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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Novo regime dos Trabalhadores Independentes - Guia Prático











Guia Prático - Versão da publicação de 31 de outubro de 2018
Perguntas Frequentes 

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

"Recibos verdes mantêm valor do desconto até final do ano"

Em causa estão as novas regras dos trabalhadores a recibos verdes, que começam a produzir efeitos em janeiro de 2019, estabelecendo que o rendimento relevante para os descontos será baseado nos rendimentos dos três meses anteriores e não no anual. 
“Em 2018, decorrente das alterações introduzidas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, o Instituto da Segurança Social, I.P. não vai determinar novo rendimento relevante aos trabalhadores independentes, nem efetuar reposicionamento no escalão de remuneração”
“neste período transitório, até ao final do ano de 2018, manter-se-á a aplicação do escalão de remuneração fixado em outubro de 2017 ou do escalão resultante do pedido de alteração (em novembro de 2017, fevereiro e junho de 2018)”

fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/recibos-verdes-mantem-valor-do-desconto-ate-final-do-ano/?utm_source=Push&utm_medium=Web

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Trabalhadores Independentes - contabilidade organizada


"O Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes mudou. Conheça as novas regras."

"Trabalhadores independentes – comunicação da base de incidência contributiva e do direito de opção pela declaração trimestral aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada

Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2018, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018, referente ao lucro de 2017, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2019."
...
Fonte: Notícias do ISS em 31-10-2018 

Relacionado:
Consulte as Perguntas Frequentes
Artigo de Pedro Sousa Carvalho-ECO  (02/11/2018)

Trabalhadores Independentes - Simulador - Regime Contributivo

Simulador da OCC

Relacionado:
Segurança Social- as novas regras
Segurança social - perguntas frequentes
Segurança Social- Trabalhadores Independentes
Trabalhadores independentes - Base de incidência rendimentos 2018

atualizado a 9 de novembro 2018

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Trabalhadores economicamente dependentes e as entidades contratantes

Do artigo Vida Economica - OCC
Autoria de FÁTIMA GUERRA
Consultora da Ordem dos Contabilista Certificados

"Neste artigo vai abordar-se a alteração introduzida que se traduz num agravamento contributivo nos serviços prestados por trabalhadores independentes com maior dependência de rendimentos a uma única entidade, as denominadas entidades contratantes."
...
"Os trabalhadores independentes, sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir podem ser considerados como economicamente dependentes se tiverem um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS) e tenham prestado, nesse ano anterior, mais de 50% dos seus serviços à mesma entidade."
...
 "Em resumo, são trabalhadores economicamente dependentes os que cumulativamente sejam:
- Trabalhadores independentes - Sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir
- Rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS São entidades contratantes (pessoas singulares ou coletivas):
- Se mais de 50% e até 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 7%
- Se mais de 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 10%"

...
"Estas alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018, pelo que serão consideradas no apuramento das entidades contratantes relativas a este ano, a efetuar em 2019 pela Segurança Social."
...
"Deve, então, a entidade reconhecer como gasto desse exercício (em que ocorreram os serviços, por hipótese em 2018) o valor dos 7% (ou 10%) que irá pagar em 2019 (após a comunicação oficiosa da instituição da Segurança Social)?"

Fonte com artigo completo+: OCC-Vida Economica

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Alteração contributiva dos trabalhadores independentes Decreto-Lei nº 2/2018

O Decreto-Lei n.° 2/2018, de 9 de janeiro, com importantes alterações de natureza contributiva no regime dos trabalhadores independentes. Estas alterações produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019."
"A partir de 2019 deixam de existir escalões.
O rendimento relevante dos trabalhadores independentes passará a ser determinado do seguinte modo:
- Para os trabalhadores independentes tributados pelo regime simplificado (previsto no artigo 31.° no Código do IRS):

70% do valor total de prestação de serviços, e/ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral. Esta declaração será efetuada até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. Se não existirem rendimentos no trimestre, ou se o valor das contribuições apuradas for inferior a 20 euros, a contribuição mínima será de 20 euros."

análise  de
FÁTIMA GUERRA Consultora da Ordem dos Contabilista Certificados

quinta-feira, 3 de maio de 2018

IRS - categoria B e a dedução de prejuízos fiscais...

"Dedução de prejuízos fiscais na categoria B

Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da categoria B do IRS, e que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, devem ter em conta que é apurado um lucro tributável ou um prejuízo fiscal.
Na contabilidade organizada, aplicam-se as regras do código do IRC, com as necessárias adaptações. Uma dessa regras, é a possíbilidade de dedução aos lucros tributáveis, dos prejuízos fiscais registados em anos anteriores. O prazo atual para esta dedução é doze anos mas, tem uma limitação, não podendo exceder, em cada ano, 70% do lucro tributável, ou seja, no minimo, 30% do lucro tem que pagar imposto sobre o rendimento.
Assim, nos empresários em nome individual, no regime da contabilidade organizada, que tenham prejuízos fiscais a deduzir, esta limitação também se aplica."
fonte:TSF/Conselho Fiscal - dez/2017

IRS - Categoria B - o momento da sujeição a tributação ...

"Momento da sujeição a tributação na categoria B

Em relação aos rendimentos da categoria B de IRS, muitos se questionam sobre o momento em que há sujeição a tributação.
Esta dúvida surge sobretudo no final do ano, no sentido de saber se determinado rendimento é tributado no ano que acaba ou, no ano seguinte.
Em termos legais, os rendimentos da categoria B, ficam sujeitos a tributação desde o momento em que, para efeitos de IVA, sejam obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente, ou, não sendo obrigatório a emissão da fatura, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição, sem prejuízo da aplicação das normas contabilisticas, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.
Assim, por exemplo, (para) uma prestação de serviços efetuada no dia 29 de dezembro, o rendimento é para ser declarado no ano em que ocorre a prestação do serviço, mesmo que a fatura seja já emitida no ano seguinte, e mesmo respeitando o prazo legal dos 5 dias úteis imposto pelas regras do IVA."
fonte:TSF/Conselho Fiscal - dez/2017

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Faturação e ... "Trabalhadores independentes"

"Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças? 
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
"Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças? 
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
fonte: Invoice Express

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Recibos verdes - recomendação da Assembleia da República

Assembleia da República "recomenda a prorrogação do prazo para a alteração do escalão

de contribuição dos trabalhadores a recibo verde" e salvaguarde os  seus direitos


Ver  Resolução nº 6/2016 da AR



 

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Trabalhadores independentes e a Segurança Social - simuladores


Faça o download do simulador em "Saldo Positivo" da Caixa Geral de Depósitos e fique com uma ideia da contribuição para a Segurança Social.