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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Inventários das Empresas e a AT


Os Inventários das empresasdevem ser enviados à Autoridade Tributária até ao final deste mês de janeiro

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Inventários - comunicação até 31 de janeiro de 2015



 Comunicação dos inventários
As Entidades com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, inseridos no regime de contabilidade organizada, cujo volume de negócios, no exercício anterior, tenha sido igual ou superior 100.000,00 € e, em que a elaboração de inventário seja obrigatório, deverão comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário apurado até 31 de dezembro do exercício anterior, através de ficheiro que respeite as características e estrutura impostas pelos termos da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Portaria n.º 2/2015 - Comunicação de inventários

A portaria nº 2/2015 aprova a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, tendo em consideração a necessidade de simplificação do sistema e de não oneração dos sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação com custos adicionais em desenvolvimentos informáticos.

A ver vamos ....

Portaria nº 2/2015

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Inventário de 2014 - comunicação eletrónica até 31 de Janeiro



Comunicação eletrónica de inventários o até dia 31 de janeiro de 2015

O Orçamento do Estado para 2015 prevê uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que, nomeadamente, passa a obrigar nova comunicação eletrónica à Autoridade Tribuutária, desta feita relativamente ao inventários.
Segundo o Governo esta comunicação, assim como as comunicações de faturas e guias de transporte, é mais uma das medidas, de combate à evasão fiscal.
Ver Manual de Integração de Software para a comunicação de Inventários

Ver Lei nº 82-B/2014 (Orçamento Geral do Estado)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Inventário de Existencias - comunicação eletrónica até 31 de janeiro


MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE
Comunicação do Inventário de Existências à AT

A partir de 2015, os inventários de existências das empresas cujo volume de negócios se situe acima dos 100.000,00 euros, devem ser comunicados à Autoridade Tributária, via ficheiro eletronico, de acordo com as regras defenidas pela própria AT.
Esta obrigação deverá ser concluída até ao dia 31 de janeiro de cada ano, relativamente ao exercício imediatamente anterior.

Relativamente ao exercício de 2014 já foram disponibilizadas as respetivas regras, constantes no Manual de Integração de Software