interioridade

Aprovação das áreas beneficiárias

"Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, são consideradas como áreas
territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo..." à Portaria n.º 1117/2009, de 30/09