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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Código das Sociedades Comerciais - Insolvência e Recuperação - DL nº 79/2017

Decreto-Lei n.º 79/2017
Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30
Data de Publicação:2017-06-30
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:79/2017
Emissor:Justiça
Páginas:3299 - 3314
ELI:http://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2017/06/30/p/dre/pt/html
Versão PDF: https://dre.pt/application/file/a/107604780
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?
Este decreto-lei altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
O Código das Sociedades Comerciais define as regras para a constituição, funcionamento e extinção de uma sociedade comercial.
As sociedades comerciais podem ser sociedades:
por quotas
anónimas
em nome coletivo
em comandita simples
em comandita por ações.
O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas define regras para pagar aos credores (pessoas ou entidades a quem se deve dinheiro). Esse pagamento pode ser conseguido:
através de um processo de recuperação da empresa em dificuldades financeiras, no qual é definida uma estratégia para que a empresa volte a ser viável
vendendo o património das pessoas, empresas ou outras entidades insolventes e dividindo o valor obtido pelos credores.
O que vai mudar?
No Código das Sociedades Comerciais são feitas as seguintes alterações:
esclarece-se que os documentos oficiais da sociedade podem ser assinados eletronicamente
nas sociedades por quotas, simplifica-se o processo de aumento do capital social por conversão de suprimentos.
Os suprimentos são empréstimos que o sócio faz à sociedade e que devem ser reembolsados por ela. No aumento de capital por conversão de suprimentos, esses empréstimos, em vez de reembolsados, são convertidos em quotas que ficam a pertencer a esse sócio.
No Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas:
o processo especial de revitalização (PER) passa a ser só para empresas (em dificuldades, mas não insolventes)
para os outros devedores (em dificuldades, mas não insolventes), cria-se o processo especial para acordo de pagamento.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
facilitar o aumento do capital social de uma sociedade comercial
reforçar a transparência, a credibilidade e a eficácia das regras de insolvência e recuperação de empresas
tornar mais transparente e rápida a venda dos bens para pagamento de dívidas
trazer mais clareza e segurança ao processo especial de revitalização (PER), como instrumento de recuperação de empresas
criar uma forma simples e rápida de as entidades não empresariais em dificuldades conseguirem um acordo de pagamento com os seus credores.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Fonte:DRE

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Insolvência pessoal ....

O atravessar de largos períodos de crise pode, infelizmente, originar atrasos repetidos no cumprimento de créditos ou outras obrigações e, consequentemente, uma acumulação de dívidas tal que pode levar ao desespero de qualquer cidadão.
Será a Insolvência uma solução para o recomeço?

O site comparar-juros.com diz que ... sim , talvez
mas não para todos

Veja aqui o artigo sobre o assunto da autoria de  Caroline Benzel Monteiro


sábado, 1 de agosto de 2015

Reestruturação e revitalização das empresas DL nº 26/2015

Decreto-Lei n.º 26/2015

Adota medidas que promovem um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização das empresas...

altera o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (Decreto -n.º 178/2012)
altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, (Decreto -Lei n.º 53/2004)
altera o Código das Sociedades Comerciais, (Decreto -Lei n.º 262/86)

em anexo republica o Decreto Lei nº 178/2012

Ver DL nº 26/2015