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quarta-feira, 25 de março de 2015

IRS - Dedução de rendas de casa

Inquilinos podem deduzir rendas no seu IRS de 2014 a entregar em 2015, utilizando para o efeito o anexo H da declaração

Deverá para o efeito, calcular o valor total das rendas pagas no respetivo ano fiscal a declarar, com base nos recibos de pagamento da renda.
Atenção aos subsídios. Se recebeu subsidios ao arrendamento ou outras comparticipações, deve deduzir aos cálculos o respetivo valor.
No anexo H, campo 7, inscreva o numero de contribuinte do senhorio e o código de benefício 732.

Os inquilinos com contratos de arrendamento de habitação permanente, celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU  para prédios urbanos ou em  frações autónomas, podem deduzir até 15% do valor das rendas pagas até ao limite de 502 euros.

De acordo com o rendimento de cada inquilino os valores a deduzir podem subir para 602,4 em rendimentos entre os 7.000 euros e 20.000 euros e para 753 euros em rendimentos abaixo de 7000 euros


fonte: Economias

quarta-feira, 4 de março de 2015

IRS - uma ajudinha no preenchimento das declarações

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

IRS 2014 - Tabela de retenção Continente

Com a publicação  do Despacho nº 706-A/2014 de 15 de janeiro, são aprovadas as "novas" tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, para o corrente ano de 2014.



"As tabelas agora aprovadas mantêm as mesmas taxas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 796 -B/2013, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, uma vez que os elementos do Código do IRS a ter em conta para efeitos do apuramento do imposto a reter não foram alterados para 2014." refere o referido Despacho.

Ver Despacho nº 706-A/2014
Download Tabela retenção Irs 2014 EXCEL(fonte Economia e Finanças)