No seguimento da taxa de inflação apurada pelo INE, o Instituto da Mobilidade e Transportes, IP, pela sua Deliberação nº 4-A/2018, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018, determinou as novas tarifas das inspeções automóveis obrigatórias.
Ver Deliberação nº 4-A/2018
Associado:
Despacho n.º 11377 -A/2017, de 27 de dezembro (revogado)
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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
Tarifas das inspeções obrigatórias 2018
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Jele
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quarta-feira, janeiro 03, 2018
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quarta-feira, 12 de outubro de 2016
Inspeção Periódica automóvel - documentos de substituição
De acordo com a Deliberação n.º 1572/2016 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P, nos casos em que os veículos se apresentam a inspeção com os documentos de substituição;
"2 — Só são considerados válidos para efeitos do disposto no número anterior, os documentos de substituição abaixo indicados e nas condições seguintes:
a) Impresso IMT modelo 9 ou Guia comprovativa de pedido do Certificado de Matricula que contenha a indicação das características do veículo, incluindo o respetivo número do quadro, validado por um serviço deste Instituto;
b) Comprovativo de apresentação, emitido por serviço do IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, com a indicação «Certificado provisório », validado por serviço daquele Instituto;
c) Guia de substituição emitida pela ANSR, PSP ou GNR."
ver Deliberação n.º 1572/2016
"2 — Só são considerados válidos para efeitos do disposto no número anterior, os documentos de substituição abaixo indicados e nas condições seguintes:
a) Impresso IMT modelo 9 ou Guia comprovativa de pedido do Certificado de Matricula que contenha a indicação das características do veículo, incluindo o respetivo número do quadro, validado por um serviço deste Instituto;
b) Comprovativo de apresentação, emitido por serviço do IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, com a indicação «Certificado provisório », validado por serviço daquele Instituto;
c) Guia de substituição emitida pela ANSR, PSP ou GNR."
ver Deliberação n.º 1572/2016
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