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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

IRS 2015 - os prazos, as perguntas a legislação

Prazos para entrega do IRS referente ao ano de 2015 a entregar em 2016

As declarações podem ser entregues pelo Portal das Finanças ou através de papel
(As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pelo Portal das Finanças.)

Categoria A e/ou H = Durante o mês de abril
Restantes categorias = Durante o mês de maio

  
O Portal das Finanças disponibiliza ainda informações de apoio com respostas a perguntas mais frequentes:
Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças
Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS
Modelo 3 - novos prazos
Modelo 3 - Dispensa de entrega
 
Ofício-Circulado - 20174/2015 de 26/02 Notas sobre a Declaração Modelo 3
Ofício-Circulado - 20176/2015 de 02/04 FAQs sobre as alterações pela Lei nº 82-E/2014
Ofício-Circulado - 20179/2015 de 10/07 FAQS sobre as alterações pela Lei nº 67/2015
 
 
Legislação
Atualizado de acordo com o disposto na
 
Legislação associada:
Lei n.º 67/2015, de 06/07

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

IRS - as datas e a regras para 2016

Há novas regras para os contribuintes casados e as dispensas de entrega também sofreram alterações. Conheça aqui os prazos e alterações à entrega do IRS.

Um estudo sobre a matéria proporcionou um Guia interessante disponibilizado pelo Económico

ver artigo

Notas associadas:
IRS em conjunto ou em separado?

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

IRS - regime transitório para declaração de despesas

Transitoriamente, e relativamente ao ano de 2015, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares podem ser declaradas diretamente através da declaração de rendimentos:

Ver Decreto-Lei nº 5 de 2016

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Modelo 3 - IRS 2015

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/139E8E9B-DBA3-4DD8-A9FB-D70428C5DB39/0/Folheto_infor_IRSmod3_2015.pdf

Disponibilizado pela Autoridade Tributária, o novo folheto informativo sobre a declaração modelo 3 do IRS, relativamente aos rendimentos de 2015 que devem ser declarados em 2016;

Os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H) devem ser declarados entre 15 de março a 15 de abril.
Os restantes rendimentos devem ser declarados entre 16 de abril a 16 de maio.

Ver  Folheto Informativo

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

IRS - Dedução à coleta e a validação no Portal Efatura

Aceda frequentemente à sua área do Portal Efatura, para verificar faturas pendentes de classificação.

"A Lei de Reforma do IRS veio introduzir alterações importantes a procedimento de dedução à coleta do IRS, das despesas suportadas pelos contribuintes.
Para o ano de 2015, apenas será possível considerar as despesas, na dedução da coleta de IRS, quando estas estejam suportadas  através de faturas ou outros documentos e tenham sido deviamente comunicadas às finanças, pelas entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços.
Quando as despesas estejam suportadas através de faturas, essa entidades irão proceder à comunicação às finanças, durante o mês seguinte, até ao dia 25, passando a constar imediatamente essa informação, na área do Portal Efaturas de cada contribuinte.
Todavia, em determinadas situações, nomeadamente quando essas entidades têm diversas atividades, essas faturas podem não ficar devidamente classificadas na categoria das despesas para dedução à coleta, permanecendo em estado pendente no Portal Efatura, até o contribuinte proceder à sua classificação.
Sugerimos ... que acedam frequentemente à sua área do Portal Efatura para verificar essas faturas em estado pendente e efetuar a classificação devida nas áreas da dedução à coleta, saúde, habitação, lares e outros...."

Ouvir crónica na TSF

quarta-feira, 22 de julho de 2015

IRS 2015 - as perguntas e ... as respostas - Ofício circulado nº 20179

Do Gabinete da Subdiretora Geral do IR e das Relações Internacionais, foi emitido o Oficio Circulado nº 20179, com vista a divulgar um FAQ, para ajudar a esclarecer algumas dúvidas surgidas à volta das deduções à coleta.

ver Ofício Circulado nº 20179 de 10 de julho

legislação associada;

Lei nº 67/2015 de 6 de julho
Decreto-Lei n.º 442-A/88

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

IRS e a reforma de 2015

Relativamente ao "novo IRS", a Autoridade Tributária e Aduaneira, distribuíu no inicio do ano, uma informação personalizada a cada um dos contribuintes com endereço eletrónico registado no Portal da Finanças.

Da informação consta que ;
"A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:
A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
• A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!
Com os melhores cumprimentos, O Diretor Geral, António Brigas Afonso

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção IRS 2015

As novas tabelas de retenção IRS para o ano de 2015

De acordo com o Despacho 309-A/2015, "As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma do IRS, designadamente a criação do quociente familiar, reduzindo em consequência as taxas de retenção na fonte para todas as famílias com filhos. Paralelamente, as tabelas refletem também o aumento do mínimo de existência, determinando que as famílias de mais baixos rendimentos deixem de estar sujeitas a retenção na fonte."

Ver tabelas em ficheiro Excel no Portal da Finanças (2004/2015)
Ver Despacho 309-A/2015 de 12 de janeiro 2015
Ver Circular nº 1/2015 da Direção dos Serviços de IRS
 

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Modelo 3 - 2015 - Declarações de IRS com novos modelos


"Nos termos do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
 
Para o ano de 2015 mostra -se necessário proceder à atualização da declaração Modelo 3 e de alguns dos seus anexos, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, face às alterações legislativas resultantes,nomeadamente, da publicação da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, e à necessidade de efetuar alguns aperfeiçoamentos que facilitem o seu preenchimento." ...