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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Nova taxa de IRS (45 %)

Os Sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000 vão ser tributados com a nova taxa de IRS (no valor de 45 %).



De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, a taxa de 45 % prevista na tabela do artigo 68.º do Código do IRS é aplicável aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013, inclusive.

A referida Lei 11/2010 publicada no passado dia 15 de Junho no Diário da Republica Série I, n.º114, entrou em vigor no dia 16 de Junho de 2010.

Ver Lei 11/2010

segunda-feira, 24 de maio de 2010

IRS - Tabelas de Retenção 2010

Despacho n.º 8603-A/2010 - 20/05 - Série II n.º 98 - 1º Suplemento publica as novas tabelas de Retenção do IRS para o anos de 2010.

De acordo com o disposto no referido despacho as Tabelas de Retenção entraram em vigor no dia 21 de Maio de 2010.

Por sua vez, e partir do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, foi emitido um esclarecimento através da Acessoria de Imprensa do Ministério elucidando, nomeadamente, que "...A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre
rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos
titulares a partir de 1 de Junho,..."

Ver Despacho 8603-A/2010
Ver esclarecimento do Ministerio