A partir de 1 de Abril de 2012, mais sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informàticos de faturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede á primeira alteração á Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.
Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 100.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1000 faturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de faturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de faturação "multiempresa".
Ver Portaria 22-A/2012
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Certificação - Aplicações informáticas de faturação
Publicada por
Jele
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quinta-feira, janeiro 26, 2012
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sexta-feira, 25 de junho de 2010
Programas de Facturação - Novas regras

A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
"As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à DGCI:
a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada."
Ver Portaria 363/2010
Perguntas Frequentes sobre a portaria 363/2010
Legislação associada :
Portaria nº 1192/2009 (alterações à portaria 321/2007)
Portaria nº 321-A/2007
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